MENSAGEM No 092/2017
Excelentíssimo
Senhor Presidente,
Ilustríssimos
(as) Senhores (as) Vereadores (as):
Na oportunidade em que cumprimento Vossa
Excelência e demais membros desta Colenda Casa Legislativa encaminho o anexo projeto
de lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recurso para o Clube
de Corredores de Ijuí - CCI para os fins que menciona, e dá outras providências. .
Como é do conhecimento dos nobres Edis, após
aprovação desta Casa, a Maratona Para Um Novo Ano - Paul da Rosa Mello foi
oficializada e denominada através da Lei no 4.163, em 24 de
setembro de 2003.
Este ano, o evento está sendo organizado
pelo Clube de Corredores de Ijuí - CCI, instituição de prática desportiva inscrita
no CNPJ sob o no 09.518.526/0001-32, que possui destacada e
reconhecida atuação em nossa comunidade.
Por estas razões, o Executivo Municipal busca autorização legislativa
para apoiar a realização do nominado evento, como forma de incentivar e
valorizar a iniciativa da entidade, reconhecendo sua contribuição para o nosso
Município, além de homenagear um de nossos saudosos atletas municipais e
também estimular os munícipes à prática de exercícios físicos, como forma de
melhorar a qualidade de vida da população.
Assim, por se tratar de evento já
tradicional em nosso Município, contamos com a compreensão dessa Casa
Legislativa quanto à apreciação, votação e aprovação da matéria proposta até
sanção final de Lei.
VALDIR HECK
Prefeito
PROJETO DE LEI No..........................DE.................DE.........................DE...................
Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recurso
para o Clube de Corredores de Ijuí - CCI para os fins que menciona, e dá outras
providências.
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
repassar o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para o Clube de Corredores de
Ijuí - CCI, inscrito no CNPJ sob o no 09.518.526/0001-32.
Parágrafo único. O repasse
em favor da entidade ocorrerá mediante o depósito dos recursos em conta
bancária específica, através da qual serão obrigatoriamente realizadas todas as
movimentações necessárias à consecução desta Lei.
Art. 2o Os recursos repassados têm a
finalidade de custear despesas com a realização e premiação do evento Maratona
Para Um Novo Ano - Paul da Rosa Mello , previsto para ocorrer no corrente exercício,
nesta cidade.
§ 1o A Maratona Para Um Novo Ano - Paul
da Rosa Mello foi oficializada e denominada através da Lei no
4.163, de 24 de setembro de 2003.
§ 2o A edição deste ano do evento de
que trata esta Lei é organizada pelo Clube de Corredores de Ijuí - CCI, com
apoio do poder público municipal.
Art. 3oO valor
repassado somente poderá ser utilizado pelo Clube de Corredores de Ijuí - CCI
para atender à finalidade prevista nesta Lei, observado o plano de aplicação
aprovado, sendo vedada qualquer outra destinação.
Art. 4o O relatório de prestação de contas e os comprovantes de despesas
referentes aos recursos repassados deverão ser apresentados pelo Clube
de Corredores de Ijuí - CCI à
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, no prazo de até 60
(sessenta) dias após a data de término
do evento, demonstrando a
adequação da utilização dos recursos com o plano de trabalho aprovado e o
atendimento da finalidade prevista nesta Lei.
Art. 5o A falta de
apresentação da prestação de contas no prazo assinalado ou a utilização dos
recursos em desacordo com a forma e a finalidade previstas nesta Lei implicará
na devolução dos valores repassados, acrescidos de correção monetária, no prazo
de até 30 (trinta) dias após a comunicação da decisão definitiva à entidade.
Art. 6oAs despesas de que trata esta Lei
correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 14 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
Ação: 0.034 - Repasses a
Entidades e Fundos (SMCET)
Natureza da despesa: 3.3.50.41.00.00.00
- Contribuições - 1001
Art. 7oEsta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
IJUÍ.......................................
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