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Acessibilidade
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Dados
| Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
|---|---|---|---|
| 762 | 26/06/2017 | 2017-2020 | 2017 |
| Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
|---|---|---|
| Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
| Situação | ||
|---|---|---|
| RAC - Remetida às Comissões | ||
| Autor Executivo | ||
|---|---|---|
| Valdir Heck | ||
| Ementa | ||
|---|---|---|
| Autoriza a cessão de uso gratuito de imóvel para a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE para os fins e durante o período que menciona, e dá outras providências | ||
| Observações | ||||||
MENSAGEM No 34/2017 Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): Vimos nesta oportunidade encaminhar a essa Colenda Câmara de Vereadores o anexo projeto de lei que Autoriza a cessão de uso gratuito de imóvel para a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE para os fins e durante o período que menciona, e dá outras providências. . A presente proposição visa atender à demanda apresentada ao Poder Executivo Municipal pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, através da gestora de sua agência local, consistente na disponibilização de local para instalação de posto de coleta do Censo Agropecuário em Ijuí, cuja realização está prevista para acontecer no período compreendido entre setembro do corrente exercício e março de 2018. O IBGE é uma entidade integrante da estrutura da administração pública federal, vinculada ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, cuja missão institucional é "retratar o Brasil com informações necessárias ao conhecimento da sua realidade e ao exercício da cidadania" e se constitui no principal provedor de dados e informações do País, que atendem às necessidades dos mais diversos segmentos da sociedade civil, bem como dos órgãos das esferas governamentais federal, estadual e municipal. É o organismo o responsável pela rede nacional de pesquisa e disseminação de informações, que oferece uma visão completa e atual do País, através do desempenho de suas principais funções, dentre as quais se destacam a produção, coordenação, consolidação, análise, documentação e disseminação de informações geográficas, estatísticas, cartográficas, geocientíficas e ambientais, dentre outras. Para tanto, executa uma ampla gama de atividades, pesquisas e censos, dentre os quais se evidencia o Censo Agropecuário, que investiga os estabelecimentos agropecuários e as atividades neles desenvolvidas, a fim de obter informações detalhadas sobre as características do produtor e do estabelecimento, bem como sobre a economia e o emprego no meio rural, no que diz respeito à agricultura, pecuária e agroindústria, captando a dinâmica e as peculiaridades desse importantíssimo segmento social e econômico do nosso país. No âmbito dessa pesquisa são obtidas e tratadas informações sobre, por exemplo, as diferentes práticas agrícolas, formas de ocupação da área, manejo e conservação do solo, utilização de agrotóxicos, agricultura orgânica, atividades aquícolas e disponibilidade de água no estabelecimento. Ao conhecer quantos são, onde estão e o que produzem os agricultores e empreendedores familiares rurais no País, o IBGE atende a uma importante demanda por estatísticas oficiais sobre a temática, os quais dão suporte à elaboração de estudos e à concepção, implantação e execução de programas, projetos, planos e ações atuais e futuras para atender às demandas e necessidades, além de estimular o desenvolvimento da economia no setor agropecuário. A par disso e com o intuito de oferecer suporte e estrutura mínimo para que a entidade federal possa desenvolver suas atividades censitárias, relevantes e imprescindíveis e que permitirão a obtenção de informações atualizadas que posteriormente servirão para a elaboração de diagnósticos sobre a realidade vivenciada pelos nossos munícipes que trabalham diretamente na economia rural, o Poder Executivo Municipal encaminha proposição com a finalidade de obter autorização legislativa para a cedência temporária de imóvel público adequado às necessidades apresentadas, sob a forma e as condições que especifica, para que o IBGE possa implantar o Posto de Coleta que viabilizará a realização do próximo Censo Agropecuário em nosso município. Desta forma, acreditando que o expediente contém todos os elementos necessários e indispensáveis à apreciação desta matéria, até proposição final de lei, aproveitamos a oportunidade para reiterar nossa elevada estima e especial consideração. VALDIR HECK Prefeito PROJETO DE LEI No..........................DE.................DE.........................DE................... Autoriza a cessão de uso gratuito de imóvel para a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE para os fins e durante o período que menciona, e dá outras providências. Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado dar em cessão de uso gratuito para a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, entidade da administração pública federal vinculada ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o imóvel localizado na Rua 7 de Setembro, 143, Centro, nesta cidade de Ijuí, matriculado sob o no 36.948 no Registro de Imóveis de Ijuí, cuja cópia da certidão faz parte integrante desta Lei. Art. 2oA cessão autorizada por esta Lei destinar-se-á à implantação e funcionamento do posto de coleta do Censo Agropecuário, a ser realizado sob a responsabilidade da agência local do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Art. 3o O prazo da cessão autorizada por esta Lei é de seis (6) meses, contados a partir do dia 1o setembro de 2017, admitida a prorrogação até, no máximo, o dobro do período inicialmente autorizado, em caso de comprovada necessidade. Art. 4o Fica o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE responsável pelo pagamento das despesas com a implantação, conservação, manutenção e limpeza referentes ou realizadas no imóvel onde funcionará o posto de coleta, durante o período da cessão e sua prorrogação, se houver, incluindo as despesas relativas a instalações, mobiliário, infra-estrutura digital e lógica, consumo de água, energia elétrica e telefonia, dentre outras necessárias ao desenvolvimento das atividades censitárias. Art. 5o É vedada a transferência ou a destinação parcial ou total do imóvel cedido, a qualquer título, a terceiros ou a outro órgão da administração pública, sob pena de rescisão imediata da cessão autorizada por esta Lei. Art. 6o A cessão do bem imóvel autorizada por esta Lei será extinta: I - ao final do prazo determinado ou de sua prorrogação, se houver; II - antes do prazo determinado, de comum acordo entre as partes: III - a qualquer tempo: a) em caso de destinação ou transferência parcial ou total da cedência, a qualquer título, a terceiros ou a outro órgão da administração pública; b) em caso de descumprimento das disposições e finalidade previstas nesta Lei. Art. 7oA minuta do termo de cessão do imóvel autorizado faz parte integrante desta Lei. Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. IJUÍ..................................................... MINUTA DE TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO CESSSÃO DE USO que entre si firmam o MUNICÍPIO DE IJUÍ e o INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE. O MUNICÍPIO DE IJUÍ, com sede na Rua Benjamin Constant, 429, Centro, em Ijuí/RS, inscrito no CNPJ sob o no 90.738.196/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito, Valdir Heck, a seguir denominado CEDENTE, e a FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE, através de sua Unidade Estadual no Rio Grande do Sul, com sede na Av. Augusto de Carvalho, 1205, 3o andar, bairro Praia de Belas, CEP 90010-390, na cidade de Porto Alegre/RS, neste ato representada pelo Chefe da Unidade Estadual do IBGE no Rio Grande do Sul, (nome do responsável), a seguir denominada CESSIONÁRIA, firmam o presente TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO, de acordo com a autorização e as disposições e normas constantes da Lei Municipal no ........, de ........, mediante os seguintes termos, cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente termo de cessão de uso gratuito tem por objetivo a cedência do imóvel localizado na Rua 7 de Setembro, 143, Centro, em Ijuí/RS, matriculado sob o no 36.948 no Registro de Imóveis de Ijuí, visando à implantação e funcionamento do posto de coleta do próximo Censo Agropecuário, a ser realizado em nosso município pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, sob a responsabilidade da agência local do órgão público federal. Parágrafo único. Faz parte integrante deste instrumento a cópia da certidão imobiliária do imóvel cedido. CLÁUSULA SEGUNDA - Ficará a cargo da CESSIONÁRIA a responsabilidade pelo bem, bem como as providências e custeio das despesas com a implantação, conservação, manutenção e limpeza do Posto de Coleta, inclusive as relativas à telefonia, infra-estrutura digital e lógica, dentre outras, inclusive as relativas a instalações, mobiliário, infra-estrutura digital e lógica, consumo de água, energia elétrica e telefonia, dentre outras necessárias ao desenvolvimento das atividades censitárias, com observância das normas e legislação relativas ao funcionamento e à segurança das pessoas e do próprio imóvel. Em caso de avaria ou perda total e não sendo possível o reparo do bem, é responsabilidade da CESSIONÁRIA restituir ao CEDENTE outro bem/objeto da mesma espécie, forma, qualidade e quantidade equivalente ao que foi cedido originalmente ou indenizar o CEDENTE no seu valor equivalente. CLÁUSULA TERCEIRA - O CEDENTE fica isento de qualquer responsabilidade cível, administrativa ou criminal que envolva o bem ora cedido, assumindo a CESSIONÁRIA toda a responsabilidade cível, administrativa ou criminal decorrente de seu uso, guarda, manutenção e conservação durante o período de cessão ou prorrogação, se houver. CLÁUSULA QUARTA - A CESSIONÁRIA não poderá dar ao bem cedido destinação diversa daquela expressa na Cláusula Primeira deste instrumento, sendo proibida a transferência parcial ou total da cedência, a qualquer título, a terceiros ou a outro órgão da administração pública, sob pena de ser retirada, sumariamente, de sua posse. CLÁUSULA QUINTA - O prazo da cessão mencionada neste instrumento terá vigência durante seis (6) meses, contados a partir do dia 1o setembro de 2017, admitida a prorrogação até, no máximo, o dobro do período inicialmente cedido, em caso de comprovada necessidade. CLÁUSULA SEXTA - A cessão será extinta ao final do prazo autorizado ou de sua prorrogação, se houver; antes do prazo determinado, de comum acordo entre as partes ou a qualquer tempo, em caso de destinação ou transferência parcial ou total da cedência, a qualquer título, a terceiros ou a outro órgão da administração pública, ou em caso de descumprimento das disposições e finalidade previstas na lei autorizadora. CLÁUSULA SÉTIMA - Expirado o prazo de vigência da cessão, sem que haja sua prorrogação, o bem deverá ser restituído pela CESSIONÁRIA ao CEDENTE, em plenas condições de uso. CLÁUSULA OITAVA - A CESSIONÁRIA deverá tomar, com relação ao bem cedido, todas as providências que lhe sejam solicitadas pelo CEDENTE, para fins de registro e controle patrimonial. CLÁUSULA NONA - Ao CEDENTE é facultado o direito de inspecionar, fiscalizar e acompanhar a utilização e a destinação do bem cedido. CLÁUSULA DÉCIMA - O CEDENTE poderá rescindir este termo independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem incorrer em penalidades de nenhuma espécie, com expressa aquiescência da CESSIONÁRIA, que renuncia qualquer direito a indenização ou exercício de direito de retenção, caso ocorra infração de qualquer cláusula ou condição contratual. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Fica eleito o Foro de Ijuí/RS para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da presente cessão de uso, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem de comum acordo, firmam o presente instrumento em três (3) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas que também o subscrevem. Ijuí, RS, ..............................................
Testemunhas: Nome: ................................................................ CPF: ................................................................... Nome: ................................................................ CPF: ................................................................... |
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