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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
61 08/01/2018 2017-2020 2018
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
RETAUTOR - Proposição retirada pelo autor
Autor Executivo
Valdir Heck
Ementa
Concede índice de revisão geral anual ao subsídio dos secretários municipais, e dá outras providências.
Observações

Ijuí, 08 de janeiro de 2018.

Assunto: Encaminha Projeto de Lei

Senhores Vereadores:

Encaminhamos à consideração de Vossas Senhorias, o incluso Projeto de Lei que, CONCEDE ÍNDICE DE REVISÃO GERAL ANUAL AO SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS de acordo com a revisão geral anual proposta aos servidores do Município de Ijuí.

Contando com a atenção de Vossas Senhorias, desde já antecipamos os nossos agradecimentos.

Junior Carlos Piaia,    Rubem Carlos Jagmin,

1o Secretário.  Presidente.

 

PROJETO DE LEI  Nº ..... DE ........... DE ............................ DE .............................

Concede índice de revisão geral anual ao subsídio dos secretários municipais, e dá outras providências.

Art. 1o Ao subsídio mensal dos Secretários Municipais, de que tratam as disposições das Leis Municipal de Ijuí, de nos 6.444, de 13 de janeiro de 2016, é concedido índice de revisão geral anual, correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC integral, relativo ao acumulado no período de janeiro a dezembro de 2017, incidentes sobre o subsídio atualizado do mês de dezembro de 2017, a contar de 1o de janeiro de 2018.

Art. 2o Fica assegurada a revisão geral anual na forma prevista no inciso X, do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 3o Para cobertura das despesas decorrentes da aplicação desta LEI serão utilizados recursos consignados no Orçamento do Município de Ijuí, relativos ao Exercício de 2018.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos jurídicos e legais a contar de 1o (primeiro) de janeiro de 2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IJUÍ,

EM ....................................................... 


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Câmara Municipal de Ijuí - RS.
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