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Acessibilidade
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Dados
| Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
|---|---|---|---|
| 637 | 25/08/2014 | 2013-2016 | 2014 |
| Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
|---|---|---|
| Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
| Situação | ||
|---|---|---|
| APROVADA - Proposição aprovada | ||
| Autor Executivo | ||
|---|---|---|
| Fioravante Batista Ballin | ||
| Ementa | ||
|---|---|---|
| Transfere da classe de bens de uso comum do povo para a classe de bens dominiais do Município as áreas de terrenos urbanos que menciona, autoriza sua alienação para Valdemar Posselt, e dá outras providências | ||
| Observações |
Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): Ao cumprimentar Vossa Excelência e demais membros desse douto Poder aproveito a oportunidade para encaminhar o Projeto de Lei que Transfere da classe de bens de uso comum do povo para a classe de bens dominiais do Município as áreas de terrenos urbanos que menciona, autoriza sua alienação para Valdemar Posselt, e dá outras providências . O Sr. Valdemar Posselt, CPF nº 409.602.180-68, requereu ao Município de Ijuí a aquisição de duas sobras de áreas urbanas totalizando duzentos e trinta e três metros quadrados e dez decímetros quadrados (233,10m²), resultantes do realinhamento da rua Canoas e da Avenida Nações Unidas, visando a anexação das mesmas ao terreno de sua propriedade, matriculado no Registro de Ijuí sob nº 15.494. O Executivo Municipal solicita autorização para venda da área citada no presente Projeto de Lei, que, por se tratar de sobra de terreno lindeiro à propriedade do adquirente, somente tem utilidade para anexação a este. Assim, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, esperamos contar com a costumeira atenção dos nobres integrantes deste douto Poder, na votação e aprovação da presente matéria com a maior brevidade possível, que o caso requer. Atenciosamente, FIORAVANTE BATISTA BALLIN PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº...................DE......................DE...........................DE 2014 Transfere da classe de bens de uso comum do povo para a classe de bens dominiais do Município as áreas de terrenos urbanos que menciona, autoriza sua alienação para Valdemar Posselt, e dá outras providências. Art. 1º Fica desafetada da classe de bens de uso comum do povo e transferida para a classe de bens dominiais do Município de Ijuí a área de terreno urbano com setenta metros quadrados (70m²) situada no bairro Osvaldo Aranha, nesta cidade, constituída de sobra de área resultante do realinhamento da rua Canoas, demonstrada e descrita na planta e memorial descritivo em anexo, que fazem parte integrante desta Lei. Art. 2º Fica desafetada da classe de bens de uso comum do povo e transferida para a classe de bens dominiais do Município de Ijuí a área de terreno urbano com cento e sessenta e três metros quadrados e dez decímetros quadrados (163,10m²), situada no bairro Osvaldo Aranha, nesta cidade, constituída de sobra de área resultante do realinhamento da avenida Nações Unidas, demonstrada e descrita na planta e memorial descritivo em anexo, que fazem parte integrante desta Lei. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar para o Sr. Valdemar Posselt, CPF nº 409.602.180-68, as duas áreas indicadas nos artigos 1º e 2º desta Lei, para que sejam anexadas ao imóvel de propriedade do adquirente matriculado no Registro de Imóveis de Ijuí sob nº 15.494. Parágrafo único. Fazem parte integrante desta Lei o requerimento do interessado, a planta e o memorial descritivo de sobras de área com o correspondente Registro de Responsabilidade Técnica RRT nº 00000002589907, o laudo de avaliação daa áreas e cópia da Matrícula nº 15.494. Art. 4º Pela aquisição das áreas descritas nos artigos 1º e 2º desta Lei o Sr Valdemar Posselt, CPF nº 409.602.180-68, pagará ao Município de Ijuí o valor total de R$ 8.950,00 (oito mil novecentos e cinquenta reais), em parcela única, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias, contado a partir da publicação desta Lei. Art. 5º A respectiva Escritura Pública será passada mediante a comprovação do pagamento estipulado no artigo anterior. Art. 6º As despesas de Escritura, Registro de Imóveis e outras decorrentes da presente Lei correrão por conta do adquirente. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. IJUÍ, EM.............. |
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