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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Resolução

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
1351 09/10/2017 2017-2020 2017
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Ementa
Autoriza a Câmara Municipal de Ijuí a realizar despesas que menciona durante a Expoijuí Fenadi 2017, e dá outras providências
Observações

PROJETO DE RESOLUÇÃO

AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE IJUÍ A REALIZAR DESPESAS QUE MENCIONA DURANTE A REALIZAÇÃO DA EXPOIJUÍ FENADI 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  Ijuí, 27 de setembro de 2017.

ASSUNTO: Encaminha Projeto de Resolução

 

Senhores Vereadores:

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ijuí encaminha à consideração de Vossas Senhorias, o incluso Projeto de Resolução que: AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE IJUÍ A REALIZAR DESPESAS QUE MENCIONA DURANTE A REALIZAÇÃO DA EXPOIJUÍ FENADI 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

  Contando com a atenção dos nobres Pares, na aprovação da matéria, apresentamos votos de estima e consideração.

 

  Rubem Carlos Jagmin,  Marildo Kronbauer,

  1o Secretário.    Presidente.

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º .......... DE ......... DE ........................... DE ...............

Autoriza a Câmara Municipal de Ijuí a realizar despesas que menciona durante a Expoijuí Fenadi 2017, e dá outras providências.

Art. 1o Fica a Câmara Municipal de Ijuí autorizada a realizar despesas até o valor de R$ 1.330,00 (um mil, trezentos e trinta reais) com a UNIÃO DAS ETNIAS DE IJUÍ, e com outras empresas que prestarão serviços durante a realização da EXPO-IJUÍ/FENADI 2016, conforme comprovantes a serem anexados.

§ 1o A despesa de que trata o caput do artigo refere-se a restituição de valores relativos a almoços e jantas a serem consumidos pelos Servidores e Vereadores desta Casa, no período compreendido entre os dias dez (10) e vinte e dois (22) de outubro do corrente, quando estará sendo realizada a ExpoIjuí Fenadi 2017, no valor unitário estimado de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para cada almoço ou jantar, incluindo o valor de um refrigerante, perfazendo um total aproximado de R$ 665,00 (seiscentos e sessenta e cinco reais), conforme escala de serviço em anexo.

§ 2o A despesa de que trata o caput do artigo refere-se ainda a restituição de valores relativos a jantas a serem consumidos pelos Servidores e Vereadores desta Casa, no dia dezessete (17) de outubro do corrente, quando estará sendo realizada a Sessão Solene de outorga dos Títulos de Cidadão Ijuiense, durante a ExpoIjuí Fenadi 2017, assim como no valor unitário estimado de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para cada almoço ou jantar,  perfazendo um total de aproximadamente R$ 665,00 (seiscentos e sessenta e cinco reais).

Art. 2o Fica a Câmara Municipal de Ijuí autorizada a realizar despesas até o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para contratação de serviço de ornamentação e/ou para aquisição de flores, plantas e demais materiais destinados a organização e decoração do Auditório da Casa do Produtor, no Parque de Feiras e Exposições Wanderley Agostinho Burmann, para realização, no dia dezessete (17) de outubro do corrente, da Sessão Solene, para outorga de Títulos de Cidadão Ijuiense.

Art. 3o Fica a Câmara Municipal de Ijuí autorizada a realizar despesas até o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) com serviços de cerimonial e protocolo, inclusive contratação de um Mestre de Cerimônias para a Sessão Solene de outorga dos Títulos de Cidadão Ijuiense, a ser realizada no Auditório da Casa do Produtor, no Parque de Feiras e Exposições Wanderley Agostinho Burmann, no dia dezessete (17) de outubro do corrente.

Art. 4o Fica a Câmara Municipal de Ijuí autorizada a realizar despesas até o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) para Confecção dos Diplomas/Certificados , a serem conferidos a cada um dos agraciados com o Título de Cidadão Ijuiense como homenagem do Poder Legislativo.

Art. 5o As despesas decorrentes com a aplicação desta RESOLUÇÃO correrão por conta da dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Ijuí.

Art. 6o Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua aplicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE IJUÍ, EM ...........................


Arquivos

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Projeto sem protocolo vinculado!
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Câmara Municipal de Ijuí - RS.
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