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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
1577 13/11/2017 2017-2020 2017
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Valdir Heck
Ementa
Revoga a Lei Municipal no 6.101, de 19 de dezembro de 2014
Observações

MENSAGEM No 083/2017

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Ao cumprimentar Vossa Excelência e demais membros deste Douto Poder Legislativo, aproveito a oportunidade para encaminhar o anexo projeto de lei que Revoga a Lei Municipal no 6.101, de 19 de dezembro de 2014. .

A presente proposição objetiva atender à ordem judicial proferida na Ação Civil Pública no 016/1.15.0004354-9, movida pelo Ministério Público, cuja sentença foi confirmada por acórdão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, conforme o processo no 70069024057, ambos relativos ao imóvel matriculado sob o no 40.704 no Registro de Imóveis de Ijuí.

Depois de ter sido transferido da classe de bens do uso comum do povo (área institucional) para a classe dos bens dominiais do Município, através da Lei Municipal no 5.614, de 25 de abril de 2012, o referido imóvel foi fracionado e deu origem a duas novas matrículas (50.426 e 50.427), tendo parte de sua área cedida para a empresa Bee Comércio Importação Exportação Ltda, conforme autorização contida na Lei Municipal no 6.101, de 19 de dezembro de 2014.

Ocorre que a lei municipal que desafetou o imóvel foi declarada nula em juízo, sendo posteriormente revogada pela Lei Municipal no 6.481, de 23 de novembro de 2016, providência idêntica que se faz necessária em relação à norma que autorizou a destinação da área para a empresa nominada.

Desta forma, pelas razões apresentadas, submetemos a presente matéria à apreciação desta Colenda Casa Legislativa, acreditando que o expediente contém todas as informações necessárias e indispensáveis para sua análise até proposição final de lei, momento em que aproveitamos para reiterar nossos votos de elevada estima e especial consideração.

VALDIR HECK

Prefeito

PROJETO DE LEI No..........................DE.................DE.........................DE...................

Revoga a Lei Municipal no 6.101, de 19 de dezembro de 2014.

Art. 1o Fica revogada a Lei Municipal no 6.101, de 19 de dezembro de 2014, que Autoriza a cessão de uso gratuito, cumulada com doação futura de fração de terras à empresa Bee Comércio Importação Exportação Ltda., e dá outras providências.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

IJUÍ......................................


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