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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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1422 | 23/10/2017 | 2017-2020 | 2017 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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RAC - Remetida às Comissões |
Autor Executivo | ||
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Valdir Heck |
Ementa | ||
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Autoriza a abertura de crédito adicional especial até o valor de R$ 8.759,91 (oito mil, setecentos e cinquenta e nove reais e noventa e um centavos), e dá outras providências |
Observações |
MENSAGEM No 071/2017 Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): Na oportunidade em que cumprimento Vossa Excelência e demais membros desta Colenda Casa Legislativa encaminho o anexo projeto de lei que Autoriza a abertura de crédito adicional especial até o valor de R$ 8.759,91 (oito mil, setecentos e cinquenta e nove reais e noventa e um centavos), e dá outras providências. . A presente proposição para abertura de crédito adicional especial no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem por objetivo viabilizar a execução da obra de fundações do Centro Comunitário do Parque Popular da Pedreira. Na certeza de poder contar com a compreensão dos membros dessa Casa Legislativa quanto à apreciação, votação e aprovação da matéria em pauta para proposição final de lei, reitero votos de elevada estima e especial consideração. VALDIR HECK Prefeito PROJETO DE LEI No..........................DE.................DE.........................DE................... Autoriza a abertura de crédito adicional especial até o valor de R$ 8.759,91 (oito mil, setecentos e cinquenta e nove reais e noventa e um centavos), e dá outras providências. Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito adicional especial, no valor de até R$ 8.759,91 (oito mil, setecentos e cinquenta e nove reais e noventa e um centavos): ÓRGÃO: 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Unidade orçamentária: 001 - Coordenadoria Geral Função: 18 - Gestão Ambiental Subfunção: 541 - Preservação e Conservação Ambiental Programa: 0121 - Cuidar do Meio Ambiente Ação: 2.173 - Recuperação de Áreas Degradadas e Proteção Ambiental (SMMA) 4.4.90.51.00.00.00 - Obras e instalações..........................................................R$ 8.759,91 Art. 2o O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1o provém de anulação total ou parcial da seguinte dotação orçamentária, no valor de até R$ 8.759,91 (oito mil, setecentos e cinquenta e nove reais e noventa e um centavos): ÓRGÃO: 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Unidade orçamentária: 001 - Coordenadoria Geral Função: 18 - Gestão Ambiental Subfunção: 541 - Preservação e Conservação Ambiental Programa: 0121 - Cuidar do Meio Ambiente Ação: 2.172 - Arborização Urbana e Áreas Verdes (SMMA) 3.3.90.39.00.00.00 - Outros serviços terceiros pessoa jurídica - 519...............R$ 8.759,91 Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. IJUÍ....................................... |
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