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Acessibilidade
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Dados
| Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
|---|---|---|---|
| 542 | 15/05/2017 | 2017-2020 | 2017 |
| Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
|---|---|---|
| Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
| Situação | ||
|---|---|---|
| APROVADA - Proposição aprovada | ||
| Autor Executivo | ||
|---|---|---|
| Valdir Heck | ||
| Ementa | ||
|---|---|---|
| Autoriza o Poder Executivo a contribuir financeiramente com o Museu Antropológico Diretor Pestana, mantido pela Fundação de Integração, Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - FIDENE, e dá outras providências | ||
| Observações |
MENSAGEM No 024/2017 Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): Na oportunidade em que os cumprimentamos muito cordialmente, encaminhamos o anexo projeto de lei que solicita autorização para repasse de valores à FIDENE - Fundação de Integração, Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, mantenedora do Museu Antropológico Diretor Pestana, que tem por objetivo a preservação da história/memória do Município de Ijuí e da região, através da preservação de documentos museais como textuais/bibliográficos e iconográficos, entre outros objetos dessa natureza, incluindo documentos do próprio Poder Executivo do Município de Ijuí. O acervo documental está acondicionado e catalogado conforme exigências técnicas e arquivado em ambiente climatizado, a fim de proporcionar a sua conservação. Este acervo é utilizado por estudantes do ensino fundamental, secundaristas e acadêmicos do ensino superior e pela comunidade em geral, para consultas e pesquisas constantes. Para viabilizar as atividades mencionadas, são necessários investimentos, relacionados a espaço físico, infraestrutura, equipamentos, material para acondicionamento e embalagem, energia elétrica, recursos humanos dentre outros. As despesas para a manutenção do Museu são divididas entre o Município de Ijuí, a FIDENE e os membros contribuintes da comunidade. Acordos históricos entre essas partes têm viabilizado a continuidade das atividades do MADP, que necessitam ser mantidas, pois ali se encontram armazenados documentos históricos pertencentes ao Município de Ijuí, cuja guarda e preservação são obrigações da Administração Municipal, razão pela qual são necessários os repasses anuais de valores, para permitir a continuidade dessas importantes atividades da história da nossa municipalidade. Assim, senhor Presidente e senhores Vereadores, contando com a costumeira compreensão de todos e o esforço na apreciação e aprovação da presente matéria para que produza seus efeitos o mais breve possível, para ao final transformar esta propositura final de lei. VALDIR HECK Prefeito PROJETO DE LEI No..........................DE.................DE.........................DE................... Autoriza o Poder Executivo a contribuir financeiramente com o Museu Antropológico Diretor Pestana, mantido pela Fundação de Integração, Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - FIDENE, e dá outras providências. Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) anuais, nos anos de 2017, 2018, 2019 e 2020 à FIDENE - Fundação de Integração, Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado, mantenedora do Museu Antropológico Diretor Pestana, com a finalidade de subsidiar parte das despesas de manutenção e atualização permanente do Arquivo Histórico do Município de Ijuí alocado nas dependências da FIDENE. Parágrafo único. Os repasses referentes aos anos de 2018, 2019 e 2020 terão seus valores atualizados de acordo com a variação do índice do IGP-M - Índice Geral de Preços do Mercado, medido pela Fundação Getúlio Vargas, ocorrida no ano anterior. Art. 2o O repasse anual será efetuado em 4 (quatro) parcelas de igual valor, com vencimento nos meses de abril, junho, outubro e dezembro de cada ano. Art. 3o Os recursos deverão ser utilizados pelo Museu Antropológico Diretor Pestana - MADP no custeio de despesas com a guarda, manutenção, conservação, preservação e gerenciamento do arquivo documental do Município de Ijuí, denominado "Arquivo Ijuí", que integra o acervo da entidade e parte da municipalidade, sendo vedada qualquer outra forma de destinação. Art. 4o O Museu Antropológico Diretor Pestana - MADP, em conjunto com a Fundação de Integração, Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado, no prazo de até noventa (90) dias contados do encerramento do exercício de cada ano, encaminhará ao Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, cópia do relatório de atividade, como forma de prestação de contas da aplicação dos recursos repassados, demonstrando o atendimento da finalidade prevista na lei. Art. 5o A falta de apresentação do relatório de atividades no prazo assinalado ou utilização dos recursos em desacordo com a forma e a finalidade previstas nesta Lei implicará na devolução dos valores repassados, acrescidos de correção monetária, no prazo de até trinta (30) dias contados da comunicação da decisão definitiva à entidade. Art. 6o As despesas anuais previstas nesta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, constante no orçamento anual, na seguinte classificação: ÓRGÃO: 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO Unidade: 14.01 - Coordenadoria Geral Ação: 0.034 - Repasses a Entidades e Fundos (SMCET) Natureza da Despesa: 3.3.50.41.00.00.00 - Contribuições - 1001 Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. IJUÍ..................................................... |
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