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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
1684 27/11/2017 2017-2020 2017
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Valdir Heck
Ementa
Autoriza a cessão de uso gratuito de fração ideal de imóvel para a empresa Fernando B. de Oliveira e Cia Ltda, para os fins e durante o período que menciona, e dá outras providências
Observações

MENSAGEM No 090/2017

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Ao cumprimentar Vossa Excelência e demais membros desse Poder, aproveito a oportunidade para encaminhar o Projeto de Lei que Autoriza a cessão de uso gratuito de fração ideal de imóvel para a empresa Fernando B. de Oliveira e Cia Ltda, para os fins e durante o período que menciona, e dá outras providências. .

A referida empresa presta serviços relacionados à tecnologia da informação, cuja utilização cresce constantemente e significativamente. Deste modo, cada vez mais se faz necessária a adoção de medidas que permitam a qualificação dos serviços prestados, tendo em vista o número crescente de usuários e dispositivos conectados às redes de comunicação, como a internet.

Desta forma, conceder uma área junto ao Morro das Antenas permitirá que a empresa qualifique seus serviços prestados e possibilite a qualificação de outras prestadoras de serviços que já se encontram instaladas no referido local, considerando a possibilidade de integração entre os equipamentos.

Estas, Senhor Presidente e demais Vereadores, são as razões que justificam o encaminhamento do presente projeto de lei que ora submeto à elevada consideração de Vossas Excelências, esperando, concessa maxima venia, sua aprovação por essa Casa Legislativa.

VALDIR HECK

Prefeito

PROJETO DE LEI No.........................DE.................DE.........................DE...................

Autoriza a cessão de uso gratuito de fração ideal de imóvel para a empresa Fernando B. de Oliveira e Cia Ltda, para os fins e durante o período que menciona, e dá outras providências.

Art. 1o Fica o Município de Ijuí autorizado a dar em cessão de uso gratuito para a empresa Fernando B. de Oliveira e Cia Ltda., inscrita no CNPJ sob o no 10.419.805/0001-28, com sede na Rua Bento Gonçalves, 141, Centro, em Ijuí/RS, uma fração ideal de terreno urbano, com aproximadamente quinze metros quadrados (15m²), no local conhecido como Morro das Antenas, situado no lado sul desta cidade, próximo ao entroncamento da BR 285 com a ERS 342, que faz parte de uma área maior de propriedade do Município, conforme a matrícula no 33.322 do Registro de Imóveis da Comarca de Ijuí.

Art. 2o A cessão autorizada por esta Lei destinar-se-á à instalação de container contendo equipamentos a possibilitar a interligação das redes de fibra óptica entre as demais operadoras existentes na área maior onde ficará localizada a fração ideal ora dada em cessão.

Art. 3o O prazo da cessão ora autorizada é de 10 (dez) anos, contados a partir da publicação desta Lei, admitida a prorrogação por no máximo igual período, quando comprovada necessidade e fundada no interesse público do Município.

Art. 4o As despesas de implantação, manutenção, conservação, segurança, água, energia elétrica, telefonia, contratação de pessoal, seguros, inclusive danos contra terceiros, dentre outras obrigações relacionadas ao bem imóvel dado em cessão e sua destinação ou utilização, são de inteira e exclusiva responsabilidade da cessionária.

Art. 5o A cessão da área autorizada por esta Lei será extinta nas seguintes hipóteses:

I - ao final do prazo determinado ou de sua prorrogação, quando houver;

II - antes do prazo determinado, de comum acordo entre as partes;

III - a qualquer tempo:

a) em caso de destinação parcial ou total da área cedida para terceiros, sem autorização do Município;

b) em caso de descumprimento das disposições e finalidades previstas nesta Lei.

Art. 6o Os documentos de constituição e regularidade fiscal da empresa cessionária, bem como a cópia da Matrícula no 33.322 do Registro de Imóveis de Ijuí e a planta de localização da área cedida fazem parte integrante desta Lei, além da minuta do termo de cessão autorizado.

Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

IJUÍ......................................

MINUTA DE TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO

O MUNICÍPIO DE IJUÍ, com sede na Rua Benjamin Constant, 429, Centro, em Ijuí/RS, inscrito no CNPJ sob o nº 90.738.196/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito, Valdir Heck, a seguir denominado CEDENTE, e a empresa FERNANDO B. DE OLIVEIRA E CIA LTDA., CNPJ nº 10.419.805/0001-28, com sede na Rua Bento Gonçalves, 141, Centro, Ijuí/RS, neste ato representada pelo sócio-proprietário, senhor ................., (qualificação), a seguir denominada CESSIONÁRIA, firmam o presente TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO, conforme autorização e os dispositivos previstos na Lei Municipal ......................, de .........................., mediante os seguintes termos, cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente termo de cessão de uso gratuito tem por objetivo a cedência de fração ideal de terreno urbano, com aproximadamente quinze metros quadrados (15m²), no local conhecido como Morro das Antenas, situado no lado sul desta cidade, próximo ao entroncamento da BR 285 com a ERS 342, que faz parte de uma área maior de propriedade do Município, conforme a matrícula no 33.322 do Registro de Imóveis da Comarca de Ijuí, visando instalação de container contendo equipamentos a possibilitar a interligação das redes de fibra óptica entre as demais operadoras existentes na área maior onde ficará localizada a fração ideal ora dada em cessão.

CLÁUSULA SEGUNDA - As despesas de implantação, manutenção, conservação, segurança, água, energia elétrica, telefonia, contratação de pessoal, seguros, inclusive danos contra terceiros, dentre outras obrigações relacionadas ao bem imóvel dado em cessão e sua destinação ou utilização, são de inteira e exclusiva responsabilidade da CESSIONÁRIA.

CLÁUSULA TERCEIRA A CESSIONÁRIA responderá pela utilização e destinação do bem ora cedido durante todo o período de cessão ou prorrogação, se houver, assumindo toda a responsabilidade cível, administrativa ou criminal decorrente.

CLÁUSULA QUARTA - A CESSIONÁRIA não poderá dar ao bem cedido destinação diversa daquela expressa na Cláusula Primeira deste instrumento, sendo proibida a transferência parcial ou total da cedência, a qualquer título, para terceiros ou para outro órgão da administração pública, sob pena de ser rescisão sumária da cessão.

CLÁUSULA QUINTA - O prazo da cessão terá vigência de 10 (dez) anos, a contar da partir da publicação da Lei ............., de .............., admitida a prorrogação por no máximo igual período, quando comprovada necessidade e fundada no interesse público do Município.

CLÁUSULA SEXTA - A cessão será extinta:

I - ao final do prazo estipulado ou de sua prorrogação, se houver;

II - antes do prazo determinado, de comum acordo entre as partes;

III - a qualquer tempo, em caso de destinação parcial ou total da área cedida para terceiros, sem autorização do Município ou em caso de descumprimento das disposições e finalidade previstas neste termo e na lei autorizadora.

CLÁUSULA SÉTIMA - Expirado o prazo de vigência da cessão, sem que haja sua prorrogação, o imóvel deverá ser restituído pela CESSIONÁRIA ao CEDENTE, nas mesmas condições em que recebeu.

CLÁUSULA OITAVA - A CESSIONÁRIA deverá fornecer todas as informações e documentos que porventura lhe sejam solicitados pelo CEDENTE para fins de registro e controle patrimonial do imóvel cedido.

CLÁUSULA NOVA - Ao CEDENTE é facultado o direito de inspecionar, fiscalizar e acompanhar a utilização e a destinação do bem cedido.

CLÁUSULA DÉCIMA - O CEDENTE poderá rescindir este termo independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem incorrer em penalidades de nenhuma espécie, com expressa aquiescência da CESSIONÁRIA, que renuncia qualquer direito a indenização ou exercício de direito de retenção, caso ocorra infração de qualquer cláusula ou condição prevista na lei autorizadora e neste termo.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Fica eleito o Foro de Ijuí/RS para dirimir quaisquer dúvidas relacionadas à presente cessão de uso, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de comum acordo, firmam o presente instrumento em três (3) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas que também o subscrevem.

Ijuí, ...........................

Fernando B. de Oliveira e Cia Ltda.

Município de Ijuí - Poder Executivo

Fernando Brum de Oliveira

Valdir Heck

Sócio-proprietário

Prefeito

Testemunhas:

Nome

Nome

CPF

CPF


Arquivos

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Câmara Municipal de Ijuí - RS.
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