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Acessibilidade
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Dados
| Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
|---|---|---|---|
| 1234 | 18/09/2017 | 2017-2020 | 2017 |
| Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
|---|---|---|
| Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
| Situação | ||
|---|---|---|
| APROVADA - Proposição aprovada | ||
| Autor Executivo | ||
|---|---|---|
| Valdir Heck | ||
| Ementa | ||
|---|---|---|
| Acresce o inciso IX ao art. 32 da Lei Municipal no 6.480, de 23 de novembro de 2016, e dá outras providências | ||
| Observações |
MENSAGEM No 060/2017 Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): Ao cumprimentar Vossa Excelência e demais membros deste Douto Poder Legislativo, aproveito a oportunidade para encaminhar o anexo projeto de lei que Acresce o inciso IX ao art. 32 da Lei Municipal no 6.480, de 23 de novembro de 2016, e dá outras providências. A proposta tem por objetivo possibilitar a cedência e/ou a recepção de servidores efetivos, conforme a necessidade ou interesse do serviço público, através da inclusão de dispositivo específico na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício. Assim, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, esperamos contar com a costumeira atenção dos nobres integrantes deste Poder, na votação e aprovação da presente matéria, com a maior brevidade possível que o caso requer. VALDIR HECK Prefeito PROJETO DE LEI No..........................DE.................DE.........................DE................... Acresce o inciso IX ao art. 32 da Lei Municipal no 6.480, de 23 de novembro de 2016, e dá outras providências. Art. 1o A Lei Municipal no 6.480, de 23 de novembro de 2016, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2017 e dá outras providências, passa a viger com a alteração constante desta Lei. Art. 2o O art. 32 da Lei Municipal no 6.480, de 23 de novembro de 2016, passa a viger acrescido do inciso IX, com a seguinte redação: Art. 32. ................................. IX - prover cedência ou recepção de servidores efetivos, no interesse da administração pública, conforme dispuser lei ou convênio específico. (NR) Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. IJUÍ...................................... |
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