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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
1530 06/11/2017 2017-2020 2017
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
RAC - Remetida às Comissões
Autor Executivo
Valdir Heck
Ementa
Autoriza a Administração Direta do Poder Executivo a receber servidor em cedência do Departamento Municipal de Energia de Ijuí - DEMEI, e dá outras providências
Observações

MENSAGEM No 074/2017

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Na oportunidade em que cumprimento Vossa Excelência e demais membros desta Colenda Casa Legislativa encaminho o anexo projeto de lei que Autoriza a Administração Direta do Poder Executivo a receber servidor em cedência do Departamento Municipal de Energia de Ijuí - DEMEI, e dá outras providências. .

O servidor municipal declinado nesta proposta de lei já se encontrava cedido ao Poder Executivo Municipal como constou da Lei Municipal no 6.210, de 17 de junho de 2015, cujo prazo expirou em 17 de junho do corrente exercício.

Registre-se, por oportuno, que o referido servidor se tornou imprescindível no exercício da função junto ao almoxarifado da Secretaria da Fazenda, mesmo com o vencimento da lei e continuou em atividade naquela repartição, razão do reencaminhamento de nova autorização de cedência para que ele permaneça com suas atividades naquele órgão municipal.

Acreditando que o expediente contém todos os elementos necessários e indispensáveis à apreciação desta matéria até proposição final de lei, aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos votos de elevada estima e especial consideração.

VALDIR HECK

Prefeito

PROJETO DE LEI No..........................DE.................DE.........................DE...................

Autoriza a Administração Direta do Poder Executivo a receber servidor em cedência do Departamento Municipal de Energia de Ijuí - DEMEI, e dá outras providências.

Art. 1oFica a Administração Direta do Poder Executivo autorizada a receber em cedência do Departamento Municipal de Energia de Ijuí - DEMEI, o servidor Adelar Tonelli Menegazzi, para exercer as atribuições do cargo efetivo de almoxarife, carga horária semanal de 35 horas.

Art. 2oO prazo de vigência da cedência autorizada será de 12 (doze) meses, prorrogáveis até o limite de 48 (quarenta e oito) meses.

Parágrafo único. A cedência poderá ser sobrestada a qualquer tempo, mediante manifestação de quaisquer das partes, inclusive do servidor interessado.

Art. 3o A cedência de que trata esta Lei será realizada com ônus para a Administração Direta do Poder Executivo.

Art. 4o O termo de cedência de que trata esta Lei dela fará parte integrante.

Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 17 de junho de 2017.

IJUÍ.......................................

MINUTA DE TERMO DE CEDÊNCIA DE SERVIDOR

Termo de Cedência de servidor que celebram o Departamento Municipal de Energia de Ijuí - DEMEI e a Administração Direta do Poder Executivo de Ijuí.

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ENERGIA DE IJUÍ DEMEI,Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o no ............................., sediado na ............., no .............., .........................., neste ato representado por seu Diretor-Presidente, Sr. ..................., inscrito no CPF sob o no ................., e o MUNICÍPIO DE IJUÍ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o no 90.738.196/0001-09, com sede administrativa na Rua Benjamin Constant, no 429, Centro, representado neste ato pelo Prefeito VALDIR HECK, brasileiro, casado, agente político, inscrito no CPF sob o no ......................, conforme a autorização contida na Lei Municipal no ............ de ........ de ....... de 2017, celebram o presente Termo de Cedência de Servidor Municipal, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO

É objeto do presente instrumento a formalização da cedência do servidor Adelar Tonelli Menegazzi, matrícula no ..........................., investido no cargo efetivo de almoxarife do quadro de pessoal do DEMEI, carga horária semanal de 35 (trinta e cinco) horas, que passará a ter exercício junto à Administração Direta do Executivo Municipal de Ijuí.

CLÁUSULA SEGUNDA - ÔNUS E ENCARGOS

A cedência de que trata este Termo será realizada sem ônus para o DEMEI, a quem incumbirá a realização do pagamento dos vencimentos mensais e encargos fiscais e tributários acessórios do servidor cedido, como se em efetivo e real exercício estivesse, cujo montante será ressarcido pela Administração Direta do Poder Executivo.

CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES DE EXERCÍCIO

Oservidor cedido exercerá as atribuições do cargo efetivo de almoxarife junto aos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Ijuí, observando-se a natureza e as peculiaridades do cargo estabelecidas em lei.

CLÁUSULA QUARTA - CONTROLE DE HORÁRIO E EFETIVIDADE

O controle do registro do ponto do servidor cedido será realizado pelo Administração Direta do Poder Executivo que remeterá a documentação correspondente ao DEMEI, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao de realização do exercício

CLÁUSULA QUINTA - APURAÇÃO DE FALTAS DISCIPLINARES

Eventuais faltas disciplinares que venham a ser praticadas pelo servidor cedido implicarão na devolução imediata ao órgão de origem, sem prejuízo da apuração mediante processo administrativo para responsabilização conforme consta do Regime Jurídico municipal.

CLÁUSULA SEXTA - VIGÊNCIA

O presente Termo de Cedência vigorará pelo período de 12 (doze) meses, com efeitos retroativos a contar de 17 de junho de 2017.

Parágrafo único.Persistindo as razões que amparam a sua celebração, a cedência poderá ser prorrogada, mediante termo aditivo, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses.

CLÁUSULA SÉTIMA - SITUAÇÕES OMISSAS

Situações não contempladas neste Termo de Cedência serão resolvidas através de deliberações conjuntas de cedente e cessionário.

CLÁUSULA OITAVA - REVOGAÇÃO

Não subsistindo as razões de interesse público que amparam a celebração ou deixando de haver interesse do servidor, o Termo de Cedência poderá ser denunciado, desde que haja manifestação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA NONA - FORO

Litígios oriundos deste Termo de Cedência serão processados perante a Comarca de Ijuí.

Ijuí, ...... de .................. de 2017.

Departamento Municipal de Energia de Ijuí

Município de Ijuí/RS

Rubem Härter

Valdir Heck

Diretor-Presidente

Prefeito

Servidor anuente


Arquivos

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Projeto sem protocolo vinculado!
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Câmara Municipal de Ijuí - RS.
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