MENSAGEM No 093/2017
Excelentíssimo
Senhor Presidente,
Ilustríssimos
(as) Senhores (as) Vereadores (as):
Na oportunidade
em que cumprimento Vossa Excelência e demais integrantes deste Douto Poder
Legislativo, encaminho para apreciação o anexo projeto de lei que Autoriza
o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiros para a Associação
Tradicionalista Querência Gaúcha - ATQG para os fins que menciona, e dá outras
providências. .
Como é do
conhecimento dos nobres Edis, após
aprovação desta Casa, o Rodeio
Crioulo Regional de Ijuí foi
oficializado e denominadoatravés
da Lei no 4.565, de 29
de junho de 2006.
Este ano, organizado de forma conjunta
pela Associação Tradicionalista Querência Gaúcha - ATQG e pela 9ª Região
Tradicionalista, o 12o Rodeio Crioulo Regional de Ijuí - 1ª Etapa
Classificatória da 9ª Região Tradicionalista está previsto para ocorrer entre
os dias 8 e 10 de dezembro, no Parque Regional de Feiras e Exposições Wanderley
Agostinho Burmann, conforme programação anexa.
A Associação Tradicionalista Querência
Gaúcha - ATQG, inscrita no CNPJ sob o no 04.945.623/0001-98,
com sede no Parque Regional de Feiras e Exposições Wanderley Burmann, BR 285 Km
454, nesta cidade, foi fundada há mais de 25 anos para representar as entidades
tradicionalista de Ijuí junto ao movimento étnico, sempre com o propósito de
semear a cultura de nossas origens e reconhecer a força de nossos antepassados.
É constituída por 11 entidades tradicionalistas, sendo também responsável pela
representação de tais agremiações quando da realização de eventos promovidos ou
coordenados pela 9ª Região Tradicionalista ou pelo MTG - Movimento
Tradicionalista Gaúcho.
Por estas razões, o Executivo Municipal busca autorização legislativa
para apoiar a realização do nominado evento, como forma de incentivo e valorização
a iniciativa das entidades e dos tradicionalistas de Ijui, além de reconhecimento
à sua contribuição para o nosso Município.
Assim, com a certeza de
poder contar com a anuência desta Casa Legislativa quanto à apreciação, votação
e aprovação desta matéria até proposição final de lei, reitero votos de elevada
estima e especial consideração.
VALDIR HECK
Prefeito
PROJETO DE LEI No..........................DE.................DE.........................DE...................
Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos
financeiros para a Associação Tradicionalista Querência Gaúcha - ATQG para os
fins que menciona, e dá outras providências.
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
repassar recursos financeiros no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para a
Associação Tradicionalista Querência Gaúcha - ATQG, inscrita no CNPJ sob o no
04.945.623/0001-98.
Parágrafo único. O repasse
em favor da entidade ocorrerá mediante o depósito dos recursos em conta
bancária específica, através da qual serão obrigatoriamente realizadas todas as
movimentações necessárias à consecução desta Lei.
Art. 2o Os recursos repassados têm a
finalidade de custear despesas com a realização e premiação do evento 12o
Rodeio Crioulo Regional de Ijuí - 1ª Etapa Classificatória da 9ª Região
Tradicionalista , previsto para ocorrer entre os dias 7 e 12 de dezembro de
2017, no Parque Regional de Feiras e Exposições Wanderley Agostinho Burmann.
§ 1o O Rodeio Crioulo Regional de Ijuí
foi oficializado e denominado através da Lei no 4.565, de 29
de junho de 2006.
§ 2o A edição deste ano do evento de
que trata esta Lei é organizada conjuntamente pela ATQG e pela 9ª Região
Tradicionalista, com apoio do poder público municipal.
Art. 3o O valor repassado somente poderá
ser utilizado pela Associação Tradicionalista Querência Gaúcha para atender à
finalidade prevista nesta Lei, observado o plano de aplicação aprovado, sendo
vedada qualquer outra destinação.
Art. 4o O relatório de prestação de contas e os comprovantes de despesas
referentes aos recursos repassados deverão ser apresentados pela Associação
Tradicionalista Querência Gaúcha à
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, no prazo de até 60
(sessenta) dias após a data de término
do evento, demonstrando a
adequação da utilização dos recursos com o plano de trabalho aprovado e o
atendimento da finalidade prevista nesta Lei.
Art. 5o A falta de
apresentação da prestação de contas no prazo assinalado ou a utilização dos
recursos em desacordo com a forma e a finalidade previstas nesta Lei implicará
na devolução dos valores repassados, acrescidos de correção monetária, no prazo
de até 30 (trinta) dias após a comunicação da decisão definitiva à entidade.
Art. 6o As
despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da seguinte
dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 14 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
Ação: 0.034 - Repasses e
Entidades e Fundos (SMCET)
Natureza da despesa: 3.3.50.41.00.00.00
- Contribuições - 1001
Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
IJUÍ.......................................
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