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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Idioma

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
1112 28/08/2017 2017-2020 2017
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Valdir Heck
Ementa
Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros para a Associação Tradicionalista Querência Gaúcha para os fins que menciona, e dá outras providências
Observações

MENSAGEM No 051/2017

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Na oportunidade em que cumprimento Vossa Excelência e demais membros dessa Casa Legislativa, encaminho para apreciação e votação o anexo projeto de lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiros para a Associação Tradicionalista Querência Gaúcha para os fins que menciona, e dá outras providências. .

A Associação Tradicionalista Querência Gaúcha - ATQG, inscrita no CNPJ sob o no 04.945.623/0001-98, com sede no Parque Regional de Feiras e Exposições Wanderley Agostinho Burmann, foi fundada há mais de 25 anos para ser a representante das entidades tradicionalistas de Ijuí junto ao movimento étnico, sempre com o propósito de semear a cultura de nossas origens, para reconhecer a força de nossos antepassados.

A ATQG é formada pelas 11 entidades tradicionalistas de Ijuí para representá-las quando da realização de eventos promovidos pela pelo MTG - Movimento Tradicionalista Gaúcho ou pela 9ª RT - Região Tradicionalista, dentre os quais se destaca o Acendimento da Chama Crioula , que é realizado anualmente e em 2017 ocorrerá, em nível estadual, na cidade de Mostardas/RS, conforme programação anexa.

Entre os dias 9 e 13 de setembro de 2017, na cidade de Tupanciretã/RS, a Chama Crioula acesa em Mostardas/RS será distribuída para as cidades integrantes da 9ª RT.

Nosso município sempre teve marcante e reconhecida participação nesse evento, representado por cavalarianos que acompanham o acendimento da chama na programação estadual e regional, enfatizando a cultura gaúcha e demonstrando amor e respeito pela nossa tradição.

Neste ano, Ijuí será novamente representado pela delegação da ATQG, que no retorno transmitirá a centelha crioula durante ato na Praça da República, que marcará o início das festividades da Semana Farroupilha 2017 em nosso município, em programação planejada, organizada e promovida conjuntamente pelo poder público - através da Secretaria Municipal de cultura, Esporte e Turismo - e pelas agremiações tradicionalistas ijuienses.

Com esse intuito, o Poder Executivo Municipal pretende, uma vez mais, apoiar a iniciativa dos tradicionalistas de Ijui para apoiar e incentivar o desenvolvimento de ações de cunho cultural, além de propiciar a divulgação do Município de Ijuí em nível regional e estadual.

Na certeza de poder contar com a compreensão dos membros dessa Casa Legislativa quanto à apreciação, votação e aprovação da matéria em pauta para proposição final de lei, reitero votos de elevada estima e especial consideração.

VALDIR HECK

Prefeito
PROJETO DE LEI No..........................DE.................DE.........................DE...................

Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros para a Associação Tradicionalista Querência Gaúcha para os fins que menciona, e dá outras providências.

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para a Associação Tradicionalista Querência Gaúcha, inscrita no CNPJ sob o no 04.945.623/0001-98.

Parágrafo único. O repasse em favor da entidade ocorrerá mediante depósito dos recursos em conta bancária específica, destinada única e exclusivamente à realização de todas as movimentações financeiras necessárias à consecução desta Lei.

Art. 2o Os recursos de que trata esta Lei têm a finalidade de custear as despesas de participação, transporte e alimentação do piquete de cavalarianos representantes da entidade beneficiada no evento Acendimento da Chama Crioula 2017 , na cidade de Tupanciretã, no Estado do Rio Grande do Sul, com realização prevista entre os dias 9 e 13 de setembro de 2017.

Art. 3o O valor repassado deverá ser utilizado pela Associação Tradicionalista Querência Gaúcha para atender somente às finalidades desta Lei, observado o plano de aplicação aprovado, sendo vedada qualquer outra destinação.

Art. 4o O relatório de prestação de contas acompanhado dos comprovantes de despesas referentes aos recursos repassados deverão ser apresentados pela Associação Tradicionalista Querência Gaúcha à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, no prazo de até 30 (trinta) dias após a data do término do evento, demonstrando a adequação da utilização dos recursos com o plano de trabalho apresentado e o atendimento da finalidade prevista nesta Lei.

Art. 5o A falta de apresentação da prestação de contas no prazo assinalado ou a utilização dos recursos em desacordo com a forma e a finalidade previstas nesta Lei implicará na devolução dos valores repassados, acrescidos de correção monetária, no prazo de até 30 (trinta) dias após a comunicação da decisão definitiva à entidade.

Art. 6o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO: 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO

Unidade orçamentária: 14.01 - Coordenadoria Geral

Função: 13 - Cultura

Subfunção: 392 - Difusão Cultural

Programa: 9999 - Operações Especiais

Ação: 0.034 - Repasses e Entidades e Fundos (SMCET)

Natureza da despesa: 3.3.50.41.00.0000 - Contribuições - 1001

Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

IJUÍ.......................................


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