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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
1419 23/10/2017 2017-2020 2017
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Valdir Heck
Ementa
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Fundação de Integração, Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - Fidene, mantenedora da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - Unijuí para o fim de manter a Unidade de Reabilitação Física - Nível Intermediário do Município de Ijuí/Unijuí; autoriza o Poder Executivo Municipal repassar valores que menciona à instituição, e dá outras providências
Observações

MENSAGEM No 068/2017

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência e demais membros deste Poder Legislativo, na oportunidade em que encaminhamos para apreciação desta Colenda Casa o anexo projeto de lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Fundação de Integração, Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - Fidene, mantenedora da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - Unijuí para o fim de manter a Unidade de Reabilitação Física - Nível Intermediário do Município de Ijuí/Unijuí; autoriza o Poder Executivo Municipal repassar valores que menciona à instituição, e dá outras providências. .

Tal questão é de extrema relevância para a comunidade ijuiense e regional, tendo em vista que todos os serviços ambulatoriais de atendimento às pessoas com deficiência física são prioridade para órgãos administrativos e sociedade civil organizada. Além disso, é dever pleno e solidário dos poderes públicos e sociedade o desenvolvimento de tecnologias e ações que visem o bem estar e a saúde de portadores de deficiência física.

Assim, tais valores repassados pelo Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde são para exclusiva utilização pela Unidade de Reabilitação Física - Nível Intermediário - Unir/Fidene. Os valores mensais repassados são calculados de acordo com a produção ambulatorial realizada pela Unir/Fidene, informadas via relatórios mensais aos órgãos administrativos competentes.

A Unir é financiada pelo Sistema Único de Saúde e tem a função de prestar assistência gratuita em reabilitação física às pessoas com deficiência física, atendendo a usuários pertencentes aos municípios de abrangência da 9ª e 17ª CRS.

Atualmente, ingressam na Unir, em média, 50 pacientes novos por mês, perfazendo uma média mensal de 1.500 atendimentos junto à unidade. São realizados atendimentos individuais e em grupo, prestados por equipe multidisciplinar. Além de realizar o atendimento aos pacientes, a Unir também é responsável pela avaliação, prescrição, dispensação e adaptação de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção, conforme a necessidade de cada paciente.

De outra parte, no curso do convênio então em vigor, a Unir também realizou procedimentos do código 04.01.01.001-5, referentes a Curativos Grau II c/ ou s/ Debridamento, devidamente autorizados pela 17ª CRS e Ministério da Saúde, razão pela qual os valores correspondentes - R$ 29.095,60 (vinte e nove mil e noventa e cinco reais e sessenta centavos) - devem ser repassados à instituição.

Na certeza de podermos contar com a compreensão dos nobres Edis quanto à apreciação, votação e aprovação da matéria, firmamo-nos,

VALDIR HECK

Prefeito

PROJETO DE LEI No..........................DE.................DE.........................DE...................

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Fundação de Integração, Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - Fidene, mantenedora da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - Unijuí para o fim de manter a Unidade de Reabilitação Física - Nível Intermediário do Município de Ijuí/Unijuí; autoriza o Poder Executivo Municipal repassar valores que menciona à instituição, e dá outras providências.

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Fundação de Integração, Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - Fidene, instituição comunitária, assistencial e filantrópica, de caráter científico-técnico-educativo-cultural, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 90.738.014/0001-08, para repasse de valores mensais para a Unidade de Reabilitação Física do Município de Ijuí/Unijuí, habilitada pela Resolução no 178/10 - CIB/RS, de 18 de junho de 2010 e Portaria no 192/SAS, de 3 de maio de 2011, de acordo com a produção ambulatorial realizada, valores advindos do Fundo Nacional de Saúde exclusivamente para este fim, para prestação de serviços de atendimento ambulatorial ao indivíduo portador de deficiência que será realizado através consultas médicas, avaliações funcionais, adaptações de tecnologias e o acesso ao meios terapêuticos, com o objetivo de atender a reabilitação funcional e reabilitação física destes indivíduo, de acordo com os princípios definidos pela Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2001 e pela Portaria no 818/GM, de 5 de junho de 2001 e seus anexos I, IV e V.

Art. 2oO atendimento ambulatorial ao indivíduo portador de deficiência física será efetuado dentro do limite financeiro/orçamentário fixado no Convênio, nas seguintes modalidades da Tabela SAI/SIH-SUS:

I - Atendimento/Acompanhamento Intensivo de Paciente em Reabilitação Física Procedimentos do código 03.01.07.010-5;

II - Tratamento Intensivo de Paciente em Reabilitação Física - Procedimentos do código 03.01.07.012-1;

III - Dispensação de Órteses, Próteses e Materiais Auxiliares (OPMs) - Procedimentos dos códigos 07.01.01.001-0 até 07.01.02.056-3 e dos códigos 07.01.09.0014 até 07.01.09.0090.

IV - Curativo Grau II c/ ou s/ Debridamento - Procedimentos do código 04.01.01.001-5.

Parágrafo único. Na hipótese eventual de demais modalidades da Tabela SAI/SIH-SUS serem inclusas ao serviço realizado, tal situação ocorrerá através de aditivo ao convênio.

Art. 3o O prazo de vigência do presente Convênio de Cooperação será de 12 (doze) meses, a partir de 1o de junho de 2017, podendo ser prorrogado, desde que haja acordo formal entre as partes, limitado a 60 (sessenta) meses.

Art. 4o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a Fundação de Integração, Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - FIDENE o valor de R$ 29.095,60 (vinte e nove mil e noventa e cinco reais e sessenta centavos), referente aos Curativos Grau II c/ ou s/ Debridamento - Procedimentos do código 04.01.01.001-5.

Art. 5o As despesas de que trata esta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 12 - Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária: 002 - Coord. Fundo Municipal de Saúde - União

Ação: 2.143 - Unidade de Reabilitação Física UNIR (SMS)

Natureza da Despesa: 3.3.90.39.50.00.00 - Serviços Médicos Hospitalares Odontológicos e Laboratoriais - 9537

Art. 6oFaz parte integrante da presente Lei a minuta do Convênio autorizado no art. 1o.

Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1o de junho de 2017.

IJUÍ......................................


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