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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
743 13/10/2014 2013-2016 2014
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Fioravante Batista Ballin
Ementa
Majora salário dos empregos Celetistas de Serviçal e Motorista
Observações

M E N S A G E M  Nº  163/14-GP

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Na oportunidade em que cumprimento V.Exa e dignos Vereadores (as), encaminho para a apreciação o Projeto de Lei que Majora salário dos empregos Celetistas de Serviçal e Motorista.

Tal medida integra a política de valorização profissional que vem sendo praticada pelo Poder Executivo de forma escalonada, já concedida aos servidores titulares de cargos efetivos estatutários, através da recente aprovação de Lei específica.

Nesse sentido, para além da reposição inflacionária e do aumento real que se busca anualmente deferir indistintamente a todos os servidores, se está a majorar os salários de servidores integrantes de duas categorias específicas, no propósito de melhor valoriza-las, adequar aos novos padrões impostos pelo mercado, e bem assim manter uma lógica de valorização equânime entre os servidores estatutários e celetistas.

Certo de poder contar com a compreensão dos membros desse douto Poder, quanto a sua apreciação, votação e respectiva aprovação, reitero protestos de estima e especial consideração.

 

FIORAVANTE BATISTA BALLIN

Prefeito

PROJETO DE LEI Nº............................DE.....................DE............DE....................

Majora salário dos empregos Celetistas de Serviçal e Motorista.

Art. 1º Ficam majorados no âmbito do Executivo Municipal, os salários dos empregos celetistas de serviçal e de motorista, respectivamente no valor mensal de R$ 50,50 (cinquenta reais e cinquenta centavos) e R$ 101,00 (cento e um reais).

Parágrafo único. Os aumentos concedidos aos servidores celetistas, integrantes dos empregos públicos indicados no caput deste artigo, integrarão os seus salários a fim de formarem um novo básico. 

Art. 2º As despesas advindas com a aplicação desta Lei serão suportadas à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.

Parágrafo único. Para os exercícios futuros, as despesas serão consignadas em seus respectivos orçamentos anuais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos produzidos a contar de 1º de setembro de 2014.

IJUÍ, EM.........................


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