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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Idioma

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Anteprojeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
1011 14/08/2017 2017-2020 2017
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
EPE - Encaminhada ao Poder Executivo
Autor Vereador
Jorge Gilmar Amaral de Oliveira
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a instalar pontos de rede wi-fi gratuitos em pontos específicos da cidade e da outras providências
Observações

ANTEPROJETO DE LEI

Autor: Jorge Gilmar Amaral de Oliveira

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTALAR PONTOS DE REDE WI-FI GRATUITOS EM PONTOS ESPECÍFICOS DA CIDADE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  Ijuí, 14 de agosto de 2017.

Encaminha: Anteprojeto de Lei

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

Encaminho à consideração de Vossas Excelências o incluso ANTEPROJETO DE LEI, que Autoriza o Poder Executivo a instalar pontos de rede wi-fi gratuitos em pontos específicos da cidade e da outras providências.

Na certeza de que Vossas Excelências dispensarão a máxima atenção ao que ora encaminho, aproveito a oportunidade para apresentar minhas cordiais saudações.

  Jorge Gilmar Amaral de Oliveira,

Vereador.

JUSTIFICATIVA

A necessidade de inclusão digital de nossa juventude passa, sem dúvida alguma, pelo oferecimento de internet gratuita para todos.

Dessa forma, toda a sociedade pode ter acesso a informações disponíveis na Internet, e assim produzir e disseminar conhecimento. A inclusão digital insere-se no movimento maior de inclusão social, um dos grandes objetivos compartilhados por diversos governos ao redor do mundo nas últimas décadas.

A instalação de rede WI-FI gratuito em locais públicos permitirá a inclusão digital de todos aqueles que se congregam nessas localidades.

O acesso às tecnologias é um grande passo rumo a um futuro de progresso para nossa cidade.

Como a matéria é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, solicito acolhida dos demais Pares, para que o presente Projeto seja remetido ao Prefeito Municipal, na expectativa de que este se sensibilize a questão, e remeta-a novamente a esta Casa, na forma de Projeto de Lei.

Jorge Gilmar Amaral de Oliveira,

Vereador.

ANTEPROJETO DE LEI Nº .............., DE ...... DE .......................... DE  .............

Autoriza o Poder Executivo a instalar pontos de rede wi-fi gratuitos em pontos específicos da cidade e da outras providências.

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a instalação de pontos de internet sem fio em pontos específicos da cidade como avenidas centrais, praças e outros locais públicos como escolas , secretarias de governo e postos de saúde.

Art. 2oEsta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


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