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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

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Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
546 15/05/2017 2017-2020 2017
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Valdir Heck
Ementa
Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar mensalmente os valores depositados fundo a fundo, a título de incentivo estadual de custeio aos Centros de Especialidades Odontológicas, destinados ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul - CISA, e dá outras providências
Observações

MENSAGEM No 028/2017

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Na oportunidade em que cumprimento Vossa Excelência e demais membros dessa Colenda Casa Legislativa, encaminho para apreciação e votação o anexo projeto de lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar mensalmente os valores depositados fundo a fundo, a título de incentivo estadual de custeio aos Centros de Especialidades Odontológicas, destinados ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul - CISA, e dá outras providências. .

A proposição objetiva a obtenção de autorização legislativa para a realização dos aludidos repasses de valores, com a finalidade de garantir atendimento odontológico especializado aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - CISA, qualificando e ampliando a assistência, de acordo com a Política Nacional de Saúde Bucal.

Os valores históricos e aqueles que serão repassados, oriundos do Fundo Estadual de Saúde, com destinação exclusiva para o custeio de Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), constam dos inclusos relatórios e normativas que disciplinam a matéria.

Na certeza de poder contar com a compreensão dos membros dessa Casa Legislativa quanto à apreciação, votação e aprovação da matéria em pauta para proposição final de lei, reitero votos de elevada estima e especial consideração.

VALDIR HECK

Prefeito
PROJETO DE LEI No..........................DE.................DE.........................DE...................

Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar mensalmente os valores depositados fundo a fundo, a título de incentivo estadual de custeio aos Centros de Especialidades Odontológicas, destinados ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul - CISA, e dá outras providências.

Art. 1o Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Ijuí repassar mensalmente ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - CISA, inscrito no CNPJ sob o no 02.231.696/0001-92, com sede na cidade de Ijuí, os valores históricos integrais destinados à entidade, depositados fundo a fundo, a título de incentivo estadual de custeio de Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), na forma do disposto na Portaria GM/MS no 600, de 23 de março de 2006, e nas Resoluções no 574/12 - CIB/RS e no 129/13 - CIB/RS.

Parágrafo único. Os valores históricos destinados ao CISA, transferidos ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Ijuí, referentes aos períodos que antecedem a vigência da presente lei, também serão repassados àquela entidade, em razão da finalidade específica das importâncias depositadas, conforme normativas que disciplinam a matéria.

Art. 2o Fica o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - CISA obrigado a prestar contas dos valores recebidos através do Poder Executivo Municipal, na forma desta lei, mediante apresentação de relatório, em conformidade com o que dispõe o Capítulo IV, Seção III, da Lei Complementar no 141, de 13 de janeiro de 2012.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

IJUÍ.......................................


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