.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Idioma

Português

Português

English

Español

Français

Deutsch

Italiano

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
544 15/05/2017 2017-2020 2017
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Valdir Heck
Ementa
Acresce dispositivos que menciona na Lei Municipal no 5.318, de 3 de setembro de 2010, e alterações, que dispõe sobre a dispõe o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, e dá outras providências
Observações

MENSAGEM No 026/2017

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Cumpre-nos nesta oportunidade encaminhar a essa Colenda Câmara de Vereadores o anexo projeto de lei que Acresce dispositivos que menciona na Lei Municipal no 5.318, de 3 de setembro de 2010, e alterações, que dispõe sobre a dispõe o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, e dá outras providências. .

A proposta de lei ora encaminhada tem por objetivo a inclusão de entidades representativas para a composição do Conselho Municipal de Direitos da Mulher, atendendo à solicitação encaminhada por este organismo.

O Instituto Geral de Perícias (órgão governamental) e a Associação Filantrópica Monte Moriá - AFFIM (órgão não governamental) desenvolvem reconhecidos trabalhos com mulheres em nosso município, no âmbito de suas respectivas atuações, sendo que a primeira entidade é responsável pela Sala Lilás , que atende mulheres em situação de violência que necessitam realizar exames de corpo de delito, enquanto a segunda desenvolve projetos sociais com mulheres.

A participação dessas entidades das discussões e atividades desenvolvidas pelo CMDM contribuirá para o enriquecimento dessas ações, garantindo a maior representatividade desse segmento, que resultam, em última análise, na busca pela garantia e afirmação de serviços públicos de qualidade.

Dessa forma, acreditando que o expediente contém todos os elementos necessários e indispensáveis à apreciação desta matéria até proposição final de lei, aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e aos demais membros do Poder Legislativo nossa elevada estima e especial consideração.

VALDIR HECK

Prefeito

PROJETO DE LEI No..........................DE.................DE.........................DE...................

Acresce dispositivos que menciona na Lei Municipal no 5.318, de 3 de setembro de 2010, e alterações, que dispõe sobre a dispõe o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, e dá outras providências.

Art. 1oLei Municipal no 5.318, de 3 de setembro de 2010, e alterações, que dispõe sobre a dispõe o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, passa a viger com as modificações constantes nesta lei.

Art. 2o O art. 4o da Lei no 5.318, de 2010, passa a viger acrescido de dispositivos com a seguinte redação:

Art. 4o ............................................

I - ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS:

.........................................................

i) Instituto Geral de Perícias - IGP;

II - ÓRGÃOS NÃO GOVERNAMENTAIS:

.......................................................

i) Associação Filantrópica Monte Moriá - AFFIM.

....................................................... (NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

IJUÍ.....................................................


Arquivos

Nenhum arquivo cadastrado!
Projeto sem protocolo vinculado!
.
.

Calendário de eventos

.
.

Acompanhe-nos

.
.

Câmara Municipal de Ijuí - RS.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Políticas de cookies e Termos e condições gerais de uso.