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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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1682 | 27/11/2017 | 2017-2020 | 2017 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Executivo | ||
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Valdir Heck |
Ementa | ||
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Denomina via pública e estrada que menciona, e dá outras providências |
Observações |
MENSAGEM No 088/2017 Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): Na oportunidade em que cumprimento Vossa Excelência e demais membros desta Colenda Casa Legislativa, encaminho para apreciação e votação o anexo projeto de lei que Denomina via pública e estrada que menciona, e dá outras providências. . A proposição ora apresentada visa reconhecer o pioneirismo do senhor Johann Grinke, imigrante alemão que nasceu em 12 de junho de 1860, na região chamada de Volhinia Russa, hoje oeste da Ucrânia. Chegou ao Brasil em 10 de outubro de 1890 e em Ijuí em 1o de novembro de 1891, procedente de Silveira Martins/RS. Adquiriu propriedade junto à antiga faixa velha, via que demandava à Cruz Alta. Ali residiu até falecer em 27 de outubro de 1943. O senhor Johann Grinke foi um dos primeiros habitantes de uma região do nosso município, a qual desbravou com sua família, possibilitando o acesso e o povoamento da área, razões suficientes e motivos determinantes para determinar esse trecho com seu nome. O histórico, certidões e certificados do senhor Johann Grinke, em consonância com a legislação municipal, instruem esta proposta de lei. Esperando que o expediente contenha todos os elementos necessários e indispensáveis à matéria, e na certeza de poder contar com a compreensão dos membros dessa Colenda Casa Legislativa quanto à apreciação, votação e aprovação para proposição final de lei, aproveitamos o ensejo para renovar nossos votos de elevada estima e especial consideração. VALDIR HECK Prefeito Denomina via pública e estrada que menciona, e dá outras providências. Art. 1o Fica denominada de Rua Johann Grinke a via que inicia no KM 460,5 da rodovia federal BR-285 e se estende até o limite da zona urbana da sede do Município de Ijuí, numa extensão de 396,03m, e Estrada Johann Grinke a continuidade dessa via, correspondente à antiga estrada velha Ijuí - Alto da União, que inicia no final do perímetro urbano da sede do Município de Ijuí e se estende até o início do perímetro urbano da sede do Distrito de Alto de União, numa extensão de 6.711,46m, conforme mapas anexos. Art. 2o Fazem parte integrante desta Lei o mapa fotográfico aéreo e mapa firmado por engenheiro agrônomo com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no 9287634, contendo a descrição e a representação das vias denominadas por esta Lei. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. IJUÍ....................................... |
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