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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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1532 | 06/11/2017 | 2017-2020 | 2017 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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EPE - Encaminhada ao Poder Executivo |
Autor Executivo | ||
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Valdir Heck |
Ementa | ||
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Transfere cargo efetivo de auxiliar de serviço de saúde da Secretaria Municipal de Saúde para a Secretaria Municipal de Administração, e dá outras providências |
Observações |
MENSAGEM No 076/2017 Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): Na oportunidade em que cumprimento Vossa Excelência e demais membros desta Casa Legislativa, envio-lhe o anexo projeto de lei que Transfere cargo efetivo de auxiliar de serviço de saúde da Secretaria Municipal de Saúde para a Secretaria Municipal de Administração, e dá outras providências. . Cumpre destacar que o Município de Ijuí instituiu pela Lei Municipal no 3.902, de 23 de janeiro de 2002, o Fundo de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Ijuí - FASSEMI, que é administrado conjuntamente pelas Secretarias Municipais de Administração e da Fazenda, como define o art. 8o da nominada lei. Razão esta, mesmo que tardiamente, verificamos a necessidade de lotar servidor especializado para desenvolver atividades relacionadas à saúde dos servidores, além de tarefas de cunho administrativo junto a esse fundo, visando atender aproximadamente 2.136 segurados, os quais são beneficiados por plano de saúde contratado com recursos do fundo instituído. Dentre as várias atividades que estão a exigir esse trabalho, pode ser elencado o encaminhamento na inclusão e exclusão de servidores no plano, a organização dos cadastros e o controle dos relatórios de mensalidades repassadas pelos Poderes Executivo e Legislativo, autarquias e fundações municipais, além das contribuições dos próprios servidores. A par dessas atribuições, a mais significativa diz respeito ao controle das receitas e das despesas efetuadas no custeio direto com a saúde dos servidores segurados, especialmente visando o equilíbrio do fundo, razão maior que exige a permanência e dedicação efetiva de um servidor para execução desse serviço, que reúna aptidões nas áreas administrativas e da saúde. De outra parte, ressalte-se que se trata de mera transferência de cargo efetivo, sem a criação de despesa excedente, daí a razão para ser dispensada a elaboração de impacto orçamentário-financeiro nesta etapa do processo, conforme consta da declaração inclusa. Na certeza de poder contar com a compreensão dos membros dessa Casa Legislativa quanto à apreciação, votação e aprovação da matéria em pauta para proposição final de lei, reitero votos de elevada estima e especial consideração. VALDIR HECK Prefeito PROJETO DE LEI No..........................DE.................DE.........................DE................... Transfere cargo efetivo de auxiliar de serviço de saúde da Secretaria Municipal de Saúde para a Secretaria Municipal de Administração, e dá outras providências. Art. 1o Fica transferido o cargo efetivo de auxiliar de serviço de saúde, código SA-1-06-3, constante do plano de classificação de cargos de provimento efetivo dos servidores municipais de que trata a Lei Municipal no 2.675, de 5 de setembro de 1991, da Secretaria Municipal de Saúde para o Grupo Saúde e Assistência - SA da Secretaria Municipal de Administração. Parágrafo único. A atual denominação do cargo transferido consta da Lei Municipal no 4.247, de 2 de abril de 2004. Art. 2o O servidor lotado no cargo ora transferido exercerá atividades junto à Secretaria Municipal de Administração para atender às demandas do Fundo de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Ijuí - FASSEMI, criado pela Lei Municipal no 3.902, de 23 de janeiro de 2002, e de seu regulamento, além de outras tarefas afins que lhe forem atribuídas. Art. 3oFica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar os recursos orçamentários necessários à consecução da presente Lei. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. IJUÍ....................................... |
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