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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
851 26/12/2016 2013-2016 2016
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Fioravante Batista Ballin
Ementa
Dispõe sobre a Rede de Atenção Psicossocial de Ijuí, e dá outras providências.
Observações

MENSAGEM No 180/2016

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Ao cumprimentar Vossa Excelência e demais membros desse Poder, aproveito a oportunidade para encaminhar o Projeto de Lei que Dispõe sobre a Rede de Atenção Psicossocial de Ijuí, e dá outras providências. .

A presente lei segue princípios e diretrizes do SUS (Num lei)e baseia-se na Lei Federal de Saúde Mental nº 10.216/2001, Lei Estadual nº 9.716/92, Portaria MS/GM nº 3.088/2011 e apresenta competência e responsabilidade no âmbito municipal, a partir das seguintes necessidades:

a)  Garantir a eficácia do cuidado em uma rede integrada;

b)  Garantir a qualidade da atenção por meio de uma relação de partilha e confiança entre profissionais, usuários e familiares;

c)  Reconhecer como valor fundamental a importância de envolver concretamente usuários e familiares no percurso do cuidado, fortalecendo o exercício da corresponsabilidade e protagonismo na organização dos serviços e do conhecimento experiencial dos usuários, familiares e profissionais;

d)  Promover e desenvolver nos usuários e familiares a confiança e esperança nos profissionais e nos serviços prestados, contribuindo para o bom êxito do tratamento;

e)  Reconhecer que a habitação, a inserção no mundo do trabalho e a interação social são decisivos para a emancipação do sujeito;

f)  Garantir equipe de profissionais para viabilizar a atenção integral da saúde mental, bem como a educação permanente em saúde;

g)  Reconhecer a importância de envolver a sociedade no campo da saúde mental, pois o estigma é prejudicial para o percurso do tratamento;

h)  Avaliar anualmente a qualidade dos serviços em relação a: Primeiro acolhimento; Apoio a familiares; Como se compartilha o percurso do tratamento com usuários e familiares; Como são as respostas a situações de crise; Como se dá a continuidade do cuidado; Que ações são feitas para que a habitação e o trabalho sejam inseridos como estratégicos para o êxito do percurso; Qual a opinião dos usuários e familiares sobre a qualidade da prestação dos serviços; e Como se dá a interação entre usuários, familiares, profissionais e sociedade.

Assim, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, esperamos contar com a costumeira atenção dos nobres integrantes deste Poder, na votação e aprovação da presente matéria, com a maior brevidade possível que o caso requer.

Atenciosamente,

FIORAVANTE BATISTA BALLIN

Prefeito

PROJETO DE LEI No..........................DE.................DE.........................DE...................

Dispõe sobre a Rede de Atenção Psicossocial de Ijuí, e dá outras providências.

Art. 1o Compete a desenvolver a Política de Saúde Mental nos termos da proteção, promoção, prevenção, assistência, reabilitação, ensino e pesquisa.

Parágrafo único. A rede de atenção psicossocial fundamenta-se nos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde de universalidade, descentralização, integralidade na atenção, equidade, resolutividade, intersetorialidade, interdisciplinaridade, humanização na gestão e atenção e controle social.

Art. 2o São diretrizes da Rede de Atenção Psicossocial, conforme Portaria MS/GM no 3.088/2011:

I - respeito aos direitos humanos, garantindo a autonomia, a liberdade e o exercício da cidadania;

II - promoção da equidade, reconhecendo os determinantes sociais da saúde;

III - garantia do acesso e da qualidade dos serviços, ofertando cuidado integral e assistência multiprofissional, sob a lógica interdisciplinar;

IV - ênfase em serviços de base territorial e comunitária, diversificando as estratégias de cuidado, com participação e controle social dos usuários e de seus familiares;

V - organização dos serviços em RAS regionalizada, com estabelecimento de ações intersetoriais para garantir a integralidade do cuidado;

VI - desenvolvimento da lógica do cuidado centrado nas necessidades das pessoas com transtornos mentais, incluídos os decorrentes do uso de substâncias psicoativas;

Buscando a construção de serviços diferentes para as diferentes necessidades, elenca-se como Eixos Estratégicos para Implementação da Rede:

1.  Eixo 1: Ampliação do acesso à rede de atenção integral à saúde mental.

2.  Eixo 2: Qualificação da rede de atenção integral à saúde mental.

3.  Eixo 3: Ações intersetoriais para reinserção social e reabilitação.

4.  Eixo 4: Ações de prevenção e de redução de danos.

§ 1oSão atribuições da Rede de Atenção Psicossocial:

I coordenar e integrar as ações e Serviços Municipais de Saúde Mental;

II definir prioridade e estratégias municipais em Saúde Mental;

III regulamentar, controlar e fiscalizar as ações e os serviços públicos e privados de Saúde Mental;

IV controlar, orientar e fiscalizar qualquer tipo de atividade e serviço que comporte risco à saúde mental, à segurança ou ao bem estar do indivíduo e da coletividade;

V fomentar a pesquisa, o ensino, a política de educação permanente, visando a qualificação da atenção e da gestão no campo da saúde mental;

VI potencializar ações coletivas voltadas à promoção de Saúde Mental;

VII realizar vigilância epidemiológico-social;

VIII incrementar o desenvolvimento de tecnologias em sua área de atuação;

IX promover a articulação das instituições que compõem a rede de atenção psicossocial;

§ 2o A rede interinstitucional dar-se-á por meio dos Serviços de Saúde Mental da Secretaria Municipal de Saúde e instituições governamentais, não governamentais e privadas.

Art. 3o A organização da Rede de Atenção Psicossocial é constituída pelos seguintes componentes e seus respectivos pontos de atenção:

I - Atenção Básica em Saúde: Unidade básica de Saúde e Núcleo de Apoio a Saúde da Família;

II Atenção Psicossocial Especializada: Centro de Atenção Psicossocial InfantoJuvenil, Centro de Atennção Psicossocial t.m. II e Centro de Atenção Psicossocial ad II;

III Atenção de Urgência e Emergência: SAMU 192, Pronto Socorro 24 hs em Hospital Geral e UA 24 hs da Secretaria Municipal da Saúde;

IV Atenção Residencial de Caráter Transitório;

V Atenção Hospitalar: Leitos de Saúde Mental em HG pelo SUS e Serviço Hospitalar de Referência de Atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas;

VI Estratégias de Desinstitucionalização: Programa de Volta pra Casa;

VII Reabilitação Psicossocial: Casa de Auto Mútua Ajuda mantida pela Associação de Saúde Mental de Ijuí;

Art. 4o A gestão do Sistema será supervisionada pelo Fórum Insterinstitucional de Saúde Mental e pelo Colegiado Gestor em Saúde Mental.

§ 1o O Fórum Insterinstitucional de Saúde Mental será composto pelo Gestor Local, Coordenador da Política de Saúde Mental, demais representantes dos Serviços de Saúde, instituições de ensino, usuários e familiares.

§ 2o O Colegiado Gestor em Saúde Mental será composto pela Coordenação da Política de Saúde Mental, Coordenação da Atenção Básica, Presidente da ASSAMI, Coordenação da Casa AMA, Coordenação do CAPS i, CAPS II ad e CAPS Colmeia, representante do Hospital de Caridade de Ijuí e representante do Hospital Bom Pastor.

§ 3o O Colegiado Gestor poderá ser ampliado quando o assunto de pauta exigir.

Art. 5o O Sistema Municipal de Saúde Mental será composto pelos Serviços existentes e outros que poderão ser implantados de acordo com a necessidade da população;

I Centro de Atenção Psicossocial Infância e Juventude - CAPS Infanto-Juvenil, responsável pela organização da RAPS de Crianças e adolescentes até 25 anos incompletos (para quem já é usuário do serviço);

II - Centro de Atenção Psicossocial para Adultos - CAPS II Responsável pela organização da RAPS para a população de adultos com transtornos mentais, a partir dos 18 anos;

III - Centro de Atenção Psicossocial em Álcool e outras Drogas - CAPS II ad, responsável pela organização da RAPS para população adulta usuária de álcool e outras drogas.

Art. 6o Ao Coordenador da Política de Saúde Mental compete:

I planejar e organizar junto ao Fórum Insterinstitucional de Saúde Mental/Colegiado Gestor em Saúde Mental ações dos serviços Municipais de Saúde mental;

II definir, junto aos órgãos envolvidos, as prioridades e estratégias municipais em Saúde mental;

III desenvolver estratégias integradas com os Serviços de Saúde, redes de educação, assistência social, justiça, trabalho, habitação e outros, visando à promoção de saúde e o desenvolvimento comunitário;

IV acompanhar os serviços prestados nos diversos dispositivos de saúde mental da rede municipal.

Art. 7o Da instituição da Associação de Saúde Mental de Ijuí ASSAMI- como parte integrante da Rede de Atenção Psicossocial de Ijuí:

§ 1oReconhecer a ASSAMI e Casa de Auto Mútua Ajuda Casa AMA como instância de estímulo ao protagonismo de usuários, familiares, profissionais e apoiadores da comunidade por meio da metodologia do fazer juntos.

§ 2o Garantir continuidade do convênio de cedência do espaço físico da ASSAMI/Casa AMA.

§ 3o Reconhecer o papel do Usuário, Familiar Experiente UFE, no fortalecimento da RAPS.

Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

IJUÍ.......................................


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