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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

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Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
668 08/09/2014 2013-2016 2014
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Fioravante Batista Ballin
Ementa
AUTORIZA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ENERGIA DE IJUÍ DEMEI, A REPASSAR RECURSOS PARA FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Observações

M E N S A G E M  Nº 139/2014

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Ao cumprimentar Vossa Excelência e demais membros desse douto Poder aproveito a oportunidade para encaminhar o Projeto de Lei que AUTORIZA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ENERGIA DE IJUÍ DEMEI, A REPASSAR RECURSOS PARA FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ENERGIA DE IJUÍ DEMEI, é concessionário da União para geração de energia elétrica e, nesse contexto, a autarquia municipal responsável pela distribuição de energia elétrica no perímetro urbano do município.

Diante dessa realidade, atendendo à Lei de Incentivo à Cultura, e consciente das demandas locais, tem o departamento de longa data fomentado a cultura em nosso município.

Assim, mais uma vez, impelido através de projeto cultural desenvolvido na FENADI e intitulado Mosaico Cultural na Expoijui 2014 , pretende auxiliar esta parceria pública com a busca da expansão da cultura, solicitando, pois, aprovação desta casa para tal mister.

Estas, digníssimos Vereadores, são as razões que justificam o encaminhamento do presente projeto de lei, que ora submeto à elevada consideração de Vossas Excelências esperando, concessa máxima vênia, sua necessária aprovação por essa casa legislativa.

Atenciosamente,

FIORAVANTE BATISTA BALLIN

PREFEITO


AUTORIZA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ENERGIA DE IJUÍ DEMEI, A REPASSAR RECURSOS PARA FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º- Fica o Departamento Municipal de Energia de Ijuí DEMEI, autorizado a repassar recursos à Associação Comercial e Industrial de Ijuí ACI , para o projeto cultural FENADI MOSAICO CULTURAL NA EXPOIJUI 2014 .

Art. 2º- O repasse autorizado no artigo anterior será de R$25.000,00(vinte e cinco mil reais) relativos ao depósito no FAC, e de R$100.00,00(cem mil reais) referente ao patrocínio incentivado pelo projeto da LIC.

Art. 3º- As despesas correntes com a aplicação desta lei correrão a conta do Departamento Municipal de Energia de Ijuí- DEMEI.

Órgão: 18 -  DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ENERGIA DE IJUÍ

Unidade Orçamentária: 0001 Coordenadoria Geral

Ação: 2.195 - Manutenção das Despesas Gerenciais e Não Gerenciais

Elemento: 3.3.90.47.00.0000 Obrigações Tributárias e Contributivas

Operação Especial: 0.049 - Repasses

Elemento: 3.3.50.41.00.0000 Contribuições

Art. 4º- Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.


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