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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Anteprojeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
1643 20/11/2017 2017-2020 2017
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
EPE - Encaminhada ao Poder Executivo
Autor Vereador
José Ricardo Adamy da Rosa
Ementa
Institui o Programa de atendimento das pessoas diagnosticadas com câncer Programa Fila Zero no âmbito do Município de Ijuí
Observações

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ANTEPROJETO DE LEI

Autor: Vereador José Ricardo Adamy da Rosa

INSTITUI O PROGRAMA DE ATENDIMENTO DAS PESSOAS DIAGNOSTICADAS COM CÂNCER PROGRAMA FILA ZERO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IJUÍ.

 

Ijuí, 16 de novembro de 2017.

ASSUNTO: Encaminha ANTEPROJETO DE LEI

Senhor Presidente;

Senhores Vereadores;

Encaminhamos à consideração do Plenário desta Casa, o ANTEPROJETO DE LEI , que Institui o Programa de atendimento das pessoas diagnosticadas com câncer Programa Fila Zero no âmbito do Município de Ijuí.

Contando com a atenção dos nobres Pares na aprovação da matéria, apresento cordiais saudações.

  José Ricardo Adamy da Rosa;

Vereador.

 

JUSTIFICATIVA

A presente iniciativa pretende sugerir ao Executivo Municipal a instituição do Programa Fila Zero, no atendimento de pessoas diagnosticadas com Câncer nas unidades de saúde do Município.

O Programa consiste na obrigatoriedade das unidades de saúde do Município de Ijuí em priorizar o atendimento aos pacientes diagnosticados com câncer seja no agendamento de consultas ou exames, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, após o encaminhamento médico.

No ano de 2016 foram realizados no Brasil 596 mil diagnósticos de câncer, sendo 60% já em fase avançada, o que significa que em muitos casos, houve atraso no diagnóstico.

O tipo de Câncer mais prevalente em homens foi o de próstata, e nas mulheres o de mama, excluindo-se os casos de câncer de pele não melanoma. Essas doenças quando descobertas há tempo têm maior chance de cura, podendo chegar a mais de 90%.

Justifica-se essa lei pela gravidade e evolução rápida da doença se não tratada, para que os pacientes com diagnóstico de câncer não fiquem em listas de espera, agilizando a marcação das consultas médicas com especialistas e os exames de diagnóstico e estadiamento.  Esse projeto não necessita gastos públicos, e é uma maneira simples de aumentar a chance de cura dos pacientes com câncer, garantindo rapidamente o acesso do paciente oncológico ao tratamento.

José Ricardo Adamy da Rosa.

Vereador

 

ANTEPROJETO DE LEI No........... DE ......... DE ........................ DE ......................

Institui o Programa de atendimento das pessoas diagnosticadas com câncer Programa Fila Zero no âmbito do Município de Ijuí.

Art. 1o Fica instituído no âmbito do Município de Ijuí o Programa Fila Zero no atendimento de pessoas diagnosticadas com câncer nas unidades de saúde do Município.

Art. 2o O Programa Fila Zero consiste na obrigatoriedade das unidades de saúde do Município em priorizar o atendimento aos pacientes diagnosticados com a doença citada no art. 1o, seja no agendamento de consultas ou de exames, no prazo máximo de setenta e duas (72) horas, após o encaminhamento médico.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor da data da sua publicação.

IJUÍ, EM .......................................

 

 
 

Arquivos

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Câmara Municipal de Ijuí - RS.
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