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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
850 26/12/2016 2013-2016 2016
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
RAC - Remetida às Comissões
Autor Executivo
Fioravante Batista Ballin
Ementa
ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº5.640 DE JUNHO DE 2012 E ACRESCENTA ANEXO II E III, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Observações

MENSAGEM No 179/2016

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Submete-se para apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei que ALTERA O ANEXO I  DA LEI Nº5.640 DE JUNHO DE 2012 E ACRESCENTA ANEXO II E III, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. .

O presente Projeto de Lei foi elaborado pela Equipe de Transição do futuro Governo e está sendo encaminhado a pedido do próximo Prefeito Municipal, Valdir Heck, destacando-se que o exame da legalidade, constitucionalidade e pertinência é de exclusiva responsabilidade do novo Governo Municipal (2017-2020), de sorte que este Gestor limita-se a encaminhar ao Poder Legislativo a anexa proposição tal qual foi apresentada.

Assim, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, esperamos contar com a costumeira atenção dos nobres integrantes deste Poder, na votação e aprovação da presente matéria, com a maior brevidade possível que o caso requer.

Atenciosamente,

FIORAVANTE BATISTA BALLIN

Prefeito

PROJETO DE LEI No..........................DE.................DE.........................DE...................

ALTERA O ANEXO I  DA LEI Nº5.640 DE JUNHO DE 2012 E ACRESCENTA ANEXO II E III, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º Fica alterado o Anexo I da lei Municipal nº 5.640, de 28 de Junho de 2012, passando a vigorar com as alterações que faz parte integrante da presente Lei. 

ANEXO I

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGUA E SANEAMENTO BÁSICO DE IJUÍ DEMASI

DEMASI

1

Diretor Presidente

6.000,00

2

Chefe das Equipes dos serviços administrativo financeiro

CC2

3.100,00

3

Chefe da Equipe dos serviços de drenagem urbana

CC2

3.100,00

4

Chefe da Equipe dos serviços de coleta de resíduos sólidos

CC3

2.500,00

Parágrafo Único - Permanecem as demais disposições constantes nos artigos da Lei nº 5.640 de 28 de Junho de 2012 que criou o quadro especial de cargos de provimentos em comissão do Departamento Municipal de Aguas e Saneamento Básico de Ijuí - DEMASI.

Art. 2º Fazem partes integrantes da presente Lei os Anexos II e III descrevendo as atribuições dos cargos constantes a do Anexo I do art.1º.

Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei, correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, locadas na lei de meio do Departamento Municipal de Águas e Saneamento Básico de Ijuí DEMASI.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.017, revogando-se as disposições em contrário.

IJUÍ.......................................

ANEXO II

Cargo: DIRETOR PRESIDENTE

ATRIBUIÇÕES:

Dirigir e representar o Departamento Municipal de Águas e Saneamento de Ijuí - DEMASI, planejando, orientando, coordenando, executando e controlando as atividades desenvolvidas; Promover a implementação da Política Municipal de Saneamento Básico, estabelecidas no Plano Municipal de Saneamento Básico - PLAMSAB, do Município de Ijuí; Cumprir no que couber, as deliberações do Conselho Gestor do Saneamento Básico do Sistema Municipal de Saneamento Básico; Promover os estudos, projeção e execução das obras relativas à construção, ampliação ou remodelação dos sistemas de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, drenagem urbana e manejo de águas pluviais, bem como limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; Acompanhar as ações de fiscalização relativo a execução de contratos, convênios, obras e serviços, implementados pelo DEMASI, disponibilizando as ferramentas necessárias; Promover os estudos de avaliação de custos e tributos praticados pelo DEMASI;  Propor a fixação e alteração das taxas e tarifas arrecadadas pelo DEMASI, conforme os resultados dos estudos de avaliação de custos; Promover a disponibilização das informações técnica, econômica e social, possibilitando o amplo acesso à população; Promover a convocação e organização do Fórum Municipal de Saneamento Básico e Meio Ambiente, representando o DEMASI junto ao mesmo ou designar seu representante; Efetuar a gestão de pessoas que compõe o DEMASI, e promover políticas de qualificação e ambientação dos servidores; Executar as ações previstas no orçamento do DEMASI, de acordo com a deliberação do Conselho Gestor do Saneamento Básico.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: 

a. Geral: Carga horária semanal de 37,30 (trinta e sete e meia) horas;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a.  Idade: Mínima de 21 (vinte e um) anos.

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DO CARGO EM COMISSÃO 

CARGO: CHEFE DAS EQUIPES

  PADRÃO: CC2 e CC3

  ATRIBUIÇÕES:

  Discrição:Chefiar e coordenar a parte administrativa o operacional da Equipe sob sua responsabilidade; instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade que possuem com as tarefas correlacionadas a chefia designada; assessorar organização dos serviços; levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão superior; dar conhecimento ao superior hierárquico de todos fatos ocorridos e de outros que tenha realizado por iniciativa própria; promover reuniões periódicas com os subordinados auxiliares de serviços que chefia; coordenar a expedição de todas as ordens relativas à disciplina, instrução e serviços gerais e operacionais sob a sua responsabilidade e que cumpre-lhe fiscalizar e acompanhar; representar o superior hierárquico, quando designado; assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência ou impedimento ocasional do superior hierárquico, dando-lhe conhecimento, posteriormente; representar o órgão público, deliberar e decidir dentre das limitações de sua competência; organizar o trabalho do grupo de servidores que atuam na área ou repartição em que chefia; dar suporte técnico, administrativo e político a equipe, auxiliando em decisões e promovendo a operacionalização das ações a serem desenvolvidas pelo Órgão que representa como chefia e a da próprias Administração Municipal, principalmente viabilizando tarefas, programas  e projetos dentro de sua área de atuação e abrangência; elaborar correspondências em geral; organizar eventos em geral; realizar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: 

a. Geral: Carga horária semanal de 37,30 (trinta e sete e meia) horas;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a. Idade: Mínima de 21 (vinte e um) anos.


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