.
Acessibilidade
.
.
.
.
.
O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
.
.
.
Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
---|---|---|---|
60 | 08/01/2018 | 2017-2020 | 2018 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
---|---|---|
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
---|---|---|
APROVADA - Proposição aprovada |
Ementa | ||
---|---|---|
Concede índice de revisão geral anual ao subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários do município de Ijuí, e dá outras providências |
Observações |
PROJETO DE LEICONCEDE ÍNDICE DE REVISÃO GERAL ANUAL AO SUBSÍDIO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IJUI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ijuí, 08 de janeiro de 2018. Assunto: Encaminha Projeto de Lei Senhores Vereadores: Encaminhamos à consideração de Vossas Senhorias, o incluso Projeto de Lei que, CONCEDE ÍNDICE DE REVISÃO GERAL ANUAL AO SUBSÍDIO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IJUI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, de acordo com a revisão geral anual proposta aos servidores do Município de Ijuí. Contando com a atenção de Vossas Senhorias, desde já antecipamos os nossos agradecimentos. Junior Carlos Piaia, Rubem Carlos Jagmin, 1o Secretário. Presidente. PROJETO DE LEI Nº ..... DE ........... DE ............................ DE ............................. Concede índice de revisão geral anual ao subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito do município de Ijuí, e dá outras providências. Art. 1o Ao subsídio mensal do Prefeito e do Vice-Prefeito de que tratam as disposições das Leis Municipal de Ijuí, de nos 6.356 e 6.357, ambas de 13 de janeiro de 2016, é concedido índice de revisão geral anual correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC integral, relativo ao acumulado no período de janeiro a dezembro de 2017, incidentes sobre o subsídio atualizado do mês de dezembro de 2017, a contar de 1o de janeiro de 2018. Art. 2o Fica assegurada a revisão geral anual na forma prevista no inciso X, do art. 37 da Constituição Federal. Art. 3o Para cobertura das despesas decorrentes da aplicação desta LEI serão utilizados recursos consignados no Orçamento do Município de Ijuí, relativos ao Exercício de 2018. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos jurídicos e legais a contar de 1o (primeiro) de janeiro de 2018. PREFEITURA MUNICIPAL DE IJUÍ, EM
.......................................................
PROJETO
DE LEI (SUBSTITUTIVO)
CONCEDE ÍNDICE DE REVISÃO GERAL ANUAL AO SUBSÍDIO DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE IJUI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ijuí, 11 de janeiro de 2018. Assunto: Encaminha Projeto de Lei Senhores Vereadores: Encaminhamos à consideração de Vossas Senhorias, o incluso Projeto de Lei que, CONCEDE ÍNDICE DE REVISÃO GERAL ANUAL AO SUBSÍDIO DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE IJUI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, de acordo com a revisão geral anual proposta aos servidores do Município de Ijuí. Contando com a atenção de Vossas Senhorias, desde já antecipamos os nossos agradecimentos. Junior Carlos Piaia, Rubem Carlos Jagmin, 1o Secretário. Presidente.
PROJETO DE LEI Nº ..... DE ........... DE ............................ DE ............................. Concede índice de revisão geral anual ao subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários do município de Ijuí, e dá outras providências. Art. 1o Ao subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários, de que tratam as disposições das Leis Municipal de Ijuí, de nos 6.356 e 6.357, ambas de 13 de janeiro de 2016 e a de nº 6.444, de 15 de agosto de 2016, é concedido índice de revisão geral anual de 2,07% (dois inteiros e sete centésimos por cento), incidentes sobre o subsídio atualizado do mês de dezembro de 2017, a contar de 1o de janeiro de 2018. Art. 2o Fica assegurada a revisão geral anual na forma prevista no inciso X, do art. 37 da Constituição Federal. Art. 3o Para cobertura das despesas decorrentes da aplicação desta LEI serão utilizados recursos consignados no Orçamento do Município de Ijuí, relativos ao Exercício de 2018. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos jurídicos e legais a contar de 1o (primeiro) de janeiro de 2018. PREFEITURA MUNICIPAL DE IJUÍ, EM ....................................................... |
Arquivos