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Acessibilidade
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Dados
| Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
|---|---|---|---|
| 1063 | 21/08/2017 | 2017-2020 | 2017 |
| Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
|---|---|---|
| Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
| Situação | ||
|---|---|---|
| EPE - Encaminhada ao Poder Executivo | ||
| Autor Vereador | ||
|---|---|---|
| Jorge Gilmar Amaral de Oliveira | ||
| Ementa | ||
|---|---|---|
| Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com clínicas médicas e de imagem, incluindo hospitais, visando a implantação do programa diagnóstico rápido e seguro para consultas especializadas e exames complementares (RX, tomografias, RNM, endoscopias, colonoscopias, pequenos procedimentos e outros) beneficiando pacientes do Município e dá outras providências | ||
| Observações |
ANTEPROJETO DE LEI Autor: Jorge Gilmar Amaral de Oliveira AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM CLÍNICAS MÉDICAS E DE IMAGEM, INCLUINDO HOSPITAIS, VISANDO A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DIAGNÓSTICO RÁPIDO E SEGURO PARA CONSULTAS ESPECIALIZADAS E EXAMES COMPLEMENTARES (RX, TOMOGRAFIAS, RNM, ENDOSCOPIAS, COLONOSCOPIAS, PEQUENOS PROCEDIMENTOS E OUTROS) BENEFICIANDO PACIENTES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ijuí, 21 de agosto de 2017. Encaminha: Anteprojeto de Lei Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminho à consideração de Vossas Excelências o incluso ANTEPROJETO DE LEI, que Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com clínicas médicas e de imagem, incluindo hospitais, visando a implantação do programa diagnóstico rápido e seguro para consultas especializadas e exames complementares (RX, tomografias, RNM, endoscopias, colonoscopias, pequenos procedimentos e outros) beneficiando pacientes do Município e dá outras providências. Na certeza de que Vossas Excelências dispensarão a máxima atenção ao que ora encaminho, aproveito a oportunidade para apresentar minhas cordiais saudações. Jorge Gilmar Amaral de Oliveira, Vereador. JUSTIFICATIVA Muitos municípios brasileiros já trabalham com o sistema de meia-consulta. Várias clínicas trabalham com o desconto no valor das consultas para pacientes hipossuficientes, todavia, preferem realizar parceria com o Município, pois não tem condições de oferecer o desconto a todos os pacientes e o Município pode realizar de forma mais eficiente à triagem dos pacientes que realmente não tem condições de arcar com o valor total da consulta, mas que também não querem ou não podem esperar pela consulta na rede pública. Muitos pacientes preferem pagar meia-consulta a esperar o atendimento que demora em média 15 a 30 dias na rede pública devido a grande demanda, principalmente em determinadas especialidades. Essa parceira entre a iniciativa privada e o Poder Público é de grande importância para todos, pois ajuda a desafogar o número de consulta na rede pública, fomenta a demanda nas clínicas particulares que ainda poderão usufruir de benefícios fiscais e ao mesmo tempo a iniciativa contribuiu para um atendimento mais rápido do paciente, devido a menor espera de atendimento na rede privada. Obviamente que o correto seria todos sem distinção ser atendidos pela rede pública de forma ágil e eficiente, mas infelizmente o sistema de saúde pública no Brasil é precário e alternativas paliativas devem ser adotadas com políticas públicas que visem minimizar esse problema. Como a matéria é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, solicito acolhida dos demais Pares, para que o presente Projeto seja remetido ao Prefeito Municipal, na expectativa de que este se sensibilize a questão, e remeta-a novamente a esta Casa, na forma de Projeto de Lei. Jorge Gilmar Amaral de Oliveira, Vereador. ANTEPROJETO DE LEI Nº .............., DE ...... DE .......................... DE ............. Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com clínicas médicas e de imagem, incluindo hospitais, visando a implantação do programa diagnóstico rápido e seguro para consultas especializadas e exames complementares (RX, tomografias, RNM, endoscopias, colonoscopias, pequenos procedimentos e outros) beneficiando pacientes do Município e dá outras providências. Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com clínicas médicas e hospitais do Município, visando concessão de 50% (cinquenta por cento) de desconto no pagamento das consultas médicas e exames complementares realizados pelas clínicas particulares e hospitais, para pacientes hipossuficientes (usar cadastro da SS ou Assistência Social para essa triagem/seleção). Art. 2o O Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, entrará em contato com administradores responsáveis pelas clínicas médicas e hospitais que atuam no Município no sentido de apresentar o Programa, objetivando efetivar a parceria entre Poder Público e Iniciativa Privada. Art. 3o O Executivo Municipal poderá negociar descontos ou mesmo isenção de tributos municipais com as clínicas que aderirem ao programa. Parágrafo único. O paciente pode procurar diretamente a clínica conveniada para agendamento do seu exame e em posse da solicitação do exame e do agendamento deverá comparecer na Secretaria Municipal de Saúde para autorização do mesmo. Art. 4 o A quantidade máxima de solicitações de desconto a ser expedida mensalmente pela clínica médica ou hospital conveniado, assim como a cota máxima de solicitações deferidas pela Secretaria Municipal de Saúde deverá constar no convênio. Art. 5oO Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até sessenta (60) dias após a sua publicação, principalmente quanto à concessão, desde já autorizado, quanto a descontos e até isenção no pagamento de tributos municipais (ISSQN) junto às clínicas que aderirem ao programa. Art. 6oEsta Lei entra em vigor nesta data de sua publicação. |
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