.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Anteprojeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
1358 09/10/2017 2017-2020 2017
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
EPE - Encaminhada ao Poder Executivo
Autor Vereador
César Busnello
Ementa
Institui o programa estudantil Prefeito, secretários e coordenadores por um dia
Observações

ANTEPROJETO DE LEI

Autor: Vereador César Busnello

INSTITUI O PROGRAMA ESTUDANTIL PREFEITO, SECRETÁRIOS E COORDENADORES POR UM DIA .

Ijuí, 9 de outubro de 2017.

ASSUNTO: Encaminha ANTEPROJETO DE LEI

Senhor Presidente;

Senhores Vereadores;

Encaminhamos à consideração do Plenário desta Casa, o ANTEPROJETO DE LEI , que Institui o programa estudantil Prefeito, secretários e coordenadores por um dia .

Contando com a atenção dos nobres Pares na aprovação da matéria, apresento cordiais saudações.

César Busnello,

Vereador.

JUSTIFICATIVA

Encaminhamos em anexo, para apreciação e votação por Vossas Senhorias, o anteprojeto de lei que institui o programa estudantil Prefeito, secretários e coordenadores por um dia .

O anteprojeto ora encaminhado, objetiva exatamente contribuir para o desenvolvimento da cidadania e levar os alunos a compreender seus direitos e obrigações como cidadãos e, ainda, despertar neles o interesse em contribuir para, no futuro, compreender e enfrentar os problemas de seu município, tanto na condição de eleitor como na de candidato.

Por isso, seguindo exemplos adotados no país afora, visa-se dar mostras aos estudantes sobre a rotina diária do chefe do executivo local e das diversas secretarias e coordenadorias, como forma de inserir nossos estudantes, desde cedo, no papel de cidadão em seu espaço de convivência cotidiana reforçando a ideia de corresponsabilidade com os rumos da cidade.

O projeto, enfim, é uma grande possibilidade de construção cidadã no ambiente escolar que extrapola para a convivência em comunidade e ruma no sentido de ampliação da participação popular.

Diante do exposto, considerando a sensibilidade, e o comprometimento demonstrados por este Legislativo, é que propomos o presente projeto de lei.

Dessa forma, respeitada a legalidade, dá por justificada a apresentação do projeto em epígrafe para o qual aguarda apreciação e aprovação após a tramitação na Casa Legislativa, em conformidade com o seu regimento interno.

Atenciosamente,

César Busnello,

Vereador.

ANTEPROJETO DE LEI

Institui o programa estudantil Prefeito, secretários e coordenadores por um dia .

Art. 1o Fica instituído o programa "Prefeito, secretários e coordenadores por um dia", que visa mostrar aos estudantes do município a rotina exercida pelo prefeito, secretários e coordenadores e será organizado pela Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único. A data será estabelecida, a cada ano, pela Secretaria Municipal de Educação e ocorrerá na semana do Dia da Criança.

Art. 2o Do programa poderão participar os alunos do 6ª e 7ª ano, do ensino fundamental e do 1o a 3o ano do ensino médio da rede municipal de ensino.

Art. 3º A escolha se dará pela avaliação de redação sobre tema relacionado ao Município de Ijuí e será definido pela Secretaria Municipal de Educação.

§ 1o Serão escolhidos dois alunos por escola do ensino fundamental e ensino médio da rede municipal, totalizando dez alunos.

§ 2o O aluno melhor colocado acompanhará o prefeito e, os demais selecionados, acompanharão os secretários e coordenadores.

Art. 4o A comissão que julgará as melhores redações será composta por representantes, nomeada pelo Executivo, das Secretarias de Educação, Cultura e Administração ou Planejamento.

Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

IJUÍ, EM ..........................................


Arquivos

Nenhum arquivo cadastrado!
Projeto sem protocolo vinculado!
.
.

Câmara Municipal de Ijuí - RS.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Política de Cookies e Políticas de Privacidade.