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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
1686 27/11/2017 2017-2020 2017
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Vereador
Adalberto de Oliveira Noronha - Beto Noronha
Ementa
Obriga os estabelecimentos públicos e privados do Município de Ijuí inserirem nas placas de Atendimento Prioritário o Símbolo Mundial de Conscientização dos Transtornos do Espectro Autista (TEA) e dá outras providências
Observações

PROJETO DE LEI

Autor: Vereador Adalberto de Oliveira Noronha

OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS DO MUNICÍPIO DE IJUÍ INSERIREM NAS PLACAS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO O SÍMBOLO MUNDIAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DOS TRANSTORNOS DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Ijuí, 27 de novembro de 2017.

AUTOR:   Vereador Adalberto de Oliveira Noronha

ASSUNTO:   Encaminha PROJETO DE LEI

Senhores Vereadores;

Encaminho à consideração do Plenário desta Casa, o PROJETO DE LEI , que Obriga os estabelecimentos públicos e privados do Município de Ijuí inserirem nas placas de Atendimento Prioritário o Símbolo Mundial de Conscientização dos Transtornos do Espectro Autista (TEA) e dá outras providências.

Contando com a atenção dos nobres Pares na aprovação da matéria, apresento cordiais saudações.

    Adalberto de Oliveira Noronha,

    Vereador PT.

JUSTIFICATIVA

O Projeto de Lei visa tornar obrigatória a inclusão do símbolo mundial dos Transtornos do Espectro Autista em todas as placas de atendimento prioritário nas empresas privadas e órgãos públicos do município de Ijuí, o objetivo desta norma é o de conscientizar a população sobre os Transtornos do Espectro Autista, e assim, promover maiores possibilidades de inclusão das pessoas com TEA na sociedade. O texto foi formulado em consonância com a legislação que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista sob nº 12.764, aprovada no Congresso Nacional, publicada no dia 28 de dezembro do ano de 2012. Destaca-se que a Lei Berenice Piana representa um significativo avanço na história da LUTA POR DIREITOS às pessoas com AUTISMO, por incorporar contribuições relevantes às quais são necessárias à integralidade das pessoas com TEA.

A partir dos dados que o DSM 5 apresenta, o qual esta em vigor na contemporaneidade, enfatizam que os transtornos do espectro autista (TEA) têm em comum uma díade bem definida de sintomas, as quais são caracterizadas por déficits na interação social e comunicação, assim como um repertório restrito de interesses aos quais revelam que todos os casos são a partir daí diagnosticados em um único espectro com diferentes níveis de gravidade.

Atualmente, no Brasil, não há estudos de prevalência de TEA, mas de acordo com Gadia e Rotta (2016, p. 369) estima-se que uma a cada cem crianças no mundo tenham TEA, e um estudo mais aprofundado sobre prevalência nos Estados Unidos, encontrou-se que a cada 68 nascimentos uma criança apresenta autismo. Portanto, os especialistas e inclusive a população estão cada vez mais atentos aos sinais e sintomas precoces, aos quais é possível perceber desde os primeiros meses de vida.

Faz-se necessário evidenciar que o TEA é mais comum do que se imagina, sendo que Riesgo (p.357, 2016) reafirma em seus estudos, o que já houvera salientado, que os transtornos do espectro autista (TEA) são um grupo de transtornos do neurodesenvolvimento que têm em comum uma díade bem definida de sintomas, caracterizada por DÉFICITS NA INTERAÇÃO SOCIAL E COMUNICAÇÃO, bem como um REPERTÓRIO RESTRITO DE INTERESSES .

A inclusão social do autista é um caminho difícil, mas que deve ser enfrentado, e a inserção do Símbolo Mundial do Autismo nas placas de atendimento prioritário é um importante passo para a conscientização sobre o TEA e para a efetivação da inclusão social destas pessoas.

Portanto, ante a relevância social do projeto, peço aos Nobres Pares, o apoio à aprovação da respectiva propositura.

Adalberto de Oliveira Noronha,

  Vereador PT.

PROJETO DE LEI Nº........... DE ......... DE ........................ DE ......................

Obriga os estabelecimentos públicos e privados do Município de Ijuí inserirem nas placas de Atendimento Prioritário o Símbolo Mundial de Conscientização dos Transtornos do Espectro Autista (TEA) e dá outras providências.

Art. 1o Os estabelecimentos públicos e privados do Município de Ijuí ficam obrigados a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial de Conscientização dos Transtornos do Espectro Autista.

§ 1o Entende-se por estabelecimentos privados:

I supermercados;

II bancos;

III farmácias;

IV bares;

V restaurante;

VI estacionamentos;

VII lojas em geral;

VIII similares.

§ 2o Prazo para a adequação das placas já existentes é de cento e vinte (120) dias.

§ 3o Os estabelecimentos que descumprirem o disposto na presente Lei sofrerão as seguintes penalidades:

I advertência;

II multa de três (3) UFM Unidades Fiscais do Município, em caso de reincidência;

III suspensão do Alvará de Licenciamento para estabelecimentos na terceira constatação, até o cumprimento desta Lei.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

IJUÍ, EM .............................................


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