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Acessibilidade
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Dados
| Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
|---|---|---|---|
| 568 | 04/08/2014 | 2013-2016 | 2014 |
| Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
|---|---|---|
| Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
| Situação | ||
|---|---|---|
| APROVADA - Proposição aprovada | ||
| Autor Executivo | ||
|---|---|---|
| Fioravante Batista Ballin | ||
| Ementa | ||
|---|---|---|
| CRIA O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DENOMINADO PROTEÇÃO DAS ÁGUAS DO RIO POTIRIBÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | ||
| Observações |
M E N S A G E M Nº 109/2014 Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminho para apreciação dessa Casa Legislativa, o projeto de Lei que CRIA O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DENOMINADO PROTEÇÃO DAS ÁGUAS DO RIO POTIRIBÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O presente projeto de lei tem o objetivo de recuperação e Proteção das Águas do Rio Potiribú. O Rio Potiribú é utilizado para captação de água para o abastecimento público do município de Ijuí, com mais de 80.000 habitantes. As matas ciliares do rio, de seus afluentes e nascentes, considerando o uso intensivo agrícola da microbacia hidrográfica não satisfazem as faixas mínimas para proteção de suas águas. Nesse contexto o projeto de recomposição florestal com árvores nativas nesses locais (APPs do rio e nascentes), apresenta grande importância para a nossa comunidade, sendo desenvolvido junto a pequenas propriedades rurais, cujos proprietários encontram individualmente dificuldades para promoção da recuperação necessária devido a inexistência de recursos. Dessa forma a recuperação dessas áreas será executada valendo-se de recursos do projeto em anexo, para todas as etapas de execução. O projeto prevê o plantio de 26,8 hectares de matas nativas, ao longo da bacia de captação de água do rio, sendo principalmente próximo do ponto de captação para consumo humano, protegendo nascentes e cursos tributários. Abrangerá 27 propriedades rurais, onde serão desenvolvidos os trabalhos de recuperação florestal com plantio das mudas de árvores nativas, isolamento das áreas, conservação e acompanhamento do desenvolvimento do projeto. Será promovida pelo Município de Ijuí-RS, através do acompanhamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente o projeto de recuperação florestal através de seu quadro de técnicos e profissionais habilitados, orientando a execução do mesmo. Inicialmente foi contratada empresa para a realização do Projeto de Recuperação das Águas do Rio Potiribú, que realizará, também, serviços de Assessoria e Assistência Técnica especializada, com prestação de serviços técnicos em reflorestamento com espécies nativas, orientação técnica do plantio e elaboração de laudos técnicos de vistoria. Os recursos são provenientes de acordo de cooperação financeira entre o Município de Ijuí e FUNDO SOCIOAMBIENTAL CAIXA, pertencente a Caixa Econômica Federal. A contrapartida do projeto será financeira conforme previsto é (4%). Também será disponibilizada com toda a estrutura física e administrativa municipal, desde a fase de projeto até a conclusão dos trabalhos. Os produtores foram devidamente cadastrados, tendo firmado Termo de Adesão em anexo, os quais disponibilizarão as áreas a serem recuperadas com o plantio de árvores nativas.O cadastro definido como Reflorestamento Assistido em Propriedades Rurais . Cabe ressaltar, por importante, que o projeto de reflorestamento será realizado com espécies ameaçadas de extinção, buscando otimizar a conservação da diversidade genética, propôs-se um Projeto para coletar, em média, 20 procedências de 51 espécies florestais nativas. Essa verificação é um importante subsídio para constatar as perdas genéticas geradas pelo isolamento das populações e indivíduos, o que se reflete nas futuras gerações de plantas, estabelecendo desta forma as melhores estratégias para incrementar e preservar a diversidade das espécies e a diversidade dentro das espécies. O projeto será desenvolvido na Microbacia do Rio Potiribu, abrangendo parte de sua área, próxima do ponto de captação de água para o abastecimento público da cidade de Ijuí-RS. A área física geral onde se localizam as áreas de intervenção do projeto soma aproximadamente 80 km², correspondendo à fração da microbacia dentro do território municipal. As áreas de intervenção onde se darão a aplicação das estratégias de recomposição florestal, atingindo Áreas de Preservação Permanente-APPs ao redor de nascentes e ao longo de recursos hídricos locais, totalizam 20,86 hectares em 27 propriedades, estando distribuídas ao longo do Rio Potiribú e seus afluentes, conforme mapeamento apresentado no projeto. Em 30 de julho de 2001 foi criado o comitê de gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Ijuí através do Decreto Estadual nº. 40.916, com o objetivo de estabelecer as prioridades e diretrizes gerais de uso dos recursos hídricos desta bacia; desta forma a bacia do Rio Potiribu, também faz parte deste comitê. O rio Potiribu na abrangência deste projeto é alimentado principalmente pelos arroios Queimado, Comprido, da Invernada, Girivá e Guarani além de outros lajeados e córregos de menor expressão. A área abrangida pelo projeto será em torno de 80 km². O rio Potiribu desde o ponto de captação de água na (BR 285) até a divisa com o município de Boa Vista do Cadeado, ao sul; tem aproximadamente 19 km de comprimento. Os afluentes principais possuem aproximadamente as seguintes medidas: arroio queimado, com derivações, 8,5 km; o arroio comprido com derivações 9 km; o lageado reto 3 km; o arroio Gerivá 7 km; o arroio da invernada 5,5 km; o lajeado da BR 1.7 km e o lajeado Bonito 1,5 km. O comprimento de cursos de água passiveis de proteção é em torno de 55 km. As Áreas de Preservação Permanente (APP's) foram delimitadas de acordo com os critérios estabelecidos pelo Código Florestal Federal. Na área do projeto a identificação de conflito no uso do recurso hídrico, uma vez que outros usos múltiplos com geração de energia, lazer, irrigação não são destacáveis, fica restrito aos impactos notadamente da agricultura sobre a qualidade da água na bacia, intervindo na condição da água captada para o consumo humano. Os atores identificados no sistema são os próprios agricultores nas áreas da bacia, que não possuem oposição a preservação ambiental nas matas ciliares e em torno de nascentes. Nesta área o município de Ijuí, por meio do Poder Público Municipal possui experiências com projetos de recomposição florestal em propriedades rurais, como o Projeto mais Verde, Mais vida, que reflorestou cerca de 20 hectares em 24 propriedades rurais, sendo no entanto destacável os projetos da instituição parceira FIDENE, como o Guarabí Itá com plantio de 280.000 mudas de árvores nativas em microbacias da região, incluindo a do Rio Potiribú. O projeto, conforme minuciosamente descrito, será implementado por etapas, ou seja: Compra, através de licitação pública, dos materiais a serem utilizados no projeto, ou seja, moirões, arame farpado, grampos, mudas, formicida, estacas e placas indicativas. Tais materiais serão repassados aos produtores, os quais farão os serviços de cercamento da área em sua propriedade, plantio, replantio das mudas, capina e colocação de formicida. Nesse sentido, é encaminhado este Projeto de Lei, a ser apreciado pelos Nobres Edis, com o objetivo de autorizar o Município a repassar aos produtores os valores previstos no Projeto de Recuperação das Águas do Rio Potiribu a título de mão-de-obra. FIORAVANTE BATISTA BALLIN PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº...................DE......................DE...........................DE 2014 CRIA O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DENOMINADO PROTEÇÃO DAS ÁGUAS DO RIO POTIRIBÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica criado no Município de Ijuí, programa de recuperação ambiental denominação "PROTEÇÃO DAS ÁGUAS DO RIO POTIRIBÚ" com plantio de mudas de espécies florestais nativas, na área compreendida pela sub-bacia hidrográfica do Rio Potiribú. Art. 2º - O Programa PROTEÇÃO DAS ÁGUAS DO RIO POTIRIBÚ se destina a produzir as execuções necessárias a implantação do Projeto Proteção das Águas do Rio Potiribú aprovado e financiado de forma não onerosa pelo Fundo Socioambiental CAIXA, conforme seleção do Edital Regulamento n° 002 de 09/06/2011 e Acordo de Cooperação Financeira n° 0012.004/2012. Águas, entre Fundo Socioambiental CAIXA e Município de Ijuí, bem como à transferência de recursos financeiros e insumos aos proprietários rurais participantes. Parágrafo Único A contrapartida do Município de Ijuí, nos valores aprovados no projeto também são autorizadas por esta Lei. Art. 3º - Enquadram-se no Programa PROTEÇÃO DAS ÁGUAS DO RIO POTIRIBÚ, criado por esta Lei, os proprietários rurais que voluntariamente se cadastraram no projeto de recuperação ambiental aprovado, totalizando aproximadamente 20 (vinte) hectares de plantio em 27 (vinte e sete) propriedades. Art 4º - Além dos insumos e materiais necessários a implantação do projeto de recuperação ambiental, como moirões, grampos e arames para cercamento da área, mudas nativas para plantio e replantio, formicida para controle de formigas e adubo químico e orgânico, será repassado aos proprietários das áreas participantes o valor de R$ 2,98 (dois reais e noventa e oito centavos) sobre cada muda nativa plantada dentro do projeto. Art 5º - Os valores de que trata o artigo anterior serão disponibilizados até o total de R$ 60.646,00 (sessenta mil e seicentos e quarenta e seis reais) conforme recursos do projeto Proteção das Águas do Rio Potiribú, financiado pelo Fundo Socioambiental CAIXA. § 1º Para o cômputo do valor da subvenção por propriedade será utilizado o número total de mudas de plantio registrado no projeto, não incidindo sobre as mudas de replantio. § 2º O repasse de valores como subvenção será efetuado após verificação de que o proprietário participante cumpriu integralmente os compromissos estabelecidos no projeto, comprovados por meio de laudo técnico, inclusive o replantio quando couber. § 3º A confirmação de atendimento das condições do projeto será realizada dentro do cronograma de 1 (um) ano. § 4º As despesas ocorrerão na seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Unidade Orçamentária: 13.01 Coordenadoria Geral Função 18 Gestão Ambiental Subfunção 541 Preservação e conservação ambiental Programa 0121 Cuidar do Meio Ambiente Projeto 1.080 Recuperação das águas do Rio Potiribú 3.3.90.36.00.0000 Outros serviços de terceiros Pessoa física - 530 Art. 6º - O Município de Ijuí por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente fornecerá aos proprietários participantes além das mudas das espécies florestais recomendadas, na época e quantias adequadas, observadas às orientações técnicas, os demais insumos e materiais previstos, também dentro do cronograma do projeto. § 1º Os insumos e materiais serão adquiridos pelo município até o valor total de 74.841,90 (setenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e um reais e noventa centavos) conforme recursos do projeto Proteção das Águas do Rio Potiribú, financiado pelo Fundo Socioambiental CAIXA, incluido o valor de 9.674,00 (nove mil seicentos e setenta e quatro reais) da contrapartida municipal. § 2º Os insumos e materiais serão repassados gratuitamente para aplicação direta no projeto, cabendo nos casos de desvio ou não aplicação na forma e prazo determinado, sua devolução ou ressarcimento total ao município. § 3º A transferência dos insumos e materiais previstos para o projeto será individualmente formalizada por meio de termo de recebimento com assinatura do participante. Art. 7º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar os recursos necessários para dar cobertura às despesas previstas nesta Lei. Art. 8º - A presente Lei será regulamentada nos casos em que sua aplicação exigir. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. IJUÍ, EM.............. |
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