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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Anteprojeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
172 05/03/2018 2017-2020 2018
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
EPE - Encaminhada ao Poder Executivo
Autor Vereador
Jorge Gilmar Amaral de Oliveira
Ementa
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado, para ocupar salas de aulas desocupadas na rede estadual de educação, com a finalidade de zerar a fila de espera por vagas para educação infantil no município, e dá outras providências
Observações

ANTEPROJETO DE LEI

Autor: Jorge Gilmar Amaral de Oliveira

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO, PARA OCUPAR SALAS DE AULAS DESOCUPADAS NA REDE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, COM A FINALIDADE DE ZERAR A FILA DE ESPERA POR VAGAS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  Ijuí, 5 de março de 2018.

Encaminha: Anteprojeto de Lei

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

Encaminho à consideração de Vossas Excelências o incluso ANTEPROJETO DE LEI, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado, para ocupar salas de aulas desocupadas na rede estadual de educação, com a finalidade de zerar a fila de espera por vagas para educação infantil no município, e dá outras providências.

Na certeza de que Vossas Excelências dispensarão a máxima atenção ao que ora encaminho, aproveito a oportunidade para apresentar minhas cordiais saudações.

  Jorge Gilmar Amaral de Oliveira,

Vereador.

JUSTIFICATIVA

O objetivo é a ocupação das salas de aulas vazias da rede estadual e a geração de novas vagas para atender a demanda da educação infantil do Município.

Estar na escola é um direito de toda criança desde o seu nascimento. Este direito está assegurado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e registrado também na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

Atualmente faltam mais de 350 vagas para crianças do Município, a maior demanda está na região norte da cidade de Ijuí. A ocupação das salas de aulas e outros espaços da rede estadual resolveria de forma emergencial a falta de vagas nas escolas infantil. Além de contribuir para que os pais possam desenvolver atividades profissionais com mais segurança, e para a formação das crianças.

Como a matéria é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, solicito acolhida dos demais Pares, para que o presente Projeto seja remetido ao Prefeito Municipal, na expectativa de que este se sensibilize a questão, e remeta-a novamente a esta Casa, na forma de Projeto de Lei.

Jorge Gilmar Amaral de Oliveira,

Vereador.

ANTEPROJETO DE LEI Nº .............., DE ...... DE .......................... DE  .............

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado, para ocupar salas de aulas desocupadas na rede estadual de educação, com a finalidade de zerar a fila de espera por vagas para educação infantil no município, e dá outras providências.

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado, para ocupar salas de aulas desocupadas na rede estadual de educação, com a finalidade de zerar a fila de espera por vagas para educação infantil no município

Parágrafo único. Ao Município cabe o remanejamento de professores ou a contratação de novos para atuarem em uma destas escolas.

Art. 2 o Os investimentos de mobílias e demais materiais, adaptações das salas para o ambiente infantil, e a análise e verificação da viabilidade dos espaços para serem ocupados fica sobre responsabilidade do Poder Executivo Municipal.

Art. 3oEsta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

IJUÍ, .............................................


Arquivos

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Projeto sem protocolo vinculado!
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Câmara Municipal de Ijuí - RS.
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