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Acessibilidade
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Dados
| Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
|---|---|---|---|
| 544 | 15/05/2017 | 2017-2020 | 2017 |
| Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
|---|---|---|
| Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
| Situação | ||
|---|---|---|
| APROVADA - Proposição aprovada | ||
| Autor Executivo | ||
|---|---|---|
| Valdir Heck | ||
| Ementa | ||
|---|---|---|
| Acresce dispositivos que menciona na Lei Municipal no 5.318, de 3 de setembro de 2010, e alterações, que dispõe sobre a dispõe o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, e dá outras providências | ||
| Observações |
MENSAGEM No 026/2017 Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): Cumpre-nos nesta oportunidade encaminhar a essa Colenda Câmara de Vereadores o anexo projeto de lei que Acresce dispositivos que menciona na Lei Municipal no 5.318, de 3 de setembro de 2010, e alterações, que dispõe sobre a dispõe o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, e dá outras providências. . A proposta de lei ora encaminhada tem por objetivo a inclusão de entidades representativas para a composição do Conselho Municipal de Direitos da Mulher, atendendo à solicitação encaminhada por este organismo. O Instituto Geral de Perícias (órgão governamental) e a Associação Filantrópica Monte Moriá - AFFIM (órgão não governamental) desenvolvem reconhecidos trabalhos com mulheres em nosso município, no âmbito de suas respectivas atuações, sendo que a primeira entidade é responsável pela Sala Lilás , que atende mulheres em situação de violência que necessitam realizar exames de corpo de delito, enquanto a segunda desenvolve projetos sociais com mulheres. A participação dessas entidades das discussões e atividades desenvolvidas pelo CMDM contribuirá para o enriquecimento dessas ações, garantindo a maior representatividade desse segmento, que resultam, em última análise, na busca pela garantia e afirmação de serviços públicos de qualidade. Dessa forma, acreditando que o expediente contém todos os elementos necessários e indispensáveis à apreciação desta matéria até proposição final de lei, aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e aos demais membros do Poder Legislativo nossa elevada estima e especial consideração. VALDIR HECK Prefeito PROJETO DE LEI No..........................DE.................DE.........................DE................... Acresce dispositivos que menciona na Lei Municipal no 5.318, de 3 de setembro de 2010, e alterações, que dispõe sobre a dispõe o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, e dá outras providências. Art. 1oLei Municipal no 5.318, de 3 de setembro de 2010, e alterações, que dispõe sobre a dispõe o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, passa a viger com as modificações constantes nesta lei. Art. 2o O art. 4o da Lei no 5.318, de 2010, passa a viger acrescido de dispositivos com a seguinte redação: Art. 4o ............................................ I - ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS: ......................................................... i) Instituto Geral de Perícias - IGP; II - ÓRGÃOS NÃO GOVERNAMENTAIS: ....................................................... i) Associação Filantrópica Monte Moriá - AFFIM. ....................................................... (NR) Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. IJUÍ..................................................... |
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