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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
491 30/06/2014 2013-2016 2014
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Vereador
Helena Stum Marder
Ementa
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO VINHO NO MUNICÍPIO DE IJUÍ
Observações

PROJETO DE LEI

Autora: Vereadora Helena Stumm Marder.

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO VINHO NO MUNICÍPIO DE IJUÍ

Ijuí, 25 de Junho de 2014

ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei

Senhor Presidente e

Senhores Vereadores:

  Encaminho à consideração de Vossas Senhorias o incluso PROJETO DE LEI, que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DO VINHO.

  Na certeza de que Vossas Senhorias dispensarão a máxima atenção ao que ora encaminho, aproveito a oportunidade para apresentar cordiais saudações.

Helena Stumm Marder,

Vereadora.

JUSTIFICATIVA

Ninguém desconhece a importância da vitivinicultura tanto para o desenvolvimento da economia quanto para a saúde do homem. Mas, em que pese os benefícios do vinho serem propagados por todo canto, pouco ou nenhum incentivo se dá à sua produção no âmbito da agricultura familiar. Ao contrário, salvo raríssimos períodos de exceção, produtores abnegados, apaixonados pelo ofício, debatem-se contra os entraves burocráticos e a inflexibilidade legal decorrente da contradição entre o discurso e a efetividade das políticas públicas.

Como consequência disso, aqui mesmo em Ijuí, um movimento redundou na criação da Associação dos Produtores Familiares de Vinho Colonial do Rio Grande do Sul, acolhendo e representando agricultores familiares de outros municípios do Estado. Desde então, a entidade vem travando uma luta no sentido de promover garantias de trabalho aos produtores gaúchos. Mas nem isso tem sido suficiente. Depois de árdua caminhada, contando com a aprovação de projeto, o mesmo teve artigos importantes vetados pela Presidência da República.

A percepção desse cenário nos motiva a buscar alternativas, a pensar ações e gestar propostas capazes de ampliar a visibilidade dos pequenos produtores de vinho do nosso município, ganhando talvez apoio necessário para buscar o avanço da legislação. Por isso, propomos a instituição do Dia 25 de julho como o Dia Municipal do Vinho. Essa iniciativa não só vem ao encontro do anseio dos nossos produtores locais, como também poderá e certamente terá reflexos em outros setores, pois, em torno da data poderão ser desenvolvidas ações de qualificação e aperfeiçoamento técnico da atividade produtiva da uva, do processo de vitivinicação, dos benefícios do produto para a saúde humana e sobre seu potencial de fomento à economia local, permitindo agregação de valor às pequenas propriedades rurais, incluindo reflexos no segmento do turismo de eventos e de negócios entre outros vieses.

É importante saber, também, que a melhora verificada após os anos 70, foi decorrente do incentivo, treinamento e assimilação de novas tecnologias por parte de órgãos oficiais de fomento como Embrapa CNPUV, Ascar/Emater, Epagri, entre outros, que ofereceram apoio aos produtores familiares média das propriedades rurais de Ijuí, segundo dados de Ijuí, gira em torno de 16hectares, com parreirais de 0,9 hectares na área da associação dos produtores de vinho - para o plantio e produção de videiras e elaboração de vinhos para agregar valor à propriedade. Incentivos esses que se tornam praticamente ineficazes frente a problemas como: Legislação inapropriada aos pequenos, alto grau de exigência para obtenção do registro junto aos órgãos competentes bem como na qualificação técnica equipamentos caros instalações físicas inviáveis para a agricultura familiar, alta carga tributária, alegação da alta impactação no mercado, quando na verdade, maiores perdas derivam do contrabando e/ou importação com baixos impostos, e risco à produção de vinhos finos. As grandes cantinas de hoje são fruto da história e tradição de seus fundadores.

Em contrapartida, as vantagens do incentivo concreto e eficaz à produção de uva e vinho vão desde o estímulo à policultura nos minifúndios, passando pela já tantas vezes referida agregação de valor aos produtos familiares, geração de mais renda na propriedade rural, geração de emprego e renda no campo e na cidade, fixação do homem no campo, maior perspectiva de crescimento para o jovem, reduzindo o êxodo rural, maior dignidade e acesso à tecnologia e inovação, boas práticas ambientais, criação de arranjos produtivos locais, geração e riqueza local, desenvolvimento do turismo rural, valorização e preservação histórico-cultural dos povos europeus que aqui aportaram.

Ante ao exposto, uma vez que é neste Poder que a população encontra espaço para reivindicar demandas sociais, esperamos contar com a colaboração e compreensão de Vossa Excelência a fim de aprovar o presente projeto.

    Helena Stumm Marder,

      Vereadora.

 

PROJETO DE LEI Nº ............., DE ...... DE ............................ DE .............

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO VINHO EM IJUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º Fica instituído no âmbito do município de Ijuí a data de 25 de julho como o Dia Municipal do Vinho.

Art. 2º A data servirá de estímulo à realização de ações atinentes ao desenvolvimento da cultura e ao fortalecimento das políticas públicas de fomento à atividade e agroindustrialização, sejam elas de iniciativa do setor privado, da sociedade civil e/ou do poder público municipal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Helena Stumm Marder,

Vereadora.


Arquivos

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