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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
1683 27/11/2017 2017-2020 2017
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Valdir Heck
Ementa
Suspende o repasse de valores previsto no parágrafo único do art. 7o da Lei Municipal no 3.057, de 15 de dezembro de 1994, e dá outras providências
Observações

MENSAGEM No 089/2017

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Ao cumprimentar Vossa Excelência e demais membros desse Poder, aproveito a oportunidade para encaminhar o Projeto de Lei que Suspende o repasse de valores previsto no parágrafo único do art. 7o da Lei Municipal no 3.057, de 15 de dezembro de 1994, e dá outras providências. .

O Contrato de Concessão de Distribuição no 085/2000, que regula a exploração dos serviços públicos de distribuição de energia elétrica na área de concessão do Demei estabeleceu a data de 22/07/2017 para a realização da quarta revisão tarifária periódica da concessionária.

Conforme é de conhecimento público, a Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel homologou o resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica - RTP do Departamento Municipal de Energia de Ijuí - Demei, as Tarifas de Energia - TE, e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD, através da Resolução Homologatória no 2.272, de 18 de julho de 2017.

A tarifa visa assegurar aos prestadores dos serviços receita suficiente para cobrir custos operacionais eficientes e remunerar investimentos necessários para expandir a capacidade e garantir o atendimento com qualidade. Os custos e os investimentos repassados às tarifas são calculados pelo órgão regulador, e podem ser maiores ou menores do que os custos praticados pelas empresas.

Como já mencionado em linhas volvidas, o Demei passou este ano pela Quarta Revisão Tarifária Periódica, a vigorar a partir de 22 de julho de 2017, com a definição do novo cálculo do reposicionamento tarifário que consiste na redefinição das tarifas em nível compatível com a cobertura dos custos operacionais eficientes e com a remuneração dos investimentos prudentes.

Além da definição do componente financeiro com impacto negativo mais expressivo, que foi o ajuste referente à inclusão da PCH Passo de Ajuricaba nas Contas de Variação da Parcela A - CVAs energia nos anos de 2014 a 2016, a Usina do Passo de Ajuricaba assinou a prorrogação do Contrato de Concessão em 2012, sendo que a partir de então, essa PCH deixou de ser considerada como Geração Própria do DEMEI.

Ocorre que o processo de desverticalização da empresa terminou apenas em fevereiro de 2016, quando a Usina passou a ser contabilizada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE.

Logo, entre janeiro de 2013 e fevereiro de 2016, por não estar modelada na CCEE, a medição desta Usina não foi somada à energia faturada do DEMEI por meio da RGE e, com isso, a energia produzida pela Usina Passo de Ajuricaba não foi considerada no cálculo da CVA do Demei, até que a situação dessa usina fosse regularizada.

Então, para corrigir tal distorção, as CVAs do período em questão foram recalculadas para considerar a energia gerada e o preço definido para a Receita Anual de Geração - RAG da Usina Passo de Ajuricaba, o que totalizou -R$ 9.771.477,93.

Após reunião com o Demei, em 17/07/2017, com o intuito de manter o equilíbrio econômico-financeiro da empresa, decidiu-se considerar nesse processo um quarto do passivo, sendo que o restante, de -R$ 7.328.608,45, deverá ser considerado nos processos tarifários seguintes, atualizado pela taxa SELIC.

Também neste ano, no processo de Reajuste Tarifário da Rio Grande Energia S.A - RGE, foi definido um passivo financeiro, a ser devolvido no período de um ano, conforme transcrição a seguir:

Resolução Homologatória nº 2.252 de 13de junho de 2017

Art. 15. Determinar que o Departamento Municipal de Energia de Ijuí DEMEI restitua à RGE a soma dos valores referentes ao refaturamento decorrente do Despacho nº 1.906/2016 e ao pagamento da Penalidade de Ultrapassagem e Sobrecontratação no Suprimento do ano de 2015, em 12 parcelas mensais de R$ 312.427,92 sujeitas a atualização monetária pelo IGP-M, a partir da competência de junho/2017, até o 10º dia útil do mês subsequente.

Com a homologação por parte da Aneel dos dois itens financeiros (devolução ao consumidor de R$ 9.771.477,93 e o pagamento à RGE) ficou comprometida a situação financeira do Demei, justificando plenamente, pois, a suspensão temporária do repasse ao Poder Executivo para podemos fazer frente a esse déficit apurado.

Estas, digníssimo Presidente e Vereadores, são as razões que justificam o encaminhamento do presente projeto de lei que ora submeto à elevada consideração de Vossas Excelências, esperando, concessa maxima venia, sua aprovação por essa Casa Legislativa para proposição final de lei, momento em que aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos votos de elevada estima e especial consideração.

VALDIR HECK

Prefeito

PROJETO DE LEI No..........................DE.................DE.........................DE...................

Suspende o repasse de valores previsto no parágrafo único do art. 7o da Lei Municipal no 3.057, de 15 de dezembro de 1994, e dá outras providências.

Art. 1o Fica suspenso o repasse efetuado pelo Departamento Municipal de Energia de Ijuí - Demei ao Poder Executivo Municipal, no percentual de 10% (dez por cento) da receita líquida de exploração de serviços de energia elétrica, retroativamente a outubro/2017 até julho/2022.

Parágrafo único. O repasse mencionado no caput deste artigo é previsto no parágrafo único do art. 7o da Lei Municipal no 3.057, de 15 de dezembro de 1994, que instituiu o Departamento Municipal de Energia de Ijuí.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1o de outubro de 2017.

IJUÍ......................................


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