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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
827 19/12/2016 2013-2016 2016
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Fioravante Batista Ballin
Ementa
Autoriza a abertura de crédito adicional especial até o valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais),e dá outras providências.
Observações

MENSAGEM No 169/2016

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Ao cumprimentar Vossa Excelência e demais membros desse Poder, aproveito a oportunidade para encaminhar o Projeto de Lei que Autoriza a abertura de crédito adicional especial até o valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais),e dá outras providências. .

A abertura de crédito adicional especial proposta se faz necessária para viabilizar a adequação na codificação orçamentária para ajustes das ações referentes ao repasse para o Museu Antropológico Diretor Pestana MADP.

Assim, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, esperamos contar com a costumeira atenção dos nobres integrantes deste Poder, na votação e aprovação da presente matéria, com a maior brevidade possível que o caso requer.

Atenciosamente,

FIORAVANTE BATISTA BALLIN

Prefeito

PROJETO DE LEI No..........................DE.................DE.........................DE...................

Autoriza a abertura de crédito adicional especial até o valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais),e dá outras providências.

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito adicional especial:

ÓRGÃO: 14 SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA, ESPORTE E TURISMO

Unidade orçamentária: 14.01 Coordenadoria Geral

Função: 13 Cultura

Subfunção: 392 Divisão Cultural

Programa: 0126 Destaque aos Espaços Culturais

Ação: 0.034 Repasse a Entidades e Fundos (SMECT)

3.3.50.92.00.00.00 Despesas de exercícios anteriores.................................R$ 90.000,00

Art. 2o O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1o provém de anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO: 14 SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA, ESPORTE E TURISMO

Unidade orçamentária: 14.01 Coordenadoria Geral

Função 13 Cultura

Subfunção: 392 Divisão Cultural

Programa: 0.126 Destaque aos Espaços Culturais

Ação: 0.034 Repasse a Entidades e Fundos (SMECT)

3.3.50.41.00.00.00 Contribuições 11656..................................................R$ 90.000,00

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

IJUÍ.......................................


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Câmara Municipal de Ijuí - RS.
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