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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

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Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
659 01/09/2014 2013-2016 2014
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Fioravante Batista Ballin
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DECLARAR A CIDADE DE OBERÁ, PROVÍNCIA DE MISSIONES, DA ARGENTINA, CIDADE IRMÃ DE IJUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Observações

M E N S A G E M  Nº 135/2014

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Ao cumprimentar Vossa Excelência e demais membros desse douto Poder aproveito a oportunidade para encaminhar o Projeto de Lei que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DECLARAR A CIDADE DE OBERÁ, PROVÍNCIA DE MISSIONES, DA ARGENTINA, CIDADE IRMÃ DE IJUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O acordo, cuja copia está em anexo, foi assinado em 18 de outubro de 2011 e visa principalmente incrementar o intercâmbio cultural, étnico e turístico entre os dois municípios. O acordo foi aprovado pelas Câmaras de Vereadores dos dois municípios.

O adendo do Acordo de Cooperação e Intercâmbio Cultural entre as cidades de Ijuí/RS e a cidade de Oberá/Província de Misiones/AR (em anexo), que está sendo proposto agora pelo Poder Executivo, Etnias e Unijui amplia e materializa aspectos importantes, tais como:

- o direito dos cidadãos argentinos ingressarem gratuitamente nos eventos EXPOIJUI e FENADI realizados em outubro de cada ano em Ijuí e, por outro, os cidadãos brasileiros ingressarem gratuitamente na Festa Nacional do Imigrante realizada em setembro de cada ano em Oberá. O documento oficial de identificação para ingresso nos eventos tanto dos cidadãos argentinos quanto dos brasileiros será a respectiva carteira de identidade, com validade de trânsito entre os países do Mercosul, que deverá ser apresentada nos guichês de entrada dos eventos de cada país;

- cria, também, a possibilidade dos eventos realizados em Oberá e Ijuí, disponibilizar um para o outro, um espaço físico com as dimensões aproximadamente de três por quatro metros quadrados (3x4m²) a fim de participação dos eventos da cidade irmã. O conteúdo e materiais que serão divulgados nos estandes e as despesas com pessoal alimentação e hospedagem, entre outros, relacionadas com o estande serão negociadas pelas diretorias da UETI União das Etnias de Ijuí pelo lado de Ijuí e a Federación de Coletividades de Oberá pelo lado de Oberá;

- as duas cidades buscarão promover e incentivar o surgimento de iniciativas que consolidam e/ou ampliam atividades conjuntas de caráter cultural, turístico e de cooperação no âmbito da história e vivência dos imigrantes que participaram do processo de colonização das regiões que pertencem as duas cidades signatárias deste acordo.

Assim, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, esperamos contar com a costumeira atenção dos nobres integrantes deste douto Poder, na votação e aprovação da presente matéria com a maior brevidade possível, que o caso requer.

Atenciosamente,

FIORAVANTE BATISTA BALLIN

PREFEITO


PROJETO DE LEI Nº...................DE......................DE...........................DE 2014

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DECLARAR A CIDADE DE OBERÁ, PROVÍNCIA DE MISSIONES, DA ARGENTINA, CIDADE IRMÃ DE IJUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a declarar Cidade Irmã de Ijuí, a cidade de Oberá, Província de Missiones, da Argentina.

Art. 2º  A declaração de que trata o artigo anterior somente será efetivada após recebimento, pelo Poder Executivo, de comunicação oficial de que igual título foi conferido ao Município de Ijuí, pelos poderes constituídos da cidade de Oberá, Província de Missiones, da Argentina

Art. 3º  Eventuais relações de intercâmbio cultural, econômico, social, educacional e esportivo entre as duas cidades regular-se-á pela legislação em vigor, ou obedecerá ao que for estabelecido em Lei específica.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

IJUÍ, EM..............


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