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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Anteprojeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
111 06/03/2017 2017-2020 2017
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
RAC - Remetida às Comissões
Autor Vereador
Darci Pretto da Silva
Ementa
Concede Isenção do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, à MTU Medianeira Transportes Ltda., e dá outras providências
Observações

ANTEPROJETO DE LEI

AUTOR: Vereador Darci Pretto da Silva

CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN, À MTU MEDIANEIRA TRANSPORTES LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Ijuí, 2 de março de 2017.

Assunto: Encaminha Anteprojeto de Lei

Senhores Vereadores:

    Encaminho à consideração dos Nobres Colegas Vereadores o incluso ANTEPROJETO DE LEI, que: Concede Isenção de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, À MTU Medianeira Transportes Ltda., e dá outras providências.

Sendo o que tinha para o momento, apresento cordiais saudações.

Darci Pretto da Silva,

Vereador.

JUSTIFICATIVA

Considerando que o perfil dos usuários do transporte coletivo no município de Ijuí, consiste na população de baixa renda, que percebem pouco mais de um salário mínimo.

Considerando que o valor da passagem paga pelos trabalhadores que exercem suas funções no comércio e indústrias de Ijuí, consome em torno de 25% de seu salário mensal.

Considerando que o Brasil vive infelizmente um processo inflacionário acima do limite aceitável em uma economia estável.

Considerando que a isenção do ISSQN à empresa À MTU Medianeira Transportes Ltda., beneficiará uma parcela significativa da sociedade.

Considerando que medidas de cunho social devem ser o foco de um governo comprometido com as causas populares.

Considerando que toda e qualquer medida que melhore o transporte coletivo terá reflexo na mobilidade urbana.

Considerando o exposto acima, proponho o presente Anteprojeto de Lei, objetivando a isenção da empresa Medianeira Transportes, do pagamento do ISSQN, para que o Poder Público possa, tendo em vista a diminuição dos gastos da referida empresa, reduzir as tarifas do transporte coletivo urbano.

Visto que a matéria é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, conto com a sensibilização deste no acolhimento do presente, para que se solidarize com a causa e remeta matéria idêntica ou correlata à esta Casa, na forma de Projeto de Lei, a fim de efetivá-la.

Diante do exposto, solicito o apoio dos demais nobres Pares.

Darci Pretto da Silva,

Vereador.

ANTEPROJETO DE LEI No................DE..................DE..............DE.............

Concede Isenção do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, à MTU Medianeira Transportes Ltda., e dá outras providências.

Art. 1o Fica concedida a isenção de pagamento do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza ISSQN, à empresa MTU Medianeira Transportes Ltda, inscrita no CNPJ nº 94.366.796/0001-44, estabelecida na Avenida Davi José Martins, nº 1032, neste Município.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor trinta (30) dias após sua publicação.


Arquivos

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