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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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1589 | 13/11/2017 | 2017-2020 | 2017 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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EPE - Encaminhada ao Poder Executivo |
Autor Vereador | ||
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José Ricardo Adamy da Rosa |
Ementa | ||
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Dispõe sobre a utilização do serviço de táxi para transporte e locomoção oficial de servidores públicos do Município de Ijuí e dá outras providências |
Observações | |||
- ANTEPROJETO DE LEI Autor: Vereador José Ricardo Adamy da Rosa DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO DE TÁXI PARA TRANSPORTE E LOCOMOÇÃO OFICIAL DE SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE IJUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ijuí, 09 de novembro de 2017. ASSUNTO: Encaminha ANTEPROJETO DE LEI Senhor Presidente; Senhores Vereadores; Encaminhamos à consideração do Plenário desta Casa, o ANTEPROJETO DE LEI , que Dispõe sobre a utilização do serviço de táxi para transporte e locomoção oficial de servidores públicos do Município de Ijuí e dá outras providências. Contando com a atenção dos nobres Pares na aprovação da matéria, apresento cordiais saudações. José Ricardo Adamy da Rosa; Vereador.
JUSTIFICATIVA A presente iniciativa pretende sugerir ao Executivo Municipal a utilização do serviço de transporte oficial de servidores públicos e autoridades políticas do Município de Ijuí, através da contratação do serviço de táxi, como alternativa mais viável do que a manutenção de frota própria e aluguel de veículos. Medida similar está sendo adotada pelo Governo do Estado do Espirito Santo. Tal media visa reduzir os gastos do Poder Público com a locação e com a manutenção de veículos oficiais, visto que o deslocamento para compromissos de trabalho dos servidores públicos e das autoridades políticas do Município passaria a ser executados pela contratação de serviços de táxis. José Ricardo Adamy da Rosa. Vereador
ANTEPROJETO DE LEI No........... DE ......... DE ........................ DE ...................... Dispõe sobre a utilização do serviço de táxi para transporte e locomoção oficial de servidores públicos do Município de Ijuí e dá outras providências. Art. 1o Todo e qualquer deslocamento de servidores públicos e autoridades políticas do Município de Ijuí que seja relativo a compromissos de trabalho, representação oficial ou de interesse público passarão a ser realizados através da utilização de táxis. § 1o Poderá o Poder Público Municipal adotar aplicativo tecnológico para efetivar o agendamento e contratação do serviço de translado. § 2o O Município realizará procedimento licitatório para selecionar a(s) empresa(s) que tenham interesse em prestar esse tipo de serviço. Art. 2o As despesas correntes com a aplicação desta lei correrão a conta de dotação orçamentária própria do Poder Executivo Municipal. Art. 3o Esta Lei entra em vigor noventa (90) dias após a sua publicação.
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