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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Resolução

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
65 08/01/2018 2017-2020 2018
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Ementa
Dispõe e concede o valor monetário relativo ao fornecimento do auxílio-alimentação aos servidores e/ou funcionários do Poder Legislativo de Ijuí, e dá outras providências
Observações

Ijuí, 08 de janeiro de 2018.

AUTOR:   MESA DIRETORA

ASSUNTO:   Encaminha PROJETO DE RESOLUÇÃO

Senhores Vereadores;

Encaminho à consideração do Plenário desta Casa, o PROJETO DE RESOLUÇÃO , que DISPÕE E CONCEDE AUMENTO NO VALOR MONETÁRIO RELATIVO AO  FORNECIMENTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES E/OU FUNCIONÁRIOS DO PODER LEGISLATIVO DE IJUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Contando com a atenção dos nobres Pares na aprovação da matéria, apresento cordiais saudações.

JUNIOR CARLOS PIAIA,  RUBEM CARLOS JAGMIN,

1o Secretário.  Presidente.

PROJETO DE RESOLUÇÃO

DISPÕE E CONCEDE AUMENTO NO VALOR MONETÁRIO RELATIVO AO  FORNECIMENTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES E/OU FUNCIONÁRIOS DO PODER LEGISLATIVO DE IJUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLUÇÃO

  Art. 1o Dispõe e concede aumento no valor monetário relativo ao fornecimento do Auxílio-Alimentação a todos Servidores e/ou Funcionários do Poder Legislativo de Ijuí, conforme prevê a legislação municipal, tais como, leis ordinárias, complementares, estatutárias, orgânica, resoluções, decretos e demais atos normativos que regem a matéria.

  I - O valor estabelecido para os (Vales) Auxílio-Alimentação será majorado de acordo com o índice de nacional de preços ao consumidor INPC, relativo ao período de 01 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017, incidentes sobre o valor monetário atualizado em reais do mês de dezembro de 2017, os quais aplicado o reajuste serão implementados desde 01 de janeiro de 2018.

  Art. 2o Fica assegurada a revisão geral anual nos termos constitucional e/ou infraconstitucional, no mês de janeiro, sem distinção de índices, os quais terão como parâmetro índices governamentais e oficiais, exemplificativamente, pelo IGP-M, INPC, IPCA, ou outro índice oficial e governamental e/ou seus sucessores e/ou substitutos, sempre levando em conta os últimos 12 (doze) meses anteriores à aplicação da revisão, aplicando-se sempre aquele que tiver o índice maior.

  Art. 3o A despesa ocorrerá por conta de dotação específica para tal finalidade.

Órgão: 01- Câmara  Municipal de Ijuí

Atividade: 2.001- Manutenção das Atividades Legislativas

3.3.90.46.00.00.00- Auxilio Alimentação

Reduzido: 26 

3.3.90.46.01.00.00- Auxilio -Alimentação Servidores

Reduzido: 2819

  Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos jurídicos e legais retroativos desde 01 de janeiro de 2018.

  Câmara Municipal de Ijuí/RS, em .....................


OF. No 006/2018    Ijuí/RS, 11 de janeiro de 2018. 

ASSUNTO: Encaminha nova redação projetos.

Senhor Presidente:

A Mesa Diretora, na qualidade de autora dos Projetos de Lei, Processos nº 62, 63, 64 e 65, e considerando os termos do Regimento Interno da Casa, em especial seu art. 109, incisos I e II, encaminha nova redação, em anexo, para os referidos processos, passando esta a ser considerada para a tramitação, avaliação das Comissões Permanentes da Casa, e votação em Plenário.

Certos de sermos atendidos com a costumeira atenção, reiteramos cordiais saudações.

Atenciosamente,

Junior Carlos Piaia,  Rubem Carlos Jagmin,

1o Secretário.  Presidente.


(SUSBTITUTIVO)

PROJETO DE RESOLUÇÃO

DISPÕE E CONCEDE AUMENTO NO VALOR MONETÁRIO RELATIVO AO  FORNECIMENTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES E/OU FUNCIONÁRIOS DO PODER LEGISLATIVO DE IJUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLUÇÃO

  Art. 1o Dispõe e concede aumento no valor monetário relativo ao fornecimento do Auxílio-Alimentação a todos Servidores e/ou Funcionários do Poder Legislativo de Ijuí, conforme prevê a legislação municipal, tais como, leis ordinárias, complementares, estatutárias, orgânica, resoluções, decretos e demais atos normativos que regem a matéria.

  I - O valor estabelecido para os (Vales) Auxílio-Alimentação será majorado em 4% (quatro por cento), incidentes sobre o valor monetário atualizado em reais do mês de dezembro de 2017, os quais aplicado o reajuste serão implementados desde 01 de janeiro de 2018.

  Art. 2o Fica assegurada a revisão geral anual nos termos constitucional e/ou infraconstitucional, no mês de janeiro, sem distinção de índices, os quais terão como parâmetro índices governamentais e oficiais, exemplificativamente, pelo IGP-M, INPC, IPCA, ou outro índice oficial e governamental e/ou seus sucessores e/ou substitutos, sempre levando em conta os últimos 12 (doze) meses anteriores à aplicação da revisão, aplicando-se sempre aquele que tiver o índice maior.

  Art. 3o A despesa ocorrerá por conta de dotação específica para tal finalidade.

Órgão: 01- Câmara  Municipal de Ijuí

Atividade: 2.001- Manutenção das Atividades Legislativas

3.3.90.46.00.00.00- Auxilio Alimentação

Reduzido: 26 

3.3.90.46.01.00.00- Auxilio -Alimentação Servidores

Reduzido: 2819

  Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos jurídicos e legais retroativos desde 01 de janeiro de 2018.

  Câmara Municipal de Ijuí/RS, em ....................


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