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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
2 02/01/2018 2017-2020 2018
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
ACE - Aprovada com Emenda
Autor Executivo
Valdir Heck
Ementa
Estima a receita e fixa a despesa do município de Ijuí para o exercício financeiro de 2018
Observações

MENSAGEM No 101/2017

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Estamos encaminhando para apreciação do Poder Legislativo do Município de Ijuí, o Projeto de Lei que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício de 2018.

A LOA estima a receita e fixa a despesa do Município de Ijuí para o exercício de 2018. O presente projeto de lei demonstra a origem das receitas e a sua distribuição para a cobertura das despesas referentes às políticas públicas a serem executadas pelos órgãos que compõem o poder público municipal. Ele foi elaborado considerando a legislação nacional, o Plano Plurianual 2018-2021, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para 2018 e um conjunto de indicadores que permitem projetar um cenário socioeconômico possível para o município de Ijuí.

O cenário socioeconômico não sofreu nenhuma mudança significativa em relação àquele em que foi elaborada a LDO 2018. Isto implica em reafirmar a tendência de crescimento positivo do PIB nacional em 1,4%, a inflação medida pelo IPCA em 2,21% e INPC 2017 utilizado para projeção da folha do ano seguinte, estimado em 1,80%. A manutenção da política de ajuste fiscal e da taxa de juros ainda num patamar elevado tem como consequência a continuidade da queda de arrecadação do setor público em todas as suas esferas. Portanto, não se observam sinais efetivos para que as receitas projetadas na LDO 2018 possam ser alteradas de forma significativa. O que foi previsto na LOA 2018, como expectativa de receita nova, é um incremento no retorno do ICMS, provocado parte pela elevação no índice de retorno informado oficialmente pela SEFAZ, do retorno do FPM, informado pela CNM, bem como de tributos municipais que foram reprogramados pela Coordenadoria de Cadastro e Tributos do Município; a perspectiva de um retorno sobre os valores cobrados pela União de valores repatriados de recursos não declarados à Receita Federal do Brasil, bem como da possibilidade de repasse de adicional do Apoio Financeiro aos Estados, DF e Municípios - AFE/AFM preconizado pela CNM junto ao Governo Federal e a venda da folha de pagamento. Assim, as receitas estimadas para o exercício de 2018 totalizam R$ 411.571.100,00 (quatrocentos e onze milhões, quinhentos e setenta e um mil e cem reais) incluindo a administração direta e indireta (DEMEI Distribuição, DEMEI Geração, DEMASI e PREVIJUÍ). As receitas livres somam R$ 171.782.500,00 (cento e setenta e um milhões, setecentos e oitenta e dois mil e quinhentos reais) e as receitas dos recursos vinculados somam R$ 76.170.400,00 (setenta e seis milhões, cento e setenta mil e quatrocentos reais), totalizando R$ 247.952.900,00 (duzentos e quarenta e sete milhões, novecentos e cinquenta e dois mil e novecentos reais). As receitas do DEMEI Distribuição totalizam R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), as do DEMEI Geração R$ 1.207.300,00 (um milhão, duzentos e sete mil e trezentos reais), as do PREVIJUÍ R$ 61.000.000,00 (sessenta e um milhões de reais) e as do DEMASI R$ 1.410.900,00 (um milhões, quatrocentos e dez mil e novecentos reais).

As despesas com pessoal e encargos sociais não poderá ultrapassar o valor de R$ 152.619.480,00 (cento e cinquenta dois milhões, seiscentos e dezenove mil e oitocentos reais), sendo 144.246.500,00 (cento e quarenta e quatro milhões, duzentos e quarenta seis mil e quinhentos reais) do Poder Executivo e R$ 8.372.980,00 (oito milhões, trezentos e setenta e dois mil e novecentos e oitenta reais) do Poder Legislativo. Este valor representa 62,23% do gasto total da Administração Direta. Não se vislumbra nenhuma margem de alteração desse valor, sem provocar um importante desequilíbrio orçamentário-fiscal. A Administração Indireta deve gastar R$ 66.354.800,00 (sessenta e seis milhões, trezentos e cinquenta e quatro mil e oitocentos reais) com pessoal e encargos.

Vale ressaltar que os dois órgãos que terão maiores dotações orçamentárias continuam sendo a Secretaria da Saúde com R$ 67.177.200,00 (sessenta e sete milhões, cento e setenta e sete mil e duzentos reais) e a Secretaria da Educação com 72.235.500,00 (setenta e dois milhões, duzentos e trinta e cinco mil e quinhentos reais), totalizando R$ 139.412.700,00 (cento e trinta e nove milhões, quatrocentos e doze mil e setecentos reais), representando 58% do total dos recursos da Administração Direta. Os demais órgãos terão como recursos disponíveis para fazer frente às suas ações o montante de R$ 95.605.000,00 (noventa e cinco milhões, seiscentos e cinco mil reais) e o Poder Legislativo, R$ 9.775.100,00 (nove milhões e setecentos e setenta e cinco mil e cem reais).

As ações prioritárias para o exercício de 2018, definidas pelos órgãos orçamentários são as seguintes:

a) Manutenção das ações de Educação, Saúde e prioridades mantidas pela coligação vencedora nas eleições municipais de 2016;

b) Atividades essenciais inerentes a ação pública: arrecadação de tributos municipais; compras de suprimentos e licitações de obras, investimentos e serviços; aprovação de projetos de obras particulares, emissão alvarás, licenciamento ambiental, fiscalizações e poder de polícia, parquímetros, trânsito, administração de recursos humanos e outras ações que fazem parte das obrigações legais e ou administrativas do Município;

c) Manutenção de vias públicas urbanas e rurais, coleta e destino de resíduos sólidos, defesa civil e obras/serviços/gastos emergenciais coercitivos de ações e ou decisões externas, bem como de compromissos eventualmente não executados do orçamento de 2017;

d) Apoio ao desporto, lazer e cultura, aluguéis sociais, canil municipal, iluminação pública, policiamento comunitário e manutenção de câmeras de videomonitoramento em parceria com a Brigada Militar;

e) Manutenção de ações sociais, programas de apoio, incentivo e desenvolvimento de ações comunitárias e de entidades que promovem o desenvolvimento da sustentabilidade da família, criança, adolescente, idoso e pessoas de vulnerabilidade social, bem como de habitações sociais;

f) Manutenção da infraestrutura de apoio à recuperação de máquinas e equipamentos de uso nos órgãos orçamentários, bem como de uso na prestação dos serviços de ações no meio rural e urbano de propriedade do Município;

g) Contrapartidas e manutenção de projetos e convênios celebrados com outros órgãos federados e mesmo de iniciativas público/privadas;

h) Manutenção da folha de pagamento de pessoal e apoio à ações de promoção e desenvolvimento do quadro de servidores municipais;

i) Manutenção de programas de apoio financeiro/fiscal à empresas previstos na legislação municipal;

j) Manutenção de programas de promoção ao desenvolvimento de ações comunitárias de embelezamento e promoção da cidade e do Município no âmbito local e regional;

k) Manutenção de eventos como a FENII 2018, da EXPOIJUÍ 2018 e outros eventos de interesse do Município.

Os investimentos a serem efetuados em 2018 são aqueles previstos nas Secretarias de Educação e Saúde, de Emendas Parlamentares, bem como a conclusão das obras previstas no Programa Pró-Transporte e do Parque da Pedreira. Agregam-se a esses investimentos, a pavimentação asfáltica e com pedras irregulares de vias públicas da cidade e distritos do interior previstas em anexo específico da LDO 2018 em operações de crédito ou com recursos próprios. Prevê-se ainda a continuidade das ações de saneamento ambiental previstas no Contrato de Programa firmado com a CORSAN, sendo os recursos provenientes de captação da CORSAN junto a Caixa Econômica Federal e do Fundo Municipal de Saneamento, geridos de forma compartilhada CORSAN/DEMASI.

Por fim, considerando a necessidade do equilíbrio orçamentário, o Poder Executivo vai realizar ações rigorosas de controle de custos em relação à estrutura administrativa, abrangendo os custos com pessoal, encargos, manutenção e investimentos. Também deve adotar medidas no sentido de melhorar a gestão e os processos de trabalhos, buscando a eficácia e eficiência nas ações de governo, principalmente através de investimentos na área da tecnologia da informação.

De outra parte, é importante enfatizar a necessidade de serem ampliadas as ações de fiscalização tributária, de obras e ambiental no âmbito da competência do Município, bem como a reavaliação das bases geradoras de receitas, como, por exemplo, da taxa de coleta do lixo doméstico, planta de valores e outros aspectos de incidência tributária, culminando com políticas de incentivo ao pagamento da dívida ativa por parte dos devedores do Município.

Também cabe uma consideração sobre a tendência geral da gestão pública brasileira em que se observa um ritmo crescimento das despesas bem maior do que o das receitas, certamente em função das demandas sociais historicamente represadas. Outra questão importante é compreender que entre as despesas observa-se o crescimento maior dos salários e encargos, inclusive maior do que a capacidade de geração de receitas. Este é um fato que precisa ser enfrentado pelos municípios brasileiros, pois ele não se restringe a Ijuí. A conclusão é que novas ações devem ser definidas mediante rigoroso estudo da relação custo/benefício e a efetiva realização de receitas.

Para além dos dispositivos constitucionais, estamos à disposição do Poder Legislativo para prestar todas as informações necessárias para a análise da presente mensagem do Projeto de Lei da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2018 do Município de Ijuí-RS.

Assim, Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhora vereadora, esperamos contar com a costumeira atenção dos nobres integrantes deste Poder, na votação e aprovação da presente matéria, com a maior brevidade possível que o caso requer.

VALDIR HECK

Prefeito
PROJETO DE LEI No..........................DE.................DE.........................DE...................

Estima a receita e fixa a despesa do município de Ijuí para o exercício financeiro de 2018.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1o Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ijuí para o exercício financeiro de 2018, compreendendo:

I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta e Indireta a ele vinculados, bem como Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal.

CAPÍTULO II

DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Seção I

Da Estimativa da Receita

Art. 2o A Receita Orçamentária total é estimada no valor de R$ 411.571.100,00 (quatrocentos e onze milhões, quinhentos e setenta e um mil e cem reais).

Parágrafo único. O Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social constam nos anexos desta Lei.

Seção II

Da Fixação da Despesa

Art. 3o A Despesa Orçamentária total é fixada no valor de R$ 411.571.100,00 (quatrocentos e onze milhões, quinhentos e setenta e um mil e cem reais).

Parágrafo único. O Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social constam nos anexos desta lei.

Seção III

Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares

Art. 4o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento, créditos suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada para cada poder, compreendendo operações intra-orçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, nos termos da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, mediante a utilização de recursos provenientes de:

I - anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

II - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço patrimonial;

III - excesso de arrecadação;

IV - outros recursos oriundos de doações ou convênios, provenientes das esferas federal e estadual de governo, bem como de instituições privadas ou da sociedade civil.

Art. 5o O limite autorizado no art. 4o não será onerado quando o crédito suplementar se destinar a atender:

I - insuficiências de dotações para atender despesas com pessoal e encargos sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;

II - pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização, juros e encargos da dívida;

III - despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 6o A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivos recursos assegurados, nos termos da Lei Municipal no 6.603, de 28 de dezembro de 2017.

Art. 7o Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.

Art. 8o Obedecidas as disposições da Lei Municipal no 6.603, de 28 de dezembro de 2017, as transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o vigésimo dia de cada mês.

Art. 9o O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, e nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, bem como a eventuais mudanças na estrutura administrativa da gestão municipal.

Art. 10. Fazem parte integrante desta esta Lei os quadros orçamentários em anexo, devidamente consolidados, conforme o art. 8o da Lei Municipal no 6.603, de 28 de dezembro de 2017.

Art. 11. Ficam automaticamente atualizados e consolidados, com base nas informações e valores desta Lei, os montantes das receitas e despesas da Lei Municipal nos 6.584, de 7 de novembro de 2017 (PPA 2018-2021) e 6.603, de 28 de dezembro de 2017 (LDO 2018).

Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar para o Departamento Municipal de Águas e Saneamento de Ijuí - Demasi os recursos arrecadados através da Taxa de Limpeza Pública e da cobrança da Dívida Ativa da Taxa de Limpeza Pública de exercícios anteriores.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

IJUÍ.......................................


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