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Acessibilidade
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Dados
| Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
|---|---|---|---|
| 1011 | 14/08/2017 | 2017-2020 | 2017 |
| Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
|---|---|---|
| Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
| Situação | ||
|---|---|---|
| EPE - Encaminhada ao Poder Executivo | ||
| Autor Vereador | ||
|---|---|---|
| Jorge Gilmar Amaral de Oliveira | ||
| Ementa | ||
|---|---|---|
| Autoriza o Poder Executivo a instalar pontos de rede wi-fi gratuitos em pontos específicos da cidade e da outras providências | ||
| Observações |
ANTEPROJETO DE LEI Autor: Jorge Gilmar Amaral de Oliveira AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTALAR PONTOS DE REDE WI-FI GRATUITOS EM PONTOS ESPECÍFICOS DA CIDADE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ijuí, 14 de agosto de 2017. Encaminha: Anteprojeto de Lei Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminho à consideração de Vossas Excelências o incluso ANTEPROJETO DE LEI, que Autoriza o Poder Executivo a instalar pontos de rede wi-fi gratuitos em pontos específicos da cidade e da outras providências. Na certeza de que Vossas Excelências dispensarão a máxima atenção ao que ora encaminho, aproveito a oportunidade para apresentar minhas cordiais saudações. Jorge Gilmar Amaral de Oliveira, Vereador. JUSTIFICATIVA A necessidade de inclusão digital de nossa juventude passa, sem dúvida alguma, pelo oferecimento de internet gratuita para todos. Dessa forma, toda a sociedade pode ter acesso a informações disponíveis na Internet, e assim produzir e disseminar conhecimento. A inclusão digital insere-se no movimento maior de inclusão social, um dos grandes objetivos compartilhados por diversos governos ao redor do mundo nas últimas décadas. A instalação de rede WI-FI gratuito em locais públicos permitirá a inclusão digital de todos aqueles que se congregam nessas localidades. O acesso às tecnologias é um grande passo rumo a um futuro de progresso para nossa cidade. Como a matéria é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, solicito acolhida dos demais Pares, para que o presente Projeto seja remetido ao Prefeito Municipal, na expectativa de que este se sensibilize a questão, e remeta-a novamente a esta Casa, na forma de Projeto de Lei. Jorge Gilmar Amaral de Oliveira, Vereador. ANTEPROJETO DE LEI Nº .............., DE ...... DE .......................... DE ............. Autoriza o Poder Executivo a instalar pontos de rede wi-fi gratuitos em pontos específicos da cidade e da outras providências. Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a instalação de pontos de internet sem fio em pontos específicos da cidade como avenidas centrais, praças e outros locais públicos como escolas , secretarias de governo e postos de saúde. Art. 2oEsta Lei entra em vigor na data da sua publicação. |
Arquivos
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