.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
1734 04/12/2017 2017-2020 2017
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Valdir Heck
Ementa
Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recurso para o Clube de Corredores de Ijuí - CCI para os fins que menciona, e dá outras providências
Observações

MENSAGEM No 092/2017

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Na oportunidade em que cumprimento Vossa Excelência e demais membros desta Colenda Casa Legislativa encaminho o anexo projeto de lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recurso para o Clube de Corredores de Ijuí - CCI para os fins que menciona, e dá outras providências. .

Como é do conhecimento dos nobres Edis, após aprovação desta Casa, a Maratona Para Um Novo Ano - Paul da Rosa Mello foi oficializada e denominada através da Lei no 4.163, em 24 de setembro de 2003.

Este ano, o evento está sendo organizado pelo Clube de Corredores de Ijuí - CCI, instituição de prática desportiva inscrita no CNPJ sob o no 09.518.526/0001-32, que possui destacada e reconhecida atuação em nossa comunidade.

Por estas razões, o Executivo Municipal busca autorização legislativa para apoiar a realização do nominado evento, como forma de incentivar e valorizar a iniciativa da entidade, reconhecendo sua contribuição para o nosso Município, além de homenagear um de nossos saudosos atletas municipais e também estimular os munícipes à prática de exercícios físicos, como forma de melhorar a qualidade de vida da população.

Assim, por se tratar de evento já tradicional em nosso Município, contamos com a compreensão dessa Casa Legislativa quanto à apreciação, votação e aprovação da matéria proposta até sanção final de Lei.

VALDIR HECK

Prefeito

PROJETO DE LEI No..........................DE.................DE.........................DE...................

Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recurso para o Clube de Corredores de Ijuí - CCI para os fins que menciona, e dá outras providências.

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para o Clube de Corredores de Ijuí - CCI, inscrito no CNPJ sob o no 09.518.526/0001-32.

Parágrafo único. O repasse em favor da entidade ocorrerá mediante o depósito dos recursos em conta bancária específica, através da qual serão obrigatoriamente realizadas todas as movimentações necessárias à consecução desta Lei.

Art. 2o Os recursos repassados têm a finalidade de custear despesas com a realização e premiação do evento Maratona Para Um Novo Ano - Paul da Rosa Mello , previsto para ocorrer no corrente exercício, nesta cidade.

§ 1o A Maratona Para Um Novo Ano - Paul da Rosa Mello foi oficializada e denominada através da Lei no 4.163, de 24 de setembro de 2003.

§ 2o A edição deste ano do evento de que trata esta Lei é organizada pelo Clube de Corredores de Ijuí - CCI, com apoio do poder público municipal.

Art. 3oO valor repassado somente poderá ser utilizado pelo Clube de Corredores de Ijuí - CCI para atender à finalidade prevista nesta Lei, observado o plano de aplicação aprovado, sendo vedada qualquer outra destinação.

Art. 4o O relatório de prestação de contas e os comprovantes de despesas referentes aos recursos repassados deverão ser apresentados pelo Clube de Corredores de Ijuí - CCI à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, no prazo de até 60 (sessenta) dias após a data de término do evento, demonstrando a adequação da utilização dos recursos com o plano de trabalho aprovado e o atendimento da finalidade prevista nesta Lei.

Art. 5o A falta de apresentação da prestação de contas no prazo assinalado ou a utilização dos recursos em desacordo com a forma e a finalidade previstas nesta Lei implicará na devolução dos valores repassados, acrescidos de correção monetária, no prazo de até 30 (trinta) dias após a comunicação da decisão definitiva à entidade.

Art. 6oAs despesas de que trata esta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO: 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO

Ação: 0.034 - Repasses a Entidades e Fundos (SMCET)

Natureza da despesa: 3.3.50.41.00.00.00 - Contribuições - 1001

Art. 7oEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

IJUÍ.......................................


Arquivos

Nenhum arquivo cadastrado!
Projeto sem protocolo vinculado!
.
.

Câmara Municipal de Ijuí - RS.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Política de Cookies e Políticas de Privacidade.