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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
1420 23/10/2017 2017-2020 2017
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Valdir Heck
Ementa
Autoriza Poder Executivo Municipal de Ijuí a receber servidor em cedência do Poder Executivo Municipal de Catuípe, e dá outras providências
Observações

MENSAGEM No 069/2017

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Na oportunidade em que cumprimento Vossa Excelência e demais membros desta Colenda Casa Legislativa encaminho o anexo projeto de lei que Autoriza Poder Executivo Municipal de Ijuí a receber servidor em cedência do Poder Executivo Municipal de Catuípe, e dá outras providências. .

A presente proposta de lei indica especificamente a pessoa a vir exercer suas atividades no Município de Ijuí, cujo objetivo principal é propiciar esta servidora ficar próxima de seus filhos, haja vista o falecimento de seu esposo, conforme comprova certidão de óbito junto a este processo e requerimento da servidora apresentado ao Executivo do Município de Catuípe, com as razões para efetivação da mencionada cedência.

Registra-se, por oportuno, que em muitas oportunidades temos que aflorar e deixar fluir o lado humano das pessoas, oferecendo-lhes oportunidades para construir ou reconstruir as suas vidas, que em determinados momentos o infortúnio lhe bate à porta, razão esta que nos leva a oportunizar àquela servidora a possibilidade de estar presente como mãe junto à sua família sem deixar de lado a sua atividade laboral, que é o seu sustento e o de seus filhos.

Com isso, propomos aos Doutos Edis a presente proposta de lei com o objetivo exclusivo de atender aos anseios da servidora e ao mesmo tempo sendo solidário com o infortúnio que bateu à sua porta, esperando com isso a receptividade característica deste colegiado para recepção desta matéria.

De outra parte ainda, devemos salientar que o Município de Catuípe ao qual a servidora está vinculada foi sensível em recepcionar a medida, tanto pelos Edis como pelo Chefe do Executivo Municipal daquela comuna, conforme demonstra cópia da Lei Municipal no 2.030, de 24 de agosto de 2017, levando-nos a acreditar que a matéria terá o mesmo desfecho junto aos Doutos Vereadores do nosso Poder Legislativo Municipal de Ijuí.

Acreditando que o expediente contém todos os elementos necessários e indispensáveis à apreciação desta matéria até proposição final de lei, aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos votos de elevada estima e especial consideração.

VALDIR HECK

Prefeito

PROJETO DE LEI No..........................DE.................DE.........................DE...................

Autoriza Poder Executivo Municipal de Ijuí a receber servidor em cedência do Poder Executivo Municipal de Catuípe, e dá outras providências.

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal de Ijuí/RS autorizado a receber em cedência a servidora efetiva lotada no Poder Executivo Municipal de Catuípe/RS, senhora Ana Paula de Lima Holzchuh da Silva, oficial administrativo, matrícula no 3343-0, para exercer atribuições e carga horária semanal similares ao seu cargo de origem junto aos órgãos integrantes da estrutura administrativa do Município de Ijuí.

Parágrafo único. A cedência de que trata o caput deste artigo foi autorizada pelo Poder Legislativo e devidamente sancionada pelo Prefeito do Município de Catuípe/RS, através da Lei Municipal no 2.030, de 24 de agosto de 2017, cuja cópia faz parte integrante desta Lei.

Art. 2o O ônus integral da cedência fica a cargo do Município de Ijuí/RS, mediante ressarcimento mensal dos vencimentos e encargos correspondentes ao Município de Catuípe/RS.

Parágrafo único. Os valores a serem ressarcidos ao município de origem serão depositados em conta bancária a ser informada pelo setor de contabilidade do Município de Catuípe/RS.

Art. 3o O prazo de vigência da cedência será de um (1) ano, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o encerramento do exercício de 2020, desde que presente o interesse público de ambos os municípios.

Parágrafo único. Havendo interesse de qualquer uma da partes, incluindo o servidor interessado, a cedência poderá ser sobrestada e/ou definitivamente cancelada a qualquer tempo, mediante manifestação expressa da parte que não mais desejar a continuidade do objeto desta Lei.

Art. 4o O Município de Ijuí/RS informará ao Município de Catuípe/RS, a efetividade mensal da servidora cedida até o dia 10 (dez) do mês subsequente.

Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

IJUÍ.......................................


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