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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

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Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
425 17/04/2017 2017-2020 2017
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
ACE - Aprovada com Emenda
Autor Vereador
José Ricardo Adamy da Rosa
Ementa
Dispõe sobre a instalação de câmeras de segurança nas escolas públicas municipais
Observações

PROJETO DE LEI

Autor: Vereador José Ricardo Adamy da Rosa

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.

 

Ijuí, 12 de abril de 2017.

ASSUNTO: Encaminha PROJETO DE LEI

Senhor Presidente;

Senhores Vereadores;

Encaminhamos à consideração do Plenário desta Casa, o PROJETO DE LEI , que dispõe sobre a instalação de câmeras de segurança nas escolas públicas municipais.

Contando com a atenção dos nobres Pares na aprovação da matéria, apresento cordiais saudações.

  José Ricardo Adamy da Rosa,            Vereador.

JUSTIFICATIVA

Tendo em vista as grandes dificuldades enfrentadas quanto a segurança pública, sobre tudo em nosso município, venho à presença de vossas senhorias propor o presente projeto de lei, que tem o viés de garantir a integridade e a segurança dos alunos, professores e outros servidores das escolas públicas municipais, na medida que estabelece a obrigação do vide-monitoramento dos acessos aos educandários da rede pública municipal de ensino.

A instalação de câmeras de vigilância, como equipamento de segurança, significa não apenas um modo de desestimular a ação de agentes delituosos em nossas escolas, mas também como instrumento de auxílio no controle do acesso no ambiente escolar, especialmente naquelas onde não existe a figura de porteiro, ou servidor que acompanhe a entrada e saída de pessoas do espaço escolar.

Destaco, que os atuais índices de criminalidade amedrontam cada vez mais a população e causam insegurança, tanto ao corpo docente como aos discente de nossas instituições . Hoje, não se vive sem o medo constante da violência. É necessário ampliar e garantir a segurança de todos, em especial de nossas crianças, que influenciarão o futuro da nação.

O investimento na medida proposta também significa atuar na prevenção de ocorrências geradas pelo acesso de pessoas estranhas as escolas por falta de controle nos seus acessos.

Diante o exposto solicito aos nobres pares a aprovação da presente matéria, acreditando conter os elementos necessários para sua deliberação e aprovação com a maior brevidade possível, para assim ser encaminhada para sanção e passar a viger.

  José Ricardo Adamy da Rosa,

    Vereador.

PROJETO DE LEI No........... DE ......... DE ........................ DE ......................

Dispõe sobre a instalação de câmeras de segurança nas escolas públicas municipais.

Art. 1o Torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas dependências e cercanias de todas as escolas públicas municipais.

Parágrafo único. A instalação do equipamento citado no caput considerará proporcionalmente o número de alunos e funcionários existentes na unidade escolar, bem como as suas características territoriais e dimensões, respeitando as normas técnicas exigidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Art. 2o Cada unidade escolar terá, no mínimo, duas câmeras de segurança que registrem permanentemente as suas áreas de acesso e principais instalações internas.

Parágrafo único. O equipamento citado no caput deste artigo apresentará recurso de gravação de imagens.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IJUÍ,

EM ........................................................

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