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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Anteprojeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
1743 04/12/2017 2017-2020 2017
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
EPE - Encaminhada ao Poder Executivo
Autor Vereador
Antônio Adolfo Hintz de Lima
Ementa
Institui o Projeto Escola Amiga dos Animais no município de Ijuí e dá outras providências
Observações

ANTEPROJETO DE LEI

Autor: Vereador José Ricardo Adamy da Rosa

INSTITUI O PROJETO ESCOLA AMIGA DOS ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE IJUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Ijuí, 04 de dezembro de 2017.

ASSUNTO: Encaminha ANTEPROJETO DE LEI

Senhor Presidente;

Senhores Vereadores;

Encaminhamos à consideração do Plenário desta Casa, o ANTEPROJETO DE LEI , que Institui o Projeto Escola Amiga dos Animais no município de Ijuí e dá outras providências..

Contando com a atenção dos nobres Pares no encaminhamento da matéria, apresento cordiais saudações.

  José Ricardo Adamy da Rosa,            Vereador.

JUSTIFICATIVA

O presente Anteprojeto de Lei que institui o Projeto Escola Amiga dos Animais vem do ideal de diversas educadoras e educadores, que anseiam por aplicar os conceitos do bem-estar animal diretamente no dia-a-dia das escolas.

A possibilidade de interação com animais comunitários nas escolas dá o caráter prático para que os professores possam desenvolver atividades extraclasses, tais como cuidados de alimentação, higiene e sanitário, assim como afeição aos animais, pois esses também sentem fome, sede, dor e falta de atenção similar a qualquer ser humano.

Por fim, com o intuito de ampliar o bem-estar, a convivência e o respeito aos animais, entende-se que o presente Projeto de Lei se reveste do mais legítimo interesse público.

 

José Ricardo Adamy da Rosa,

Vereador.

ANTEPROJETO DE LEI No........... DE ......... DE ........................ DE ......................

Institui o Projeto Escola Amiga dos Animais no município de Ijuí e dá outras providências.

Art. 1º Fica instituído o Projeto Escola Amiga dos Animais destinado à rede pública escolar municipal com objetivo de ampliar a educação ambiental voltada para o bem-estar de animais domésticos fortalecendo os conceitos da:

I - adoção consciente, e

II - guarda responsável.

Art. 2º O Projeto ora instituído tem como ações:

I - atividades extraclasse relacionadas com o Projeto, e

II cuidados a animais comunitários na escola.

Art. 3º O Projeto poderá contar com a participação de órgãos públicos, empresas privadas e Organizações Não Governamentais para que apoiem atividades extraclasse, assim como a manutenção dos animais comunitários.

Art. 5º Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 
 

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