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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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1392 | 16/10/2017 | 2017-2020 | 2017 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Executivo | ||
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Valdir Heck |
Ementa | ||
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Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), e dá outras providências |
Observações |
MENSAGEM No 066/2017 Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): Ao cumprimentar Vossa Excelência e demais membros desse Poder, aproveito a oportunidade para encaminhar o Projeto de Lei que Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), e dá outras providências. A abertura do crédito adicional especial, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda, tem por objetivo suprir a demanda da folha de pagamento e encargos sociais de pessoal em virtude de cedência de servidor público do Departamento Municipal de Energia de Ijuí - DEMEI para este Poder Executivo. Assim, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, esperamos contar com a costumeira atenção dos nobres integrantes deste Poder, na votação e aprovação da presente matéria, com a maior brevidade possível que o caso requer. VALDIR HECK Prefeito PROJETO DE LEI No..........................DE.................DE.........................DE................... Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), e dá outras providências. Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito adicional especial, no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais): ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Unidade orçamentária: 001 - Coordenadoria Geral Função: 04 - Administração Subfunção: 123 - Administração Financeira Programa: 0002 - Gestão dos Serviços Administrativos Ação: 2.028 - Manutenção da Folha e Encargos Sociais (SMF) 3.1.90.96.00.00.00 - Ressarcimento despesas pessoal requisitado.................R$ 10.000,00 Art. 2o O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1o provém de anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentária, no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais): ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Unidade orçamentária: 001 - Coordenadoria Geral Função: 04 - Administração Subfunção: 123 - Administração Financeira Programa: 0002 - Gestão dos Serviços Administrativos Ação: 2.028 - Manutenção da Folha e Encargos Sociais (SMF) 3.1.90.11.00.00.00 - Vencimentos vantagens fixas pessoal civil - 100..........R$ 10.000,00 Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. IJUÍ....................................... |
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