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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
1733 04/12/2017 2017-2020 2017
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Valdir Heck
Ementa
Autoriza o Município de Ijuí dar em cessão de uso gratuito os veículos que menciona para a Associação dos Amigos dos Excepcionais de Ijuí - Apae, e dá outras providências
Observações

MENSAGEM No 091/2017

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Na oportunidade em que cumprimentamos os membros desta Colenda Casa Legislativa, encaminho o anexo projeto de lei que Autoriza o Município de Ijuí dar em cessão de uso gratuito os veículos que menciona para a Associação dos Amigos dos Excepcionais de Ijuí - Apae, e dá outras providências. .

O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, mediante emenda parlamentar, repassou ao Município de Ijui, através do Convênio no 817689/2015, recursos para a compra de dois (2) veículos, com a finalidade de execução da Política Nacional de Assistência Social.

Todos são sabedores dos relevantes serviços prestados pela Associação dos Amigos dos Excepcionais de Ijuí - APAE, que tem atuação marcante na defesa de direitos, representada na busca pela inclusão dos direitos das pessoas com deficiência em todas as políticas públicas; trabalho em comunidade, mediante o estabelecimento de alianças estratégicas com vários setores e segmentos sociais para a melhoria da qualidade de vida e para a inclusão da pessoa com deficiência; promoção da saúde para o envelhecimento saudável, com atenção integral da pessoa com deficiência, em todo o seu ciclo de vida; apoio à família, com oferecimento de informações para que a família saiba lidar com o familiar deficiente; apoio à inclusão escolar, com prestação de atendimento educacional especializado ao estudante com deficiência intelectual e múltipla, incluído na escola comum; Escola Especial da APAE, com acolhimento aos estudantes com deficiência intelectual e múltipla nas séries iniciais do ensino fundamental, quando necessitam de apoio intensivo; inclusão no trabalho, consistente na articulação com os vários setores e preparação do estudante/trabalhador para o processo de inclusão social; e autogestão e autodefensoria, que prevê a criação desituações favoráveis ao desenvolvimento da autonomia da pessoa com deficiência intelectual.

Para tanto, os veículos serão utilizados para atender à crescente demanda dessa valorosa instituição, naquilo que foi explanado anteriormente como atribuições dessa entidade.

A cessão de uso dos veículos descritos na proposição facilitará o deslocamento dos integrantes e usuários da mencionada entidade aos diversos locais de nosso município, proporcionando uma significativa qualificação dos objetivos de atuação da instituição supracitada.

Assim, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, esperamos contar com a costumeira atenção desta Douta Casa Legislativa na apreciação e aprovação da presente matéria até proposição final de lei, com a maior brevidade possível que o caso requer.

VALDIR HECK

Prefeito

PROJETO DE LEI No..........................DE.................DE.........................DE...................

Autoriza o Município de Ijuí dar em cessão de uso gratuito os veículos que menciona para a Associação dos Amigos dos Excepcionais de Ijuí - Apae, e dá outras providências.

Art. 1o Fica o Município de Ijuí autorizado a dar em cessão de uso gratuito para a Associação dos Amigos dos Excepcionais de Ijuí - Apae, inscrita no CNPJ sob o no 87.656.567/0001-07, os seguintes veículos:

- uma (1) Spin, placas IXX6486, marca Chevrolet, modelo 1.8L AT LTZ, Chassi 9BGJC7520JB107436, RENAVAM 01121849889, de cor branca, Flex, ano/modelo 2017/2018, potência 111 cv, tombado no patrimônio do Município de Ijuí sob o número 71.192, no valor de R$ 73.990,00 (setenta e três mil, novecentos e noventa reais).

- uma (1) Spin, placas IXX9436, marca Chevrolet, modelo 1.8L AT LTZ, Chassi 9BGJC7520JB124653, RENAVAM 01122337601, de cor branca, Flex, ano/modelo 2017/2018, potência 111 cv, tombado no patrimônio do Município de Ijuí sob o número 71.193, no valor de R$ 73.990,00 (setenta e três mil, novecentos e noventa reais).

Art. 2o A cessão de uso autorizada por esta Lei é dada pelo prazo de dois anos e poderá ser prorrogada por, no máximo, até igual período.

Art. 3o Durante o período da cessão de uso, a instituição cessionária fica responsável por todos os tributos, multas decorrentes de infrações de trânsito ou quaisquer custos de manutenção ou recuperação por eventuais danos no uso dos referidos veículos, ficando obrigada a permitir ao Município de Ijuí ou ao Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome a realização de vistorias e fiscalização dos veículos cedidos, a qualquer tempo e independentemente de comunicação.

Art. 4o O termo de cessão de uso a ser celebrado entre o Município de Ijuí e a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais dos Ijuí - Apae, cuja minuta consta do anexo único, faz parte integrante desta Lei.

Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

IJUÍ.........................................

MINUTA DO TERMO DE CESSÃO DE USO DE VEÍCULOS

MUNICÍPIO DE IJUÍ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Benjamim Constant, no 429, inscrito no CNPJ sob o no 90.738.196/0001-09, doravante denominado CEDENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Valdir Heck, brasileiro casado, professor, residente e domiciliado na rua Eduardo Geiss, no 508, na cidade de Ijuí RS, portador da cédula de identidade no 1013887706 e inscrito no CPF sob o no 007.918.060/49, e ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IJUÍ - APAE, entidade filantrópica de direito privado, situada na Rua São Francisco, no 169, Bairro Lulu Ilgenfritz,nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o no 87.656.567.0001-07, doravante denominada CESSIONÁRIA, neste ato representada pela sua Presidente, Senhora Avani Zenaide Brizzi Zwanziger, brasileira, casada, portadora da carteira de identidade no 600824132-2, inscrita no CPF sob o no 254.311.700-82, residente e domiciliada na ......, no...., bairro....., nesta cidade, firmam o presente Termo de Cessão de Uso dos veículosabaixo descritos, conforme autorização e dispositivos contidos na Lei Municipal no....., de..... de ...... de ......, conforme segue:

01.  O CEDENTE é proprietário dos veículos abaixo descritos, sendo que se compromete a entregá-los à CESSIONÁRIA em perfeito estado de funcionamento, devidamente registrado junto ao DETRAN-RS:

- um (1) veículo Spin, placas IXX6486, marca Chevrolet, modelo 1.8L AT LTZ, Chassi 9BGJC7520JB107436, RENAVAM 01121849889, de cor branca, Flex, ano/modelo 2017/2018, potência 111 cv, tombado no patrimônio do Município de Ijuí sob o número 71.192, no valor de R$ 73.990,00 (setenta e três mil, novecentos e noventa reais).

- um (1) veículo Spin, placas IXX9436, marca Chevrolet, modelo 1.8L AT LTZ, Chassi 9BGJC7520JB124653, RENAVAM 01122337601, de cor branca, Flex, ano/modelo 2017/2018, potência 111 cv, tombado no patrimônio do Município de Ijuí sob o número 71.193, no valor de R$ 73.990,00 (setenta e três mil, novecentos e noventa reais).

02.  A CESSIONÁRIA declara aceitar os bens dados em cessão de uso, comprometendo-se a zelar pela conservação e manutenção dos mesmos durante o prazo da cessão de uso, inclusive em caso de prorrogação, efetuando os reparos necessários, sem alteração da mecânica, ressalvada a possibilidade de adequação dos veículos com acessórios porventura necessários a sua utilização, comprometendo-se em entregá-los em perfeito estado de conservação e funcionamento, após o término do prazo deste termo de cessão de uso.

03.  O CEDENTE, com aceitação da CESSIONÁRIA, transfere neste ato a posse e uso do bem relacionado no presente termo.

04.  Fica vedado à CESSIONÁRIA fazer uso do bem para serviços diversos, senão os atinentes as suas funções institucionais. Da mesma forma, fica vedado à CESSIONÁRIA entregar o veículo cedido para pessoa não habilitada, devendo observar as demais normas da legislação de trânsito.

05.  Fica a CESSIONÁRIA obrigada a permitir que o CEDENTE ou o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, realizem vistorias e fiscalização dos veículos cedidos, a qualquer tempo e independentemente de comunicação.

06.  São de inteira responsabilidade da CESSIONÁRIA todas as obrigações sociais e trabalhistas que envolvam empregados, bem como todas as despesas com combustível, óleo lubrificante, pneus, infrações de trânsito e indenizações a qualquer título decorrentes do uso dos referidos veículos, dentre outras obrigações e despesas relacionadas à conservação e manutenção dos veículos, além do pagamento do seguro obrigatório (DPVAT) e da obrigação de contratar seguros para os referidos veículos, sendo obrigatória previsão em apólice de cobertura, além dos danos materiais e pessoais, de danos que porventura venham a acontecer a terceiros.

07.  Caso os veículos objeto desta cessão de uso venham a se envolver em acidente de trânsito que gere responsabilidade indenizatória de qualquer natureza, fica desde já convencionado e ajustado que a CESSIONÁRIA por eles responderá única e exclusivamente. No entanto, caso venha a ser reconhecida judicialmente a responsabilidade solidária do CEDENTE, fica desde já ajustado e convencionado que a CESSIONÁRIA reconhece o direito de regresso do CEDENTE por eventuais indenizações que venha a ser condenado.

08.  O não cumprimento de quaisquer das cláusulas deste termo, além das previsões contidas na lei autorizativa, implica na sua imediata rescisão, salvo motivo de caso fortuito ou força maior, perfeitamente reconhecido pelas partes, na fase administrativa ou por sentença judicial, correndo as despesas judiciais ou extrajudiciais pela parte que der causa a rescisão.

09.  O prazo da cessão de uso dos veículos acima descritos é de dois (2) anos, a contar da data deste termo, podendo ser novamente renovado por, no máximo, até igual período, mediante termo aditivo, caso haja interesse mútuo das partes.

10.  As partes elegem o Foro da Comarca de Ijuí, por mais privilegiado que outro seja para dirimir eventuais dúvidas quanto ao termo ora pactuado.

E, por estarem assim justos e certos, assinam o presente termo de cessão de uso de veículos em três vias de igual teor e forma na presença de testemunhas instrumentais, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Ijuí.........

Município de Ijuí

Cedente

Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae

Cessionária

Testemunhas:

1ª_________________________

2ª_________________________


Arquivos

Nenhum arquivo cadastrado!
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Câmara Municipal de Ijuí - RS.
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