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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Idioma

Anteprojeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
1129 28/08/2017 2017-2020 2017
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
EPE - Encaminhada ao Poder Executivo
Ementa
Altera inciso IV do art.18, da Lei nº 5.743, de 22 de março de 2013, que Dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Ijuí, estabelece as atribuições dos órgãos; revoga leis que menciona, e dá outras providências
Observações

ANTEPROJETO DE LEI

Autor: Mesa Diretora

ALTERA INCISO IV DO ART.18, DA LEI Nº 5.743, DE 22 DE MARÇO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE IJUÍ, ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS, REVOGA LEIS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  Ijuí, 28 de agosto de 2017.

Encaminha: Anteprojeto de Lei

Senhores Vereadores:

Encaminho à consideração de Vossas Excelências o incluso ANTEPROJETO DE LEI, que Altera inciso IV do art.18, da lei nº 5.743, de 22 de março de 2013, que Dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Ijuí, estabelece as atribuições dos órgãos, revoga leis que menciona, e dá outras providências.

Na certeza de que Vossas Excelências dispensarão a máxima atenção ao que ora encaminho, aproveito a oportunidade para apresentar minhas cordiais saudações.

Rubem Carlos Jagmin,  Marildo Kronbauer,

1o Secretário.  Presidente.

JUSTIFICATIVA

A presente minuta de anteprojeto de lei, a bem da verdade é tão somente a cópia fiel do projeto já enviado pelo Executivo ainda no Exercício de 2014, encaminhado através da Mensagem nº 092/2014.

A iniciativa dos procedimentos foi deflagrado junto ao Parlamento, se deu pelo processo legislativo nº 466/2014.

Como o processo sofreu alterações (substitutivos), através de EMENDAS LEGISLATIVAS, feita no conteúdo original do projeto, gerou a partir dai controvérsias, que decorreram com uma Ação Direta de Incontitucionalidade de origem do Poder Executivo de Ijuí.

O processo, que ainda tramita, foi registrado junto ao TJRS, pelo nº 70061858320, cujo protocolo ocorreu em 26/09/2014.

Com efeito, entre idas e vindas, os procedimentos de atuação do Controle Interno ficaram prejudicados.

Como medidas conciliatórias, já na gestão atual (2017/2020), do Prefeito Valdir Heck, foi realizado reunião no Gabinete do Prefeito, conjuntamente, com vários representantes, dentre Eles da Procuradoria, do Controle Interno (UCCI), Assessores Juridicos (Executivo), representantes do Legislativo, enfim, na qual ficou definido que o Legislativo tomaria dentre medidas, em termos prático, no que importa neste momento, a elaboração de Minuta de anteprojeto a fim de solver a problemática.

Nesse sentido, nada melhor que a retomada original do próprio projeto que outrora fora alterado pela Casa, no qual gerou toda a situação que pende em juízo. Ou seja, o Projeto (anteprojeto) ora em apreço trata de redação igual ao que na época fora proposta pelo Prefeito da época.

O fato é que nesse sentido o Legislativo com tal medida, põe fim de uma vez por todas quaisquer empecilhos, barreiras ou dificuldade na atuação da Unidade de Controle de Controle Interno do Município de Ijuí, na sua missão constitucional inclusive sobre o Poder Legislativo, para exercer suas responsabilidades nos termos do artigo 31 da CF.

Não é demais ressaltar que neste mesmo ato de anteprojeto também está sepultando de uma vez por todas a Lei Municipal de nº 6.030/2014, visto estar sendo revogada.

O que aliás, a título de esclarecimentos, desde aquela reunião antes falada, até este momento, no que concerne as questões práticas de resolubilidade a pertinência de atuação e ofício da UCCI já vem se desenvolvendo no âmbito do Legislativo de Ijuí, conforme havia sido definido em janeiro/2017, sem prejuízos de agora em diante sua continuidade.

De todo o efeito, em síntese, era o que se tinha para a presente.

Rubem Carlos Jagmin,  Marildo Kronbauer,

1o Secretário.  Presidente.

ANTEPROJETO DE LEI Nº .............., DE ...... DE .......................... DE  .............

Altera inciso IV do art.18, da Lei nº 5.743, de 22 de março de 2013, que Dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Ijuí, estabelece as atribuições dos órgãos; revoga leis que menciona, e dá outras providências.

Art. 1o Fica alterada a redação do inciso IV do art.18, da Lei no 5.743, de 22 de Março de 2013, passando a viger com a seguinte redação:

Seção VII

Da Unidade Central de Controle Interno UCCI

Art. 18. A Unidade Central de Controle Interno UCCI tem por competência a coordenação e a supervisão do Sistema de Controle Interno do Município, compreendendo:

I ................

II ...............

III ...............

IV medir e avaliar a eficiência e a eficácia dos procedimentos de controle interno adotados pelos Órgãos Setoriais do Sistema, dos Poderes Legislativo e Executivo Municipal, através da atividade de auditoria interna, em conformidade com o que dispõe o art.31 da Constituição Federal;

............. (NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o Fica revogada a Lei no 6.030, de 15 de setembro de 2014, assim como qualquer outra redação de dispositivo de legislação municipal que impeçam a atuação da Unidade Central de Controle Interno no âmbito do Poder Legislativo. 


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