MENSAGEM No 051/2017
Excelentíssimo
Senhor Presidente,
Ilustríssimos
(as) Senhores (as) Vereadores (as):
Na oportunidade em que cumprimento Vossa
Excelência e demais membros dessa Casa Legislativa, encaminho para apreciação e
votação o anexo projeto de lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal
repassar recursos financeiros para a Associação Tradicionalista Querência
Gaúcha para os fins que menciona, e dá outras providências. .
A Associação Tradicionalista Querência
Gaúcha - ATQG, inscrita no CNPJ sob o no 04.945.623/0001-98,
com sede no Parque Regional de Feiras e Exposições Wanderley Agostinho Burmann,
foi fundada há mais de 25 anos para ser a representante das entidades
tradicionalistas de Ijuí junto ao movimento étnico, sempre com o propósito de
semear a cultura de nossas origens, para reconhecer a força de nossos
antepassados.
A ATQG é formada pelas 11 entidades
tradicionalistas de Ijuí para representá-las quando da realização de eventos promovidos
pela pelo MTG - Movimento Tradicionalista Gaúcho ou pela 9ª RT - Região
Tradicionalista, dentre os quais se destaca o Acendimento da Chama Crioula , que
é realizado anualmente e em 2017 ocorrerá, em nível estadual, na cidade de Mostardas/RS,
conforme programação anexa.
Entre os dias 9 e 13 de setembro de 2017,
na cidade de Tupanciretã/RS, a Chama Crioula acesa em Mostardas/RS será
distribuída para as cidades integrantes da 9ª RT.
Nosso município sempre teve marcante e
reconhecida participação nesse evento, representado por cavalarianos que
acompanham o acendimento da chama na programação estadual e regional,
enfatizando a cultura gaúcha e demonstrando amor e respeito pela nossa
tradição.
Neste ano, Ijuí será novamente representado
pela delegação da ATQG, que no retorno transmitirá a centelha crioula durante
ato na Praça da República, que marcará o início das festividades da Semana
Farroupilha 2017 em nosso município, em programação planejada, organizada e
promovida conjuntamente pelo poder público - através da Secretaria Municipal de
cultura, Esporte e Turismo - e pelas agremiações tradicionalistas ijuienses.
Com esse intuito, o
Poder Executivo Municipal pretende, uma vez mais, apoiar a iniciativa dos
tradicionalistas de Ijui para apoiar e incentivar o desenvolvimento de ações de
cunho cultural, além de propiciar a divulgação do Município de Ijuí em nível
regional e estadual.
Na certeza de
poder contar com a compreensão dos membros dessa Casa Legislativa quanto à
apreciação, votação e aprovação da matéria em pauta para proposição final de
lei, reitero votos de elevada estima e especial consideração.
VALDIR HECK
Prefeito
PROJETO DE LEI No..........................DE.................DE.........................DE...................
Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar
recursos financeiros para a Associação Tradicionalista Querência Gaúcha para os
fins que menciona, e dá outras providências.
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos
financeiros no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para a
Associação Tradicionalista Querência Gaúcha, inscrita no CNPJ sob o no
04.945.623/0001-98.
Parágrafo único. O repasse
em favor da entidade ocorrerá mediante depósito dos recursos em conta bancária
específica, destinada única e exclusivamente à realização de todas as movimentações
financeiras necessárias à consecução desta Lei.
Art. 2o Os recursos de que trata
esta Lei têm a finalidade de custear as despesas de participação, transporte e alimentação
do piquete de cavalarianos representantes da entidade beneficiada no evento
Acendimento da Chama Crioula 2017 , na cidade de Tupanciretã, no Estado do Rio
Grande do Sul, com realização prevista entre os dias 9 e 13 de setembro de 2017.
Art. 3o O valor repassado deverá ser
utilizado pela Associação Tradicionalista Querência Gaúcha para atender somente
às finalidades desta Lei, observado o plano de aplicação aprovado, sendo vedada
qualquer outra destinação.
Art. 4o O relatório de prestação de contas acompanhado dos comprovantes de
despesas referentes aos recursos repassados deverão ser apresentados pela Associação
Tradicionalista Querência Gaúcha à
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, no prazo de até 30 (trinta)
dias após a data do término do evento, demonstrando a adequação da utilização dos
recursos com o plano de trabalho apresentado e o atendimento da finalidade
prevista nesta Lei.
Art. 5o A
falta de apresentação da prestação de contas no prazo assinalado ou a
utilização dos recursos em desacordo com a forma e a finalidade previstas nesta
Lei implicará na devolução dos valores repassados, acrescidos de correção
monetária, no prazo de até 30 (trinta) dias após a comunicação da decisão
definitiva à entidade.
Art. 6o As
despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da seguinte
dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 14 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
Unidade orçamentária: 14.01 - Coordenadoria
Geral
Função: 13 - Cultura
Subfunção: 392 -
Difusão Cultural
Programa: 9999 -
Operações Especiais
Ação: 0.034 - Repasses e
Entidades e Fundos (SMCET)
Natureza da despesa: 3.3.50.41.00.0000
- Contribuições - 1001
Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
IJUÍ.......................................
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