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Acessibilidade
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Dados
| Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
|---|---|---|---|
| 425 | 17/04/2017 | 2017-2020 | 2017 |
| Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
|---|---|---|
| Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
| Situação | ||
|---|---|---|
| ACE - Aprovada com Emenda | ||
| Autor Vereador | ||
|---|---|---|
| José Ricardo Adamy da Rosa | ||
| Ementa | ||
|---|---|---|
| Dispõe sobre a instalação de câmeras de segurança nas escolas públicas municipais | ||
| Observações |
PROJETO DE LEI Autor: Vereador José Ricardo Adamy da Rosa DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.
Ijuí, 12 de abril de 2017. ASSUNTO: Encaminha PROJETO DE LEI Senhor Presidente; Senhores Vereadores; Encaminhamos à consideração do Plenário desta Casa, o PROJETO DE LEI , que dispõe sobre a instalação de câmeras de segurança nas escolas públicas municipais. Contando com a atenção dos nobres Pares na aprovação da matéria, apresento cordiais saudações. José Ricardo Adamy da Rosa, Vereador. JUSTIFICATIVA Tendo em vista as grandes dificuldades enfrentadas quanto a segurança pública, sobre tudo em nosso município, venho à presença de vossas senhorias propor o presente projeto de lei, que tem o viés de garantir a integridade e a segurança dos alunos, professores e outros servidores das escolas públicas municipais, na medida que estabelece a obrigação do vide-monitoramento dos acessos aos educandários da rede pública municipal de ensino. A instalação de câmeras de vigilância, como equipamento de segurança, significa não apenas um modo de desestimular a ação de agentes delituosos em nossas escolas, mas também como instrumento de auxílio no controle do acesso no ambiente escolar, especialmente naquelas onde não existe a figura de porteiro, ou servidor que acompanhe a entrada e saída de pessoas do espaço escolar. Destaco, que os atuais índices de criminalidade amedrontam cada vez mais a população e causam insegurança, tanto ao corpo docente como aos discente de nossas instituições . Hoje, não se vive sem o medo constante da violência. É necessário ampliar e garantir a segurança de todos, em especial de nossas crianças, que influenciarão o futuro da nação. O investimento na medida proposta também significa atuar na prevenção de ocorrências geradas pelo acesso de pessoas estranhas as escolas por falta de controle nos seus acessos. Diante o exposto solicito aos nobres pares a aprovação da presente matéria, acreditando conter os elementos necessários para sua deliberação e aprovação com a maior brevidade possível, para assim ser encaminhada para sanção e passar a viger. José Ricardo Adamy da Rosa, Vereador. PROJETO DE LEI No........... DE ......... DE ........................ DE ...................... Dispõe sobre a instalação de câmeras de segurança nas escolas públicas municipais. Art. 1o Torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas dependências e cercanias de todas as escolas públicas municipais. Parágrafo único. A instalação do equipamento citado no caput considerará proporcionalmente o número de alunos e funcionários existentes na unidade escolar, bem como as suas características territoriais e dimensões, respeitando as normas técnicas exigidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. Art. 2o Cada unidade escolar terá, no mínimo, duas câmeras de segurança que registrem permanentemente as suas áreas de acesso e principais instalações internas. Parágrafo único. O equipamento citado no caput deste artigo apresentará recurso de gravação de imagens. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE IJUÍ, EM ........................................................ |
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