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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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827 | 19/12/2016 | 2013-2016 | 2016 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Executivo | ||
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Fioravante Batista Ballin |
Ementa | ||
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Autoriza a abertura de crédito adicional especial até o valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais),e dá outras providências. |
Observações |
MENSAGEM No 169/2016 Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): Ao cumprimentar Vossa Excelência e demais membros desse Poder, aproveito a oportunidade para encaminhar o Projeto de Lei que Autoriza a abertura de crédito adicional especial até o valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais),e dá outras providências. . A abertura de crédito adicional especial proposta se faz necessária para viabilizar a adequação na codificação orçamentária para ajustes das ações referentes ao repasse para o Museu Antropológico Diretor Pestana MADP. Assim, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, esperamos contar com a costumeira atenção dos nobres integrantes deste Poder, na votação e aprovação da presente matéria, com a maior brevidade possível que o caso requer. Atenciosamente, FIORAVANTE BATISTA BALLIN Prefeito PROJETO DE LEI No..........................DE.................DE.........................DE................... Autoriza a abertura de crédito adicional especial até o valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais),e dá outras providências. Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito adicional especial: ÓRGÃO: 14 SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA, ESPORTE E TURISMO Unidade orçamentária: 14.01 Coordenadoria Geral Função: 13 Cultura Subfunção: 392 Divisão Cultural Programa: 0126 Destaque aos Espaços Culturais Ação: 0.034 Repasse a Entidades e Fundos (SMECT) 3.3.50.92.00.00.00 Despesas de exercícios anteriores.................................R$ 90.000,00 Art. 2o O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1o provém de anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: 14 SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA, ESPORTE E TURISMO Unidade orçamentária: 14.01 Coordenadoria Geral Função 13 Cultura Subfunção: 392 Divisão Cultural Programa: 0.126 Destaque aos Espaços Culturais Ação: 0.034 Repasse a Entidades e Fundos (SMECT) 3.3.50.41.00.00.00 Contribuições 11656..................................................R$ 90.000,00 Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. IJUÍ....................................... |
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