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Acessibilidade
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Dados
| Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
|---|---|---|---|
| 668 | 08/09/2014 | 2013-2016 | 2014 |
| Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
|---|---|---|
| Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
| Situação | ||
|---|---|---|
| APROVADA - Proposição aprovada | ||
| Autor Executivo | ||
|---|---|---|
| Fioravante Batista Ballin | ||
| Ementa | ||
|---|---|---|
| AUTORIZA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ENERGIA DE IJUÍ DEMEI, A REPASSAR RECURSOS PARA FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | ||
| Observações |
M E N S A G E M Nº 139/2014 Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): Ao cumprimentar Vossa Excelência e demais membros desse douto Poder aproveito a oportunidade para encaminhar o Projeto de Lei que AUTORIZA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ENERGIA DE IJUÍ DEMEI, A REPASSAR RECURSOS PARA FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ENERGIA DE IJUÍ DEMEI, é concessionário da União para geração de energia elétrica e, nesse contexto, a autarquia municipal responsável pela distribuição de energia elétrica no perímetro urbano do município. Diante dessa realidade, atendendo à Lei de Incentivo à Cultura, e consciente das demandas locais, tem o departamento de longa data fomentado a cultura em nosso município. Assim, mais uma vez, impelido através de projeto cultural desenvolvido na FENADI e intitulado Mosaico Cultural na Expoijui 2014 , pretende auxiliar esta parceria pública com a busca da expansão da cultura, solicitando, pois, aprovação desta casa para tal mister. Estas, digníssimos Vereadores, são as razões que justificam o encaminhamento do presente projeto de lei, que ora submeto à elevada consideração de Vossas Excelências esperando, concessa máxima vênia, sua necessária aprovação por essa casa legislativa. Atenciosamente, FIORAVANTE BATISTA BALLIN PREFEITO
AUTORIZA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ENERGIA DE IJUÍ DEMEI, A REPASSAR RECURSOS PARA FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- Fica o Departamento Municipal de Energia de Ijuí DEMEI, autorizado a repassar recursos à Associação Comercial e Industrial de Ijuí ACI , para o projeto cultural FENADI MOSAICO CULTURAL NA EXPOIJUI 2014 . Art. 2º- O repasse autorizado no artigo anterior será de R$25.000,00(vinte e cinco mil reais) relativos ao depósito no FAC, e de R$100.00,00(cem mil reais) referente ao patrocínio incentivado pelo projeto da LIC. Art. 3º- As despesas correntes com a aplicação desta lei correrão a conta do Departamento Municipal de Energia de Ijuí- DEMEI. Órgão: 18 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ENERGIA DE IJUÍ Unidade Orçamentária: 0001 Coordenadoria Geral Ação: 2.195 - Manutenção das Despesas Gerenciais e Não Gerenciais Elemento: 3.3.90.47.00.0000 Obrigações Tributárias e Contributivas Operação Especial: 0.049 - Repasses Elemento: 3.3.50.41.00.0000 Contribuições Art. 4º- Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. |
Arquivos
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