.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
64 08/01/2018 2017-2020 2018
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Ementa
Dispõe e concede índice de reajuste, majoração e de revisão geral anual por conta e correspondente ao índice nacional de preços ao consumidor INPC, relativo ao período de 01 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017; e, por conta de majoração ou aumento funcional; com efeito, sobre as bases percebidas ou não do mês de dezembro de 2017, a contar desde 01 de janeiro de 2018: aos vencimentos, remunerativos, padrões, proventos, pensões, vantagens pessoais e funcionais, avanços, triênios, promoções, referências, adicionais, gratificações, incorporações, funções gratificadas, jetons, gap-gratificação de apoio parlamentar, abonos e à vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI), dos servidores municipais pertencentes aos quadros efetivo e permanente, de cargos em funções gratificadas, de cargos em extinção, previstos no plano de classificação de cargos e funções de que trata a lei municipal no 5.963 de 12 de junho de 2014; aos inativos e pensionistas do Poder Legislativo de Ijuí; e dá outras providências.
Observações

Ijuí, 08 de janeiro de 2018.

ASSUNTO: Encaminha PROJETO DE LEI

Senhores Vereadores;

Encaminho à consideração do Plenário desta Casa, o PROJETO DE LEI , que Dispõe e concede índice de reajuste, majoração e de revisão geral anual por conta ecorrespondente ao índice nacional de preços ao consumidor INPC, relativo ao período de 01 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017; e, por conta de majoração ou aumento funcional; com efeito, sobre as bases percebidas ou não do mês de dezembro de 2017, a contar de 01 de janeiro de 2018: aos vencimentos, remunerativos, salários, padrões, proventos, pensões, referências, avanços, triênios, adicionais, promoções, incorporações, vantagens permanentes e temporárias, vantagens pessoais e funcionais, vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI), abonos, gratificação parlamentar, gratificação legislativa, gratificações, funções gratificadas, gratificação de apoio parlamentar (GAP), Jeton, ajuda de custos, indenizações, restituições e/ou ressarcimentos e diárias, previstos em legislação de todos os Servidores Públicos Municipais do Poder Legislativo de Ijuí, pertencentes ao Quadro Efetivo Permanente Ativos, ao Quadro de Cargos de Funções Gratificadas e ao Quadro de Cargos em Extinção, previstos na Lei no 5.963, de 12 de junho de 2014, aos Inativos e aos Pensionistasdo Poder Legislativo de Ijuí,; e dá outras providências.  

Contando com a atenção dos nobres Pares na aprovação da matéria, apresento cordiais saudações.

Junior Carlos Piaia,  Rubem Carlos Jagmin,

1o Secretário.  Presidente.

PROJETO DE LEI Nº........... DE ......... DE ........................ DE ......................

Dispõe e concede índice de reajuste, majoração e de revisão geral anual por conta ecorrespondente ao índice nacional de preços ao consumidor INPC, relativo ao período de 01 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017; com efeito, sobre as bases percebidas ou não do mês de dezembro de 2017, a contar de 01 de janeiro de 2018: aos vencimentos, remunerativos, salários, padrões, proventos, pensões, referências, avanços, triênios, adicionais, promoções, incorporações, vantagens permanentes e temporárias, vantagens pessoais e funcionais, vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI), abonos, gratificação parlamentar, gratificação legislativa, gratificações, funções gratificadas, gratificação de apoio parlamentar (GAP), Jeton, ajuda de custos, indenizações, restituições e/ou ressarcimentos e diárias, previstos em legislação de todos os Servidores Públicos Municipais do Poder Legislativo de Ijuí, pertencentes ao Quadro Efetivo Permanente Ativos, ao Quadro de Cargos de Funções Gratificadas e ao Quadro de Cargos em Extinção, previstos na Lei no 5.963, de 12 de junho de 2014, aos Inativos e aos Pensionistasdo Poder Legislativo de Ijuí; e dá outras providências.

Art. 1o Aos Vencimentos, remunerativos, salários, padrões, proventos, pensões, referências, avanços, triênios, adicionais, promoções, incorporações, vantagens permanentes e temporárias, vantagens pessoais e funcionais, vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI), abonos, gratificação parlamentar, gratificação legislativa, gratificações, funções gratificadas, gratificação de apoio parlamentar (GAP), Jeton, ajuda de custos, indenizações, restituições e/ou ressarcimentos e diárias, previstos em legislação de todos os Servidores Públicos Municipais do Poder Legislativo de Ijuí, pertencentes ao Quadro Efetivo Permanente Ativos, ao Quadro de Cargos de Funções Gratificadas e ao Quadro de Cargos em Extinção, previstos na Lei no 5.963, de 12 de junho de 2014, aos Inativos e aos Pensionistasdo Poder Legislativo de Ijuí, são concedidos reajustes  a título de revisão geral anual, previsto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, bem como sobre a lei municipal nº 6.513, de 20 de janeiro de 2017, índice correspondente ao índice nacional de preços ao consumidor INPC, relativo ao período de 01 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017; a contar desde 01 de janeiro de 2018, incidentes sobre os remunerativos, vencimentos e vantagens, gerais e/ou especiais, praticados ou não, previstos e/ou estabelecidos no âmbito do Poder Legislativo, do mês de dezembro de 2017.

Art. 2o Fica assegurada a revisão geral anual, no mês de janeiro, sempre na mesma data e sem distinção de índices.

Art. 3o Para cobertura das despesas decorrentes da aplicação desta Lei, é utilizado recurso consignado no Orçamento da Câmara Municipal de Ijuí.

Art. 4o Revogam-se disposições em contrário, sem prejuízos da coisa julgada, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido, de legislações contempladas e consagradas, tanto do direito constitucional, como infraconstitucional, bem como em prevalência de normas mais benéficas em conflito ou colidente com esta.

Art. 5oEsta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos jurídicos e legais, a contar desde 01 (primeiro) de janeiro de 2018.

IJUÍ, EM .............................................


OF. No 006/2018    Ijuí/RS, 11 de janeiro de 2018. 

ASSUNTO: Encaminha nova redação projetos.

Senhor Presidente:

A Mesa Diretora, na qualidade de autora dos Projetos de Lei, Processos nº 62, 63, 64 e 65, e considerando os termos do Regimento Interno da Casa, em especial seu art. 109, incisos I e II, encaminha nova redação, em anexo, para os referidos processos, passando esta a ser considerada para a tramitação, avaliação das Comissões Permanentes da Casa, e votação em Plenário.

Certos de sermos atendidos com a costumeira atenção, reiteramos cordiais saudações.

Atenciosamente,

Junior Carlos Piaia,    Rubem Carlos Jagmin,

1o Secretário.  Presidente.

 

(SUBSTITUTIVO)

PROJETO DE LEI Nº........... DE ......... DE ........................ DE ......................

Dispõe e concede índice de reajuste, majoração e de revisão geral anual por conta e correspondente ao índice nacional de preços ao consumidor INPC, relativo ao período de 01 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017; com efeito, sobre as bases percebidas ou não do mês de dezembro de 2017, a contar de 01 de janeiro de 2018: aos vencimentos, remunerativos, salários, padrões, proventos, pensões, referências, avanços, triênios, adicionais, promoções, incorporações, vantagens permanentes e temporárias, vantagens pessoais e funcionais, vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI), abonos, gratificação parlamentar, gratificação legislativa, gratificações, funções gratificadas, gratificação de apoio parlamentar (GAP), Jeton, ajuda de custos, indenizações, restituições e/ou ressarcimentos e diárias, previstos em legislação de todos os Servidores Públicos Municipais do Poder Legislativo de Ijuí, pertencentes ao Quadro Efetivo Permanente Ativos, ao Quadro de Cargos de Funções Gratificadas e ao Quadro de Cargos em Extinção, previstos na Lei no 5.963, de 12 de junho de 2014, aos Inativos e aos Pensionistasdo Poder Legislativo de Ijuí; e dá outras providências.

Art. 1o Aos Vencimentos, remunerativos, salários, padrões, proventos, pensões, referências, avanços, triênios, adicionais, promoções, incorporações, vantagens permanentes e temporárias, vantagens pessoais e funcionais, vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI), abonos, gratificação parlamentar, gratificação legislativa, gratificações, funções gratificadas, gratificação de apoio parlamentar (GAP), Jeton, ajuda de custos, indenizações, restituições e/ou ressarcimentos e diárias, previstos em legislação de todos os Servidores Públicos Municipais do Poder Legislativo de Ijuí, pertencentes ao Quadro Efetivo Permanente Ativos, ao Quadro de Cargos de Funções Gratificadas e ao Quadro de Cargos em Extinção, previstos na Lei no 5.963, de 12 de junho de 2014, aos Inativos e aos Pensionistasdo Poder Legislativo de Ijuí, são concedidos reajustes  a título de revisão geral anual, previsto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, bem como sobre a lei municipal nº 6.513, de 20 de janeiro de 2017, na ordem de 2,07% (dois inteiros e sete centésimos por cento): a) por conta ecorrespondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC, relativo ao período de 01 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017; a contar desde 01 de janeiro de 2018, incidentes sobre os remunerativos, vencimentos e vantagens, gerais e/ou especiais, praticados ou não, previstos e/ou estabelecidos no âmbito do Poder Legislativo, do mês de dezembro de 2017.

Art. 2o Fica assegurada a revisão geral anual, no mês de janeiro, sempre na mesma data e sem distinção de índices.

Art. 3o Para cobertura das despesas decorrentes da aplicação desta Lei, é utilizado recurso consignado no Orçamento da Câmara Municipal de Ijuí.

Art. 4o Revogam-se disposições em contrário, sem prejuízos da coisa julgada, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido, de legislações contempladas e consagradas, tanto do direito constitucional, como infraconstitucional, bem como em prevalência de normas mais benéficas em conflito ou colidente com esta.

Art. 5oEsta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos jurídicos e legais, a contar desde 01 (primeiro) de janeiro de 2018.

IJUÍ, EM .............................................




Arquivos

Nenhum arquivo cadastrado!
Projeto sem protocolo vinculado!
.
.

Câmara Municipal de Ijuí - RS.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Política de Cookies e Políticas de Privacidade.