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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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172 | 05/03/2018 | 2017-2020 | 2018 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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EPE - Encaminhada ao Poder Executivo |
Autor Vereador | ||
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Jorge Gilmar Amaral de Oliveira |
Ementa | ||
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Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado, para ocupar salas de aulas desocupadas na rede estadual de educação, com a finalidade de zerar a fila de espera por vagas para educação infantil no município, e dá outras providências |
Observações |
ANTEPROJETO DE LEI Autor: Jorge Gilmar Amaral de Oliveira AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO, PARA OCUPAR SALAS DE AULAS DESOCUPADAS NA REDE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, COM A FINALIDADE DE ZERAR A FILA DE ESPERA POR VAGAS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ijuí, 5 de março de 2018. Encaminha: Anteprojeto de Lei Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminho à consideração de Vossas Excelências o incluso ANTEPROJETO DE LEI, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado, para ocupar salas de aulas desocupadas na rede estadual de educação, com a finalidade de zerar a fila de espera por vagas para educação infantil no município, e dá outras providências. Na certeza de que Vossas Excelências dispensarão a máxima atenção ao que ora encaminho, aproveito a oportunidade para apresentar minhas cordiais saudações. Jorge Gilmar Amaral de Oliveira, Vereador. JUSTIFICATIVA O objetivo é a ocupação das salas de aulas vazias da rede estadual e a geração de novas vagas para atender a demanda da educação infantil do Município. Estar na escola é um direito de toda criança desde o seu nascimento. Este direito está assegurado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e registrado também na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Atualmente faltam mais de 350 vagas para crianças do Município, a maior demanda está na região norte da cidade de Ijuí. A ocupação das salas de aulas e outros espaços da rede estadual resolveria de forma emergencial a falta de vagas nas escolas infantil. Além de contribuir para que os pais possam desenvolver atividades profissionais com mais segurança, e para a formação das crianças. Como a matéria é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, solicito acolhida dos demais Pares, para que o presente Projeto seja remetido ao Prefeito Municipal, na expectativa de que este se sensibilize a questão, e remeta-a novamente a esta Casa, na forma de Projeto de Lei. Jorge Gilmar Amaral de Oliveira, Vereador. ANTEPROJETO DE LEI Nº .............., DE ...... DE .......................... DE ............. Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado, para ocupar salas de aulas desocupadas na rede estadual de educação, com a finalidade de zerar a fila de espera por vagas para educação infantil no município, e dá outras providências. Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado, para ocupar salas de aulas desocupadas na rede estadual de educação, com a finalidade de zerar a fila de espera por vagas para educação infantil no município Parágrafo único. Ao Município cabe o remanejamento de professores ou a contratação de novos para atuarem em uma destas escolas. Art. 2 o Os investimentos de mobílias e demais materiais, adaptações das salas para o ambiente infantil, e a análise e verificação da viabilidade dos espaços para serem ocupados fica sobre responsabilidade do Poder Executivo Municipal. Art. 3oEsta Lei entra em vigor na data da sua publicação. IJUÍ, ............................................. |
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