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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
63 08/01/2018 2017-2020 2018
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Ementa
Dispõe e concede índice de revisão geral anual, correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC, relativo ao período de 1o de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017, percentual aplicado, revisado e corrigido sobre as bases praticadas ou não no mês de dezembro de 2017, a contar de 1o de janeiro de 2018: aos vencimentos, remunerativos e padrões, dos servidores municipais pertencentes aos cargos e funções do quadro em comissão, previstos no plano de classificação de cargos e funções do Poder Legislativo de Ijuí de que trata: a) a resolução no 894, de 14 de junho de 2005; b) a Lei Municipal no 5.897, de 05 de fevereiro de 2014; c) a Lei Municipal no 5.930, de 14 de abril de 2014 combinada com a Lei Municipal no 6.193, de 27 de maio 2015; e, d) a Lei Municipal no 5.963, de 14 de junho de 2014; e dá outras providências.
Observações

Ijuí, 08 de janeiro de 2018.

AUTOR:   MESA DIRETORA

ASSUNTO:   Encaminha PROJETO DE LEI

Senhores Vereadores;

Encaminho à consideração do Plenário desta Casa, o PROJETO DE LEI , que Dispõe e concede índice de revisão geral anual, correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC,  relativo ao período de 1o de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017, percentual aplicado, revisado e corrigido sobre as bases praticadas ou não no mês  de dezembro de 2017, a contar de 1o de janeiro de 2018: aos vencimentos, remunerativos e padrões, dos servidores municipais pertencentes aos cargos e funções do quadro em comissão, previstos no plano de classificação de cargos e funções do Poder Legislativo de Ijuí de que trata: a) a resolução no 894, de 14 de junho de 2005; b) a Lei Municipal no 5.897, de 05 de fevereiro de 2014;  c) a Lei Municipal no 5.930, de 14 de abril de 2014 combinada com a Lei Municipal no 6.193, de 27 de maio 2015; e,  d) a Lei Municipal no 5.963, de 14 de junho de 2014; e dá outras providências.

Contando com a atenção dos nobres Pares na aprovação da matéria, apresento cordiais saudações.

Junior Carlos Piaia,    Rubem Carlos Jagmin,

1o Secretário.  Presidente.

PROJETO DE LEI Nº........... DE ......... DE ........................ DE ......................

Dispõe e concede índice de revisão geral anual, correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC,relativo ao período de 1o de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017, percentual aplicado, revisado e corrigido sobre as bases praticadas ou não no mês de dezembro de 2017, a contar de 1o de janeiro de 2018: aos vencimentos, remunerativos e padrões, dos servidores municipais pertencentes aos cargos e funções do quadro em comissão, previstos no plano de classificação de cargos e funções do Poder Legislativo de Ijuí de que trata: a) a resolução no 894, de 14 de junho de 2005; b) a Lei Municipal no 5.897, de 05 de fevereiro de 2014;  c) a Lei Municipal no 5.930, de 14 de abril de 2014 combinada com a Lei Municipal no 6.193, de 27 de maio 2015; e,  d) a Lei Municipal no 5.963, de 14 de junho de 2014; e dá outras providências.

Art. 1o Aos Vencimentos, remunerativos, salários e padrões, de todos os Servidores Públicos Municipais do Poder Legislativo de Ijuí, pertencentes as Funções e/ou Cargos do Quadro em Comissão, previstos: aos vencimentos, remunerativos e padrões,  dos servidores municipais pertencentes aos cargos e funções do quadro em comissão, previstos no plano de classificação de cargos e funções do Poder Legislativo de Ijuí, de que trata: a) a Resolução no 894, de 14 de junho de 2005; b) a Lei Municipal no 5.897, de 05 de fevereiro de 2014;  c) a Lei Municipal no 5.930, de 14 de abril de 2014 combinada com a Lei Municipal no 6.193, de 27 de maio 2015; e, d) a Lei Municipal no 5.963, de 14 de junho de 2014; nos quais os valores monetários, resultantes da correção pela Lei Municipal de nº 6.514, de 20 de janeiro de 2017,  com base nos valores do mês de dezembro de 2017, praticados ou não, incidirão sobre os mesmos a título revisão geral anual o índice correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC,relativo ao período de 1o de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017, a contar de 1o de janeiro de 2018;

Parágrafo único. Com efeito, fica fixada e alterada a Tabela de referências remuneratórias dos padrões de vencimentos do Quadro de Cargos em Comissão do Poder Legislativo de Ijuí, previstas no artigo 2o, inciso I, da Lei Municipal no 5.897 de 05 de fevereiro de 2014 e artigo 1º, inciso I, da Lei Municipal nº 6.514, de 20 de janeiro de 2017, sobre cujos valores monetários a partir daquela data, com as aplicações das revisões gerais e aumentos e/ou reajustes reais implementados no âmbito do Legislativo de Ijuí, passam a ter seus valores monetários e remuneratórios atualizados, a contar de 1o de janeiro de 2018, nos termos desta Lei.

Art. 2o Fica assegurada a revisão geral anual, no mês de janeiro, sempre na mesma data e sem distinção de índices.

Art. 3o Para cobertura das despesas decorrentes da aplicação desta Lei, é utilizado recurso consignado no Orçamento da Câmara Municipal de Ijuí.

Art. 4o Revogam-se disposições em contrário, sem prejuízos da coisa julgada, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido, de legislações contempladas e consagradas, tanto do direito constitucional, como infraconstitucional, bem como em prevalência de normas mais benéficas em conflito ou colidente com esta.

Art. 5oEsta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos jurídicos e legais, a contar desde 1o (primeiro) de janeiro de 2018.

IJUÍ, EM .............................................


OF. No 006/2018    Ijuí/RS, 11 de janeiro de 2018. 

ASSUNTO: Encaminha nova redação projetos.

    Senhor Presidente:

A Mesa Diretora, na qualidade de autora dos Projetos de Lei, Processos nº 62, 63, 64 e 65, e considerando os termos do Regimento Interno da Casa, em especial seu art. 109, incisos I e II, encaminha nova redação, em anexo, para os referidos processos, passando esta a ser considerada para a tramitação, avaliação das Comissões Permanentes da Casa, e votação em Plenário.

Certos de sermos atendidos com a costumeira atenção, reiteramos cordiais saudações.

Atenciosamente,

Junior Carlos Piaia,    Rubem Carlos Jagmin,

1o Secretário.  Presidente.

 (SUBSTITUTIVO)

PROJETO DE LEI Nº........... DE ......... DE ........................ DE ......................

Dispõe e concede índice de revisão geral anual, correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC,relativo ao período de 1o de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017, percentual aplicado, revisado e corrigido sobre as bases praticadas ou não no mês  de dezembro de 2017, a contar de 1o de janeiro de 2018: aos vencimentos, remunerativos e padrões, dos servidores municipais pertencentes aos cargos e funções do quadro em comissão, previstos no plano de classificação de cargos e funções do Poder Legislativo de Ijuí de que trata: a) a resolução no 894, de 14 de junho de 2005; b) a Lei Municipal no 5.897, de 05 de fevereiro de 2014;  c) a Lei Municipal no 5.930, de 14 de abril de 2014 combinada com a Lei Municipal no 6.193, de 27 de maio 2015; e,  d) a Lei Municipal no 5.963, de 14 de junho de 2014; e dá outras providências.

Art. 1o Aos Vencimentos, remunerativos, salários e padrões, de todos os Servidores Públicos Municipais do Poder Legislativo de Ijuí, pertencentes as Funções e/ou Cargos do Quadro em Comissão, previstos: aos vencimentos, remunerativos e padrões,  dos servidores municipais pertencentes aos cargos e funções do quadro em comissão, previstos no plano de classificação de cargos e funções do Poder Legislativo de Ijuí, de que trata: a) a Resolução no 894, de 14 de junho de 2005; b) a Lei Municipal no 5.897, de 05 de fevereiro de 2014;  c) a Lei Municipal no 5.930, de 14 de abril de 2014 combinada com a Lei Municipal no 6.193, de 27 de maio 2015; e, d) a Lei Municipal no 5.963, de 14 de junho de 2014; nos quais os valores monetários, resultantes da correção pela Lei Municipal de nº 6.514, de 20 de janeiro de 2017,  com base nos valores do mês de dezembro de 2017, praticados ou não, incidirão sobre os mesmos a título revisão geral anual o índice de 2,07% (dois inteiros e sete centésimos por cento), relativo e correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC, relativo ao período de 1o de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017, a contar de 1o de janeiro de 2018;

Parágrafo único. Com efeito, fica fixada e alterada a Tabela de referências remuneratórias dos padrões de vencimentos do Quadro de Cargos em Comissão do Poder Legislativo de Ijuí, previstas no artigo 2o, inciso I, da Lei Municipal no 5.897 de 05 de fevereiro de 2014 e artigo 1º, inciso I, da Lei Municipal nº 6.514, de 20 de janeiro de 2017, sobre cujos valores monetários a partir daquela data, com as aplicações das revisões gerais e aumentos e/ou reajustes reais implementados no âmbito do Legislativo de Ijuí, passam a ter seus valores monetários e remuneratórios atualizados, a contar de 1o de janeiro de 2018, nos termos desta Lei.

Art. 2o Fica assegurada a revisão geral anual, no mês de janeiro, sempre na mesma data e sem distinção de índices.

Art. 3o Para cobertura das despesas decorrentes da aplicação desta Lei, é utilizado recurso consignado no Orçamento da Câmara Municipal de Ijuí.

Art. 4o Revogam-se disposições em contrário, sem prejuízos da coisa julgada, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido, de legislações contempladas e consagradas, tanto do direito constitucional, como infraconstitucional, bem como em prevalência de normas mais benéficas em conflito ou colidente com esta.

Art. 5oEsta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos jurídicos e legais, a contar desde 1o (primeiro) de janeiro de 2018.

IJUÍ, EM .............................................



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