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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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1358 | 09/10/2017 | 2017-2020 | 2017 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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EPE - Encaminhada ao Poder Executivo |
Autor Vereador | ||
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César Busnello |
Ementa | ||
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Institui o programa estudantil Prefeito, secretários e coordenadores por um dia |
Observações |
ANTEPROJETO DE LEI Autor: Vereador César Busnello INSTITUI O PROGRAMA ESTUDANTIL PREFEITO, SECRETÁRIOS E COORDENADORES POR UM DIA . Ijuí, 9 de outubro de 2017. ASSUNTO: Encaminha ANTEPROJETO DE LEI Senhor Presidente; Senhores Vereadores; Encaminhamos à consideração do Plenário desta Casa, o ANTEPROJETO DE LEI , que Institui o programa estudantil Prefeito, secretários e coordenadores por um dia . Contando com a atenção dos nobres Pares na aprovação da matéria, apresento cordiais saudações. César Busnello, Vereador.
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos em anexo, para apreciação e votação por Vossas Senhorias, o anteprojeto de lei que institui o programa estudantil Prefeito, secretários e coordenadores por um dia . O anteprojeto ora encaminhado, objetiva exatamente contribuir para o desenvolvimento da cidadania e levar os alunos a compreender seus direitos e obrigações como cidadãos e, ainda, despertar neles o interesse em contribuir para, no futuro, compreender e enfrentar os problemas de seu município, tanto na condição de eleitor como na de candidato. Por isso, seguindo exemplos adotados no país afora, visa-se dar mostras aos estudantes sobre a rotina diária do chefe do executivo local e das diversas secretarias e coordenadorias, como forma de inserir nossos estudantes, desde cedo, no papel de cidadão em seu espaço de convivência cotidiana reforçando a ideia de corresponsabilidade com os rumos da cidade. O projeto, enfim, é uma grande possibilidade de construção cidadã no ambiente escolar que extrapola para a convivência em comunidade e ruma no sentido de ampliação da participação popular. Diante do exposto, considerando a sensibilidade, e o comprometimento demonstrados por este Legislativo, é que propomos o presente projeto de lei. Dessa forma, respeitada a legalidade, dá por justificada a apresentação do projeto em epígrafe para o qual aguarda apreciação e aprovação após a tramitação na Casa Legislativa, em conformidade com o seu regimento interno. Atenciosamente, César Busnello, Vereador. ANTEPROJETO DE LEI Institui o programa estudantil Prefeito, secretários e coordenadores por um dia . Art. 1o Fica instituído o programa "Prefeito, secretários e coordenadores por um dia", que visa mostrar aos estudantes do município a rotina exercida pelo prefeito, secretários e coordenadores e será organizado pela Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo único. A data será estabelecida, a cada ano, pela Secretaria Municipal de Educação e ocorrerá na semana do Dia da Criança. Art. 2o Do programa poderão participar os alunos do 6ª e 7ª ano, do ensino fundamental e do 1o a 3o ano do ensino médio da rede municipal de ensino. Art. 3º A escolha se dará pela avaliação de redação sobre tema relacionado ao Município de Ijuí e será definido pela Secretaria Municipal de Educação. § 1o Serão escolhidos dois alunos por escola do ensino fundamental e ensino médio da rede municipal, totalizando dez alunos. § 2o O aluno melhor colocado acompanhará o prefeito e, os demais selecionados, acompanharão os secretários e coordenadores. Art. 4o A comissão que julgará as melhores redações será composta por representantes, nomeada pelo Executivo, das Secretarias de Educação, Cultura e Administração ou Planejamento. Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. IJUÍ, EM .......................................... |
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