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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
1532 06/11/2017 2017-2020 2017
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
EPE - Encaminhada ao Poder Executivo
Autor Executivo
Valdir Heck
Ementa
Transfere cargo efetivo de auxiliar de serviço de saúde da Secretaria Municipal de Saúde para a Secretaria Municipal de Administração, e dá outras providências
Observações

MENSAGEM No 076/2017

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Na oportunidade em que cumprimento Vossa Excelência e demais membros desta Casa Legislativa, envio-lhe o anexo projeto de lei que Transfere cargo efetivo de auxiliar de serviço de saúde da Secretaria Municipal de Saúde para a Secretaria Municipal de Administração, e dá outras providências. .

Cumpre destacar que o Município de Ijuí instituiu pela Lei Municipal no 3.902, de 23 de janeiro de 2002, o Fundo de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Ijuí - FASSEMI, que é administrado conjuntamente pelas Secretarias Municipais de Administração e da Fazenda, como define o art. 8o da nominada lei.

Razão esta, mesmo que tardiamente, verificamos a necessidade de lotar servidor especializado para desenvolver atividades relacionadas à saúde dos servidores, além de tarefas de cunho administrativo junto a esse fundo, visando atender aproximadamente 2.136 segurados, os quais são beneficiados por plano de saúde contratado com recursos do fundo instituído.

Dentre as várias atividades que estão a exigir esse trabalho, pode ser elencado o encaminhamento na inclusão e exclusão de servidores no plano, a organização dos cadastros e o controle dos relatórios de mensalidades repassadas pelos Poderes Executivo e Legislativo, autarquias e fundações municipais, além das contribuições dos próprios servidores.

A par dessas atribuições, a mais significativa diz respeito ao controle das receitas e das despesas efetuadas no custeio direto com a saúde dos servidores segurados, especialmente visando o equilíbrio do fundo, razão maior que exige a permanência e dedicação efetiva de um servidor para execução desse serviço, que reúna aptidões nas áreas administrativas e da saúde.

De outra parte, ressalte-se que se trata de mera transferência de cargo efetivo, sem a criação de despesa excedente, daí a razão para ser dispensada a elaboração de impacto orçamentário-financeiro nesta etapa do processo, conforme consta da declaração inclusa.

Na certeza de poder contar com a compreensão dos membros dessa Casa Legislativa quanto à apreciação, votação e aprovação da matéria em pauta para proposição final de lei, reitero votos de elevada estima e especial consideração.

VALDIR HECK

Prefeito

PROJETO DE LEI No..........................DE.................DE.........................DE...................

Transfere cargo efetivo de auxiliar de serviço de saúde da Secretaria Municipal de Saúde para a Secretaria Municipal de Administração, e dá outras providências.

Art. 1o Fica transferido o cargo efetivo de auxiliar de serviço de saúde, código SA-1-06-3, constante do plano de classificação de cargos de provimento efetivo dos servidores municipais de que trata a Lei Municipal no 2.675, de 5 de setembro de 1991, da Secretaria Municipal de Saúde para o Grupo Saúde e Assistência - SA da Secretaria Municipal de Administração.

Parágrafo único. A atual denominação do cargo transferido consta da Lei Municipal no 4.247, de 2 de abril de 2004.

Art. 2o O servidor lotado no cargo ora transferido exercerá atividades junto à Secretaria Municipal de Administração para atender às demandas do Fundo de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Ijuí - FASSEMI, criado pela Lei Municipal no 3.902, de 23 de janeiro de 2002, e de seu regulamento, além de outras tarefas afins que lhe forem atribuídas.

Art. 3oFica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar os recursos orçamentários necessários à consecução da presente Lei.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

IJUÍ.......................................


Arquivos

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