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Acessibilidade
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Dados
| Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
|---|---|---|---|
| 566 | 04/08/2014 | 2013-2016 | 2014 |
| Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
|---|---|---|
| Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
| Situação | ||
|---|---|---|
| APROVADA - Proposição aprovada | ||
| Autor Executivo | ||
|---|---|---|
| Fioravante Batista Ballin | ||
| Ementa | ||
|---|---|---|
| Altera a redação do caput dos artigos 1º, 2º e 3º, inclui o art. 3º-A e acrescenta o parágrafo único aos artigos 1º e 3º da Lei Municipal nº 5.377, de 20 de junho de 2013, e dá outras providências | ||
| Observações |
M E N S A G E M Nº 107/2014 Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): No momento em que os cumprimentamos muito cordialmente, encaminhados o anexo Projeto de Lei que Altera a redação do caput dos artigos 1º, 2º e 3º, inclui o art. 3º-A e acrescenta o parágrafo único aos artigos 1º e 3º da Lei Municipal nº 5.377, de 20 de junho de 2013, e dá outras providências. Com a edição da Lei Municipal nº 5.377, de 20 de junho de 2013, o Poder Executivo Municipal, visava realizar a compensação da área de mil setecentos e quarenta metros quadrados (1.740m²), que havia sido transferida ao Patrimônio Municipal para que fosse aberta a rua Miguel Konageski, no bairro Quinze de Novembro, conforme a autorização contida na Lei Municipal nº 4727, de 12 de setembro de 2007, consubstanciada na Certidão da Matricula nº 42.944 do Registro de Imóveias de Ijuí. Para tanto, foi autorizada a doação de duas áreas pertencentes ao Município de Ijuí, com área de quinhentos e oitenta e oito metros quadrados (588m²), que parte do imóvel matriculado sob o nº 45.838 no Registro de Imóveis de Ijuí, e área de quinhentos e quatro metros quadrados (504m²), que é parte da Rua Nilson Brum, para que ambas fossem anexadas ao imóvel matriculado sob o nº 44.339 no Registro de Imóveis de Ijuí, de propriedade da Cerealista Seriema Ltda. Entretanto, não foi possível concluir essa operação por conta da existência de um gravame, em favor de agente finaceiro, sobre o imóvel de propriedade da Cerealista Seriema Ltda, no qual seriam anexadas as áreas doadas pela municipalidade. Por este motivo, encaminha-se o presente Projeto de Lei visando a alteração da Lei Municipal nº 5.777, de 20 de junho de 2013, para possibilitar a lavratura das escrituras públicas, bem como seus respectivos registros junto ao Registro de Imóveis de Ijuí, referentes a essas áreas. Assim, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, esperamos contar com a costumeira atenção dos nobres integrantes deste douto Poder, na votação e aprovação da presente matéria com a maior brevidade possível, que o caso requer. FIORAVANTE BATISTA BALLIN PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº...................DE......................DE...........................DE 2014 Altera a redação do caput dos artigos 1º, 2º e 3º, inclui o art. 3º-A e acrescenta o parágrafo único aos artigos 1º e 3º da Lei Municipal nº 5.377, de 20 de junho de 2013, e dá outras providências. Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 5.777, de 20 de junho de 2013, acrescido do parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica autorizada a doação, pelo Municipio de Ijuí em favor da Cerealista Seriema Ltda, CNPJ nº 01.945.290/0001-09, da área urbana com quinhentos e oitenta e oito metros quadrados (588m²), situada à rua Nilson Brum, que é parte do imóvel matriculado sob o nº 45.838 no Registro de Imóveis de Ijuí. (NR) Parágrafo único. A área mencionada no caput será objeto de abertura de nova matrícula imobiliária no Cartório do Registro de Imóveis de Ijuí. (NR) Art. 2º O art. 2º da Lei Municipal nº 5.777, de 20 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Fica desafetada da classe dos bens de uso comum do povo e transferida para a classe de bens dominiais do Município de Ijuí a área de quinhentos e quatro metros quadrados (504m²), que é parte da rua Nilson Brum. (NR) Art. 3º O art. 3º da Lei Municipal nº 5.777, de 20 de junho de 2013, acrescido do parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º Fica autorizada a doação, pelo Municipio de Ijuí em favor da Cerealista Seriema Ltda, CNPJ nº 01.945.290/0001-09, da área urbana descrita no art. 2º desta Lei, com quinhentos e quatro metros quadrados (504m²), parte da rua Nilson Brum. (NR) Parágrafo único. A área descrita no caput será anexada à área da nova matricula, mencionada no caput do art. 1º desta Lei. (NR) Art. 4º Fica incluído o art. 3º-A à Lei Municipal nº 5.777, de 20 de junho de 2013, com a seguinte redação: Art. 3º-A Fazem parte integrante desta Lei as plantas e os memoriais descritivos dos terrenos que serão doados pelo Município de Ijuí em favor da Cerealista Seriema Ltda, com o respectivo Registro de Responsabilidade Técnica RRT nº 985638, cópia da Certidão da Matricula nº 45.838 do Registro de Imóveis de Ijuí; cópia da Certidão da Matricula nº 42.944 do Registro de Imóveis de Ijuí; cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da Cerealista Seriema Ltda; e cópia das alterações e da Consolidação do Contrato Social da Cerealista Seriema Ltda. (NR) Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. IJUÍ, EM.............. |
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