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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Anteprojeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
1787 11/12/2017 2017-2020 2017
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
EPE - Encaminhada ao Poder Executivo
Autor Vereador
Darci Pretto da Silva
Ementa
Denomina de Praça LEONEL DE MOURA BRIZOLA a praça pública central de Ijuí, até então conhecida como Praça da República
Observações

ANTEPROJETO DE LEI

Autor: Vereador Darci Pretto da Silva

DENOMINA DE PRAÇA LEONEL DE MOURA BRIZOLA A PRAÇA PÚBLICA CENTRAL DE IJUÍ, ATÉ ENTÃO CONHECIDA COMO PRAÇA DA REPÚBLICA.

 

Ijuí, 11 de dezembro de 2017.

ASSUNTO: Encaminho Anteprojeto de Lei

 

Senhor Presidente e

Senhores Vereadores:

Encaminhamos à consideração de Vossas Senhorias o Anteprojeto de Lei que Denomina de Praça LEONEL DE MOURA BRIZOLA a praça pública central de Ijuí, até então conhecida como Praça da República .

Na certeza de que Vossas Senhorias dispensarão a máxima atenção ao que ora encaminho, aproveito a oportunidade para apresentar minhas cordiais saudações.

Darci Pretto da Silva,

Vereador. 

JUSTIFICATIVA

O presente Ante -Projeto de Lei visa homenagear in memória um dos mais importantes homens público do Estado e do Brasil, que através de sua inteligência, sua capacidade, sua visão de futuro, somado a sua coragem e determinação contribuiu de forma exemplar com o  progresso e o desenvolvimento do Brasil e a formação do espírito de cidadania do povo brasileiro.

Por outro lado, LEONEL DE MOURA BRIZOLA foi à principal liderança política da República Brasileira que lutou de forma magistral na defesa da ordem constitucional e do Estado Democrático e de Direito do Brasil e do povo brasileiro, ressaltando nesse particular a CAMPANHA PELA LEGALIDADE em 1961 e contra o golpe nas instituições democráticas ocorrida em 1964.

Nas ações de BRIZOLA quando Governador do Rio Grande do Sul, Ijuí foi contemplado no campo da educação, entre tantas, com a construção da Escola Estadual 25 de Julho, como também na extensão da rede de energia elétrica em todo o território municipal.

Por estas e tantas outras razões, entendemos salutar e meritória que o Parlamento de Ijuí, consagre esta homenagem à memória deste exemplar homem público do Brasil, denominado com o seu nome a principal praça pública de nossa cidade, hoje Praça da República, passando a ser oficialmente PRAÇA GOVERNADOR LEONEL DE MOURA BRIZOLA.

Pondera finalmente, que a alteração do nome da Praça da República não acarretará nenhum transtorno comercial ou administrativo ao Município, bem como não implicará em eventual prejuízo individual ou coletivo, eis que a atual denominação não configura homenagem a  nenhuma ilustre figura humana.

Posto isso, espera o proponente receber a consideração do ilustre Mandatário Municipal o devido apoio, transformando o presente Ante-projeto em Projeto de Lei e remeter á apreciação do Poder Legislativo..

Darci Pretto da Silva,

Vereador.   

ANTEPROJETO DE LEI Nº .............DE..............DE...............DE.........................

Denomina de Praça LEONEL DE MOURA BRIZOLA a praça pública central de Ijuí, até então conhecida como Praça da República.

Art. 1o Fica denominada de Praça LEONEL DE MOURA BRIZOLA a praça pública central de Ijuí, popularmente conhecida como Praça da República.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


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