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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Anteprojeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
1589 13/11/2017 2017-2020 2017
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
EPE - Encaminhada ao Poder Executivo
Autor Vereador
José Ricardo Adamy da Rosa
Ementa
Dispõe sobre a utilização do serviço de táxi para transporte e locomoção oficial de servidores públicos do Município de Ijuí e dá outras providências
Observações

-

ANTEPROJETO DE LEI

Autor: Vereador José Ricardo Adamy da Rosa

DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO DE TÁXI PARA TRANSPORTE E LOCOMOÇÃO OFICIAL DE SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE IJUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Ijuí, 09 de novembro de 2017.

ASSUNTO: Encaminha ANTEPROJETO DE LEI

Senhor Presidente;

Senhores Vereadores;

Encaminhamos à consideração do Plenário desta Casa, o ANTEPROJETO DE LEI , que Dispõe sobre a utilização do serviço de táxi para transporte e locomoção oficial de servidores públicos do Município de Ijuí e dá outras providências.

Contando com a atenção dos nobres Pares na aprovação da matéria, apresento cordiais saudações.

  José Ricardo Adamy da Rosa;

Vereador.

   

JUSTIFICATIVA

A presente iniciativa pretende sugerir ao Executivo Municipal a utilização do serviço de transporte oficial de servidores públicos e autoridades políticas do Município de Ijuí, através da contratação do serviço de táxi, como alternativa mais viável do que a manutenção de frota própria e aluguel de veículos.

Medida similar está sendo adotada pelo Governo do Estado do Espirito Santo.

Tal media visa reduzir os gastos do Poder Público com a locação e com a manutenção de veículos oficiais, visto que o deslocamento para compromissos de trabalho dos servidores públicos e das autoridades políticas do Município passaria a ser executados pela contratação de serviços de táxis.

José Ricardo Adamy da Rosa.

Vereador

 

ANTEPROJETO DE LEI No........... DE ......... DE ........................ DE ......................

Dispõe sobre a utilização do serviço de táxi para transporte e locomoção oficial de servidores públicos do Município de Ijuí e dá outras providências.

Art. 1o Todo e qualquer deslocamento de servidores públicos e autoridades políticas do Município de Ijuí que seja relativo a compromissos de trabalho, representação oficial ou de interesse público passarão a ser realizados através da utilização de táxis.

§ 1o Poderá o Poder Público Municipal adotar aplicativo tecnológico para efetivar o agendamento e contratação do serviço de translado.

§ 2o O Município realizará procedimento licitatório para selecionar a(s) empresa(s) que tenham interesse em prestar esse tipo de serviço.

Art. 2o As despesas correntes com a aplicação desta lei correrão a conta de dotação orçamentária própria do Poder Executivo Municipal.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor noventa (90) dias após a sua publicação.

 

 
 

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