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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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832 | 19/12/2016 | 2013-2016 | 2016 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Executivo | ||
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Fioravante Batista Ballin |
Ementa | ||
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Altera a redação do art. 1o da Lei Municipal no 6.482, de 25 de novembro de 2016. |
Observações |
MENSAGEM No 174/2016 Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): Apraz-nos cumprimentá-los no momento em que encaminhamos o Projeto de Lei que Altera a redação do art. 1o da Lei Municipal no 6.482, de 25 de novembro de 2016. . A alteração proposta se faz necessária para correção na metragem adquirida pelo Sr. Eider José Ravison, que é de sessenta e um metros quadrados e vinte decímetros quadrados (61,20m²), e não sessenta metros quadrados e vinte e decímetros quadrados (60,20m²), como constou na norma a ser retificada. Assim, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, esperamos contar com a costumeira atenção dos nobres integrantes deste Poder, na votação e aprovação da presente matéria, com a maior brevidade possível que o caso requer. Atenciosamente, FIORAVANTE BATISTA BALLIN Prefeito PROJETO DE LEI No..........................DE.................DE.........................DE................... Altera a redação do art. 1o da Lei Municipal no 6.482, de 25 de novembro de 2016. Art. 1o A Lei Municipal no 6.482, de 25 de novembro de 2016, que Transfere da classe de bens de uso comum do povo para a classe de bens dominiais do Município de Ijuí a sobra de área urbana que menciona; autoriza a sua alienação para Eider José Ravison, e dá outras providências, passa a viger com a alteração constante desta Lei. Art. 2o O art. 1o da Lei Municipal no 6.482, de 2016, passa a viger com a seguinte redação: Art. 1o Fica desafetada da classe de bens de uso comum do povo e transferida para a classe de bens dominiais do Município de Ijuí a sobra de área urbana com sessenta e um metros quadrados e vinte decímetros quadrados (61,20m²), resultante do realinhamento da Rua Ceará, no bairro Glória, nesta cidade, conforme demonstrado em planta para aquisição de sobra de área e memoriais descritivos. (NR) Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. IJUÍ....................................... |
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