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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Anteprojeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
1689 27/11/2017 2017-2020 2017
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
EPE - Encaminhada ao Poder Executivo
Autor Vereador
César Busnello
Ementa
Dispõe sobre a concessão de auxílio a munícipes que participam de eventos e competições e tenham reconhecimento a nível estadual e federal, e dá outras providências
Observações

ANTEPROJETO DE LEI

Autor: Vereador César Busnello

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO A MUNÍCIPES QUE PARTICIPAM DE EVENTOS E COMPETIÇÕES E TENHAM RECONHECIMENTO A NÍVEL ESTADUAL E FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Ijuí, 27 de novembro de 2017.

ASSUNTO: Encaminha ANTEPROJETO DE LEI

Senhor Presidente;

Senhores Vereadores;

Encaminhamos à consideração do Plenário desta Casa, o ANTEPROJETO DE LEI , que Dispõe sobre a concessão de auxílio a munícipes que participam de eventos e competições e tenham reconhecimento a nível estadual e federal, e dá outras providências.

Contando com a atenção dos nobres Pares na aprovação da matéria, apresento cordiais saudações.

César Busnello,

Vereador.

JUSTIFICATIVA

Encaminho para apreciação de Vossas Senhorias, o presente anteprojeto que dispõe sobre a concessão de auxílio a munícipes que possuam reconhecido destaque a nível estadual e federal nas áreas da educação, cultura, arte, esporte e que venham a participar de eventos em outros municípios, e dá outras providências.

O objetivo deste projeto é incentivar a participação de talentos locais em eventos de monta e de reconhecimento geral e que contribuam com a divulgação e promoção de Ijuí nas áreas da arte, educação, cultura, desporto, com o auxílio de no máximo R$ 1.500,00 por evento.

Os candidatos a receber o auxílio deverão apresentar plano de trabalho detalhado, informando os valores que serão gastos no evento, posteriormente será exigido um relatório das despesas a que se destinou o auxílio, e uma prestação de contas dentro de 15 (quinze) dias do retorno, com devolução do eventual saldo.

Dessa forma, respeitada a legalidade, aguarda apreciação após a tramitação nesta Casa Legislativa, em conformidade com o seu Regimento Interno.

Atenciosamente,

César Busnello,

Vereador.

ANTEPROJETO DE LEI

Dispõe sobre a concessão de auxílio a munícipes que participam de eventos e competições e tenham reconhecimento a nível estadual e federal, e dá outras providências.

Art. 1o O Poder Executivo poderá conceder, ouvida a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, bem como a Secretaria Municipal de Educação, auxílio financeiro a munícipes que possuam reconhecido destaque a nível estadual e federal nas áreas da educação, cultura, arte, esporte e que venham a participar de competições e eventos de monta em outros municípios.

Parágrafo único: Farão jus ao benefício aqueles que de alguma forma, tenham reconhecido destaque pelos seus feitos, e que contribuam com a divulgação e promoção do município.

Art. 2o O valor do auxílio será determinado de acordo com o período de duração do evento e local em que será realizado, não podendo ultrapassar a quantia de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por evento.

Parágrafo único. O auxílio destina-se a custear despesas de transporte, hospedagem, alimentação, mediante pedido prévio que deverá vir acompanhado de plano de trabalho detalhado.

Art. 3o A liberação do valor do auxílio fica condicionada à assinatura de Termo de Compromisso em que o beneficiário se obrigue a identificar o Município na indumentária utilizada no evento, e na impossibilidade de fazê-lo, divulgar de alguma forma o nome de Ijuí.

Parágrafo único. Os beneficiários deverão apresentar relatório prévio das despesas a que se destina custear, prestando contas dentro de quinze (15) dias do retorno, com devolução do eventual saldo.

Art. 4o Os beneficiários do auxílio deverão divulgar Ijuí, em todos os seus aspectos, atuando no sentido de fomentar o turismo e promover os intercâmbios comercial, cultural, artístico e desportivo.

Art. 5o Para atender a despesa decorrente desta Lei, o Poder Executivo fica autorizado, por meio do anteprojeto de lei, a abrir crédito adicional especial, no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

IJUÍ, EM ..........................................


Arquivos

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