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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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1420 | 23/10/2017 | 2017-2020 | 2017 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Executivo | ||
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Valdir Heck |
Ementa | ||
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Autoriza Poder Executivo Municipal de Ijuí a receber servidor em cedência do Poder Executivo Municipal de Catuípe, e dá outras providências |
Observações |
MENSAGEM No 069/2017 Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): Na oportunidade em que cumprimento Vossa Excelência e demais membros desta Colenda Casa Legislativa encaminho o anexo projeto de lei que Autoriza Poder Executivo Municipal de Ijuí a receber servidor em cedência do Poder Executivo Municipal de Catuípe, e dá outras providências. . A presente proposta de lei indica especificamente a pessoa a vir exercer suas atividades no Município de Ijuí, cujo objetivo principal é propiciar esta servidora ficar próxima de seus filhos, haja vista o falecimento de seu esposo, conforme comprova certidão de óbito junto a este processo e requerimento da servidora apresentado ao Executivo do Município de Catuípe, com as razões para efetivação da mencionada cedência. Registra-se, por oportuno, que em muitas oportunidades temos que aflorar e deixar fluir o lado humano das pessoas, oferecendo-lhes oportunidades para construir ou reconstruir as suas vidas, que em determinados momentos o infortúnio lhe bate à porta, razão esta que nos leva a oportunizar àquela servidora a possibilidade de estar presente como mãe junto à sua família sem deixar de lado a sua atividade laboral, que é o seu sustento e o de seus filhos. Com isso, propomos aos Doutos Edis a presente proposta de lei com o objetivo exclusivo de atender aos anseios da servidora e ao mesmo tempo sendo solidário com o infortúnio que bateu à sua porta, esperando com isso a receptividade característica deste colegiado para recepção desta matéria. De outra parte ainda, devemos salientar que o Município de Catuípe ao qual a servidora está vinculada foi sensível em recepcionar a medida, tanto pelos Edis como pelo Chefe do Executivo Municipal daquela comuna, conforme demonstra cópia da Lei Municipal no 2.030, de 24 de agosto de 2017, levando-nos a acreditar que a matéria terá o mesmo desfecho junto aos Doutos Vereadores do nosso Poder Legislativo Municipal de Ijuí. Acreditando que o expediente contém todos os elementos necessários e indispensáveis à apreciação desta matéria até proposição final de lei, aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos votos de elevada estima e especial consideração. VALDIR HECK Prefeito PROJETO DE LEI No..........................DE.................DE.........................DE................... Autoriza Poder Executivo Municipal de Ijuí a receber servidor em cedência do Poder Executivo Municipal de Catuípe, e dá outras providências. Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal de Ijuí/RS autorizado a receber em cedência a servidora efetiva lotada no Poder Executivo Municipal de Catuípe/RS, senhora Ana Paula de Lima Holzchuh da Silva, oficial administrativo, matrícula no 3343-0, para exercer atribuições e carga horária semanal similares ao seu cargo de origem junto aos órgãos integrantes da estrutura administrativa do Município de Ijuí. Parágrafo único. A cedência de que trata o caput deste artigo foi autorizada pelo Poder Legislativo e devidamente sancionada pelo Prefeito do Município de Catuípe/RS, através da Lei Municipal no 2.030, de 24 de agosto de 2017, cuja cópia faz parte integrante desta Lei. Art. 2o O ônus integral da cedência fica a cargo do Município de Ijuí/RS, mediante ressarcimento mensal dos vencimentos e encargos correspondentes ao Município de Catuípe/RS. Parágrafo único. Os valores a serem ressarcidos ao município de origem serão depositados em conta bancária a ser informada pelo setor de contabilidade do Município de Catuípe/RS. Art. 3o O prazo de vigência da cedência será de um (1) ano, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o encerramento do exercício de 2020, desde que presente o interesse público de ambos os municípios. Parágrafo único. Havendo interesse de qualquer uma da partes, incluindo o servidor interessado, a cedência poderá ser sobrestada e/ou definitivamente cancelada a qualquer tempo, mediante manifestação expressa da parte que não mais desejar a continuidade do objeto desta Lei. Art. 4o O Município de Ijuí/RS informará ao Município de Catuípe/RS, a efetividade mensal da servidora cedida até o dia 10 (dez) do mês subsequente. Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. IJUÍ....................................... |
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