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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
1422 23/10/2017 2017-2020 2017
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
RAC - Remetida às Comissões
Autor Executivo
Valdir Heck
Ementa
Autoriza a abertura de crédito adicional especial até o valor de R$ 8.759,91 (oito mil, setecentos e cinquenta e nove reais e noventa e um centavos), e dá outras providências
Observações

MENSAGEM No 071/2017

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Na oportunidade em que cumprimento Vossa Excelência e demais membros desta Colenda Casa Legislativa encaminho o anexo projeto de lei que Autoriza a abertura de crédito adicional especial até o valor de R$ 8.759,91 (oito mil, setecentos e cinquenta e nove reais e noventa e um centavos), e dá outras providências. .

A presente proposição para abertura de crédito adicional especial no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem por objetivo viabilizar a execução da obra de fundações do Centro Comunitário do Parque Popular da Pedreira.

Na certeza de poder contar com a compreensão dos membros dessa Casa Legislativa quanto à apreciação, votação e aprovação da matéria em pauta para proposição final de lei, reitero votos de elevada estima e especial consideração.

VALDIR HECK

Prefeito

PROJETO DE LEI No..........................DE.................DE.........................DE...................

Autoriza a abertura de crédito adicional especial até o valor de R$ 8.759,91 (oito mil, setecentos e cinquenta e nove reais e noventa e um centavos), e dá outras providências.

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito adicional especial, no valor de até R$ 8.759,91 (oito mil, setecentos e cinquenta e nove reais e noventa e um centavos):

ÓRGÃO: 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Unidade orçamentária: 001 - Coordenadoria Geral

Função: 18 - Gestão Ambiental

Subfunção: 541 - Preservação e Conservação Ambiental

Programa: 0121 - Cuidar do Meio Ambiente

Ação: 2.173 - Recuperação de Áreas Degradadas e Proteção Ambiental (SMMA)

4.4.90.51.00.00.00 - Obras e instalações..........................................................R$ 8.759,91

Art. 2o O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1o provém de anulação total ou parcial da seguinte dotação orçamentária, no valor de até R$ 8.759,91 (oito mil, setecentos e cinquenta e nove reais e noventa e um centavos):

ÓRGÃO: 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Unidade orçamentária: 001 - Coordenadoria Geral

Função: 18 - Gestão Ambiental

Subfunção: 541 - Preservação e Conservação Ambiental

Programa: 0121 - Cuidar do Meio Ambiente

Ação: 2.172 - Arborização Urbana e Áreas Verdes (SMMA)

3.3.90.39.00.00.00 - Outros serviços terceiros pessoa jurídica - 519...............R$ 8.759,91

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

IJUÍ.......................................


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Câmara Municipal de Ijuí - RS.
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