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Acessibilidade
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Dados
| Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
|---|---|---|---|
| 546 | 15/05/2017 | 2017-2020 | 2017 |
| Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
|---|---|---|
| Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
| Situação | ||
|---|---|---|
| APROVADA - Proposição aprovada | ||
| Autor Executivo | ||
|---|---|---|
| Valdir Heck | ||
| Ementa | ||
|---|---|---|
| Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar mensalmente os valores depositados fundo a fundo, a título de incentivo estadual de custeio aos Centros de Especialidades Odontológicas, destinados ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul - CISA, e dá outras providências | ||
| Observações |
MENSAGEM No 028/2017 Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): Na oportunidade em que cumprimento Vossa Excelência e demais membros dessa Colenda Casa Legislativa, encaminho para apreciação e votação o anexo projeto de lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar mensalmente os valores depositados fundo a fundo, a título de incentivo estadual de custeio aos Centros de Especialidades Odontológicas, destinados ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul - CISA, e dá outras providências. . A proposição objetiva a obtenção de autorização legislativa para a realização dos aludidos repasses de valores, com a finalidade de garantir atendimento odontológico especializado aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - CISA, qualificando e ampliando a assistência, de acordo com a Política Nacional de Saúde Bucal. Os valores históricos e aqueles que serão repassados, oriundos do Fundo Estadual de Saúde, com destinação exclusiva para o custeio de Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), constam dos inclusos relatórios e normativas que disciplinam a matéria. Na certeza de poder contar com a compreensão dos membros dessa Casa Legislativa quanto à apreciação, votação e aprovação da matéria em pauta para proposição final de lei, reitero votos de elevada estima e especial consideração. VALDIR HECK Prefeito Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar mensalmente os valores depositados fundo a fundo, a título de incentivo estadual de custeio aos Centros de Especialidades Odontológicas, destinados ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul - CISA, e dá outras providências. Art. 1o Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Ijuí repassar mensalmente ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - CISA, inscrito no CNPJ sob o no 02.231.696/0001-92, com sede na cidade de Ijuí, os valores históricos integrais destinados à entidade, depositados fundo a fundo, a título de incentivo estadual de custeio de Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), na forma do disposto na Portaria GM/MS no 600, de 23 de março de 2006, e nas Resoluções no 574/12 - CIB/RS e no 129/13 - CIB/RS. Parágrafo único. Os valores históricos destinados ao CISA, transferidos ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Ijuí, referentes aos períodos que antecedem a vigência da presente lei, também serão repassados àquela entidade, em razão da finalidade específica das importâncias depositadas, conforme normativas que disciplinam a matéria. Art. 2o Fica o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - CISA obrigado a prestar contas dos valores recebidos através do Poder Executivo Municipal, na forma desta lei, mediante apresentação de relatório, em conformidade com o que dispõe o Capítulo IV, Seção III, da Lei Complementar no 141, de 13 de janeiro de 2012. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. IJUÍ....................................... |
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